Um dos documentos essenciais para os contribuintes é o Informe de Rendimentos, já que esse documento serve como base para a prestação de contas à Receita Federal do Brasil. A declaração é enviada anualmente por empresas, instituições financeiras e bancos aos trabalhadores, investidores, aposentados e demais beneficiários de rendimentos.
Para os contadores, o período de envio da declaração do Imposto de Renda costuma ser intenso, com diversos clientes a atender. Por isso, é fundamental ter atenção redobrada, já que a ausência de informações ou erros nos dados pode gerar inconsistências e resultar em penalidades, incluindo a temida malha fina.
Você vai ler:
- O que é informe de rendimentos?
- Quem é obrigado a emitir informe de rendimentos?
- Quando a empresa não fornece o informe de rendimentos?
- Quais informações constam no informe de rendimentos?
- O que fazer quando o informe de rendimentos está errado?
- Como tirar o informe de rendimentos?
- Conclusão
- Perguntas frequentes
O que é informe de rendimentos?
Em suma, o Informe de Rendimentos é um documento emitido por empregadores, instituições financeiras e órgãos públicos, detalhando os valores recebidos por um contribuinte ao longo do ano-calendário. Em outras palavras, ele reúne informações como salários, aposentadorias, aplicações financeiras, dividendos e tributos retidos na fonte, entre outros.
Por meio desse documento, a Receita Federal cruza os dados fornecidos pelas instituições com as declarações dos contribuintes, a fim de identificar possíveis divergências ou comprovar os valores informados.
Quem é obrigado a emitir informe de rendimentos?
Como informamos, algumas pessoas jurídicas são obrigadas a emitir o Informe de Rendimentos, conforme a natureza dos pagamentos realizados. Assim, qualquer CNPJ que tenha efetuado pagamentos a pessoas físicas, sujeitos à retenção do Imposto de Renda ou que possam ser deduzidos na declaração, deve emitir o documento.
Entre os principais emissores, estão:
- Empresas: Devem fornecer o documento a todos os funcionários que receberam salários ou benefícios no ano-calendário.
- Bancos e corretoras: São responsáveis por emitir informes sobre investimentos, aplicações financeiras e rendimentos de contas bancárias.
- Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): Aposentados e pensionistas podem acessar seus informes por meio do site ou do aplicativo Meu INSS.
- Órgãos públicos: Servidores públicos podem obter o documento pelo sistema SIGEPE.
Vale ressaltar que a legislação exige que o informe seja entregue, preferencialmente, por meios eletrônicos, como e-mail ou sistemas internos, embora também possa ser disponibilizado em versão impressa, se necessário.
Quando a empresa não fornece o informe de rendimentos?
O não recebimento do Informe de Rendimentos pode gerar transtornos para os contribuintes. Por isso, se o documento não for entregue no prazo, é recomendável que a pessoa tome algumas medidas. A primeira é verificar a caixa de entrada do e-mail e também a pasta de spam, já que muitas empresas enviam o documento digitalmente e ele pode acabar sendo direcionado para lá.
Caso não encontre nada, o ideal é entrar em contato com o setor responsável da empresa. No caso de funcionários, geralmente o departamento de Recursos Humanos (RH) é o encarregado por esse envio. Já em instituições financeiras ou órgãos públicos, o contribuinte pode solicitar o informe pelos canais oficiais disponibilizados. A instituição tem a obrigação de fornecer uma segunda via, caso necessário.
Além disso, se mesmo assim o problema não for resolvido, o contribuinte pode formalizar uma reclamação junto à Ouvidoria da Receita Federal. Vale lembrar que empresas e instituições que não entregarem o documento no prazo legal estão sujeitas a multa de R$ 41,43 por cada comprovante não fornecido.
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Quais informações constam no informe de rendimentos?
As informações contidas no documento detalham os tributos e valores pagos pelos contribuintes. Esses dados são organizados em quadros e seções, cada um com um tipo específico de informação. Entre eles, estão:
- Identificação da fonte pagadora: Nome e CNPJ da empresa ou CPF do pagador, no caso de pessoas físicas.
- Dados do beneficiário: Nome completo e CPF do contribuinte.
- Rendimentos tributáveis: Salários, férias, décimo terceiro salário, participação nos lucros e outras remunerações.
- Deduções: Descontos referentes ao INSS, previdência privada e pensão alimentícia.
- Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): Valores retidos ao longo do ano-calendário.
- Rendimentos isentos e não tributáveis: Indenizações trabalhistas, lucros, dividendos distribuídos, entre outros.
- Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva: Como 13º salário e ganhos com investimentos.
O que fazer quando o informe de rendimentos está errado?
Caso você receba o comprovante de rendimentos e identifique erros em nomes, valores ou qualquer outro tipo de divergência, é essencial que o contribuinte não o envie com os dados incorretos. Isso porque pode gerar inconsistências junto à Receita Federal e resultar em notificações do órgão.
Além disso, o contribuinte deve entrar em contato com a fonte pagadora e solicitar a correção do documento. Caso a empresa ou instituição financeira se recuse a corrigir o informe, a Receita Federal pode aplicar multa de até 300% sobre os valores omitidos ou declarados incorretamente.
As divergências de dados mais comuns incluem:
- Omissão de rendimentos, como bônus ou pagamentos eventuais;
- Valores incorretos de salários ou benefícios;
- Descontos de impostos e contribuições diferentes dos efetivamente pagos.
Como tirar o informe de rendimentos?
Você sabia que, com o sistema Makro, o contador pode emitir o informe de rendimentos de forma simples e rápida? Isso mesmo! Através da plataforma, em somente alguns passos, é possível realizar esse processo com praticidade.
Além disso, o sistema possui integração entre os departamentos pessoal, fiscal, contábil e financeiro, tudo em um só lugar, facilitando a gestão e otimizando o tempo.
E tem mais: caso você precise de auxílio, é possível solicitar suporte gratuito e mentoria com especialistas da área, que vão te guiar em cada etapa do processo.
Por fim, não podemos esquecer que a plataforma também oferece diversas ferramentas que auxiliam na rotina contábil, aumentando a eficiência e a segurança nas operações do dia a dia.
Conclusão
O Informe de Rendimentos é um documento essencial para a correta declaração do Imposto de Renda, e o seu não fornecimento pode acarretar penalidades para empresas e instituições financeiras.
Para os contadores, o período de entrega desses informes marca o início de uma fase intensa de trabalho, na qual a conferência dos documentos e a comunicação com os clientes se tornam ainda mais essenciais. Nessa etapa, a organização e o acompanhamento dos prazos são fundamentais para garantir que todas as declarações sejam entregues corretamente, evitando transtornos fiscais e possíveis penalidades.
Dessa forma, aqueles que não receberem o documento no prazo devem solicitá-lo diretamente à fonte pagadora e, se necessário, registrar uma denúncia junto à Receita Federal. Ademais, é essencial revisar cuidadosamente todas as informações constantes no informe para evitar inconsistências que levem a declaração à malha fina.
Vale destacar que, por meio do sistema Makro, o contador pode realizar a emissão do comprovante de rendimentos de maneira simples. Além disso, a plataforma conta com departamentos integrados, que facilitam a gestão das informações e tornam o processo ágil e seguro. Entre as diversas ferramentas disponíveis, o Makro se destaca por proporcionar maior eficiência na rotina contábil e mais tranquilidade no período de entrega das declarações.
Perguntas frequentes
O documento pode ser entregue tanto em formato digital quanto impresso. A legislação permite o envio por e-mail, sistemas internos da empresa ou até por aplicativos de mensagens.
Empresas devem emitir o Informe de Rendimentos sempre que um beneficiário receber valores tributáveis acima do limite de isenção do Imposto de Renda no ano-calendário. Instituições financeiras, por sua vez, só enviam o documento quando a conta possui saldo superior a R$140 ou quando o titular obteve rendimentos de aplicações financeiras.
A Receita Federal compara diretamente os dados declarados pelos contribuintes com os registros das fontes pagadoras. Portanto, ao informar um valor sem o correspondente Informe de Rendimentos, o contribuinte aumenta as chances de cair na malha fina.
A obrigatoriedade depende da movimentação da empresa. Além disso, se ela permaneceu inativa durante todo o ano-calendário e não realizou pagamentos a funcionários, sócios ou prestadores, não precisa emitir o Informe de Rendimentos.
Não. O contador pode auxiliar no preenchimento da declaração do Imposto de Renda, mas somente a fonte pagadora tem autoridade para emitir o documento. Enfim, caso o cliente não tenha recebido o informe, cabe ao contador orientá-lo sobre como solicitá-lo corretamente à empresa, banco ou instituição responsável.