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Informe de Rendimentos 2025: Entrega do documento é essencial para a declaração do Imposto de Renda

  • Por: Davidson Ferreira
  • 26/02/2025
  • Tempo: 7 min

O Informe de Rendimentos é um documento essencial para que os contribuintes possam prestar contas à Receita Federal. Empresas, bancos e demais instituições financeiras têm até o dia 28 de fevereiro de 2025 para fornecer esse documento aos trabalhadores, aposentados, investidores e demais beneficiários de rendimentos. O descumprimento do prazo pode acarretar penalidades, incluindo multas para os responsáveis pelo envio.

A rotina dos contadores nesse período se intensifica, pois é com base nesse documento que os profissionais conseguem orientar seus clientes na declaração do Imposto de Renda 2025. A ausência do informe ou erros nas informações prestadas podem levar a inconsistências, resultando na retenção da declaração na malha fina.

Você vai ler:

  • O que é o Informe de Rendimentos e qual sua função na declaração do Imposto de Renda?
  • Quem deve fornecer o Informe de Rendimentos?
  • O que fazer se o Informe não for entregue?
  • Quais informações devem constar no Informe de Rendimentos?
  • O que fazer em caso de erro no Informe?
  • Dúvidas comuns dos contadores sobre o Informe

O que é o Informe de Rendimentos e qual sua função na declaração do Imposto de Renda?

Empregadores, instituições financeiras e órgãos públicos emitem o Informe de Rendimentos para detalhar os valores que um contribuinte recebeu ao longo do ano-calendário. O documento informa salários, aposentadorias, aplicações financeiras, dividendos e tributos retidos na fonte.

A Receita Federal cruza esses dados com as declarações dos contribuintes para identificar possíveis divergências. Portanto, é essencial preencher o documento corretamente e entregá-lo dentro do prazo.

Para os contadores, o Informe de Rendimentos serve como uma das principais bases para garantir a precisão na declaração do Imposto de Renda. Qualquer erro ou omissão pode resultar em notificações fiscais e atrasos na restituição.

A imagem é um comprovante de rendimentos pagos e de imposto sobre a renda retido na fonte que deve ser preenchido.

Quem deve fornecer o Informe de Rendimentos?

A obrigatoriedade da emissão do Informe de Rendimentos se aplica a diferentes fontes pagadoras. Entre os principais emissores estão:

  • Empresas – Devem fornecer o documento a todos os funcionários que receberam salários ou benefícios em 2024.
  • Bancos e corretoras – São responsáveis por emitir informes sobre investimentos, aplicações financeiras e rendimentos de contas bancárias.
  • INSS – Aposentados e pensionistas podem acessar seus informes por meio do site ou aplicativo Meu INSS.
  • Órgãos públicos – Servidores podem obter o documento pelo sistema SIGEPE.

A legislação exige que o informe seja entregue preferencialmente por meios eletrônicos, como e-mail ou sistemas internos, mas pode ser disponibilizado também em versão impressa.

O que fazer se o Informe não for entregue?

O não recebimento do Informe de Rendimentos pode comprometer a entrega da declaração do Imposto de Renda e gerar transtornos para os contribuintes. Caso o documento não seja fornecido dentro do prazo, é recomendável tomar as seguintes medidas:

  1. Verificar a caixa de e-mail e o spam – Muitas empresas enviam os documentos digitalmente.
  2. Entrar em contato com o setor responsável – Para funcionários, o departamento de Recursos Humanos (RH) costuma ser o responsável pela emissão.
  3. Solicitar o documento formalmente – A empresa ou instituição financeira tem a obrigação de fornecer uma segunda via, caso seja necessário.
  4. Registrar uma denúncia na Receita Federal – Se o problema persistir, o contribuinte pode formalizar uma reclamação na Ouvidoria da Receita.

Portanto, empresas e instituições que não entregarem o documento dentro do prazo estabelecido estão sujeitas a multa de R$41,43 por cada comprovante não fornecido.

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Quais informações devem constar no Informe de Rendimentos?

O Informe de Rendimentos deve conter informações detalhadas sobre os valores pagos ao contribuinte e os tributos retidos na fonte. O documento inclui:

  • Identificação da fonte pagadora – Nome e CNPJ da empresa ou CPF do pagador, no caso de pessoas físicas.
  • Dados do beneficiário – Nome completo e CPF do contribuinte.
  • Rendimentos tributáveis – Salários, férias, 13º salário, participação nos lucros e outras remunerações.
  • Deduções – Descontos referentes ao INSS, previdência privada e pensão alimentícia.
  • Imposto Retido na Fonte (IRRF) – Valores retidos ao longo do ano-calendário.
  • Rendimentos isentos e não tributáveis – Indenizações trabalhistas, lucros e dividendos distribuídos, entre outros.
  • Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva – Como o 13º salário e ganhos com investimentos.

Esses dados são fundamentais para que o contribuinte possa preencher corretamente a declaração do Imposto de Renda e evitar inconsistências que possam levar à malha fina.

O que fazer em caso de erro no Informe?

Erros no Informe de Rendimentos podem gerar divergências na declaração do Imposto de Renda e resultar em notificações da Receita Federal. Os problemas mais comuns incluem:

  • Valores incorretos de salários ou benefícios.
  • Descontos de impostos e contribuições divergentes do que foi efetivamente pago.
  • Omissão de rendimentos, como bônus ou pagamentos eventuais.

Se houver erro no documento, o contribuinte deve entrar em contato com a fonte pagadora e solicitar uma correção. Caso a empresa ou instituição financeira se recuse a corrigir o informe, a Receita Federal pode aplicar multa de 300% sobre os valores omitidos ou declarados incorretamente.

Leia mais:

  • Malha fina do Imposto de Renda: Guia definitivo para contadores
  • Receita Federal institui programa para estimular conformidade tributária, Receita Sintonia
    O que são os rendimentos tributáveis e como funcionam?
  • O que é uma Plataforma de Contabilidade Online?
  • Como declarar Imposto de Renda do MEI?

Dúvidas comuns dos contadores sobre o Informe

O Informe de Rendimentos pode ser enviado em formato digital ou precisa ser impresso?

O documento pode ser entregue tanto em formato digital quanto impresso. A legislação permite o envio por e-mail, sistemas internos da empresa ou até por aplicativos de mensagens. Além, disso, caso o contribuinte receba a versão digital, não há necessidade de um documento impresso.

Existe um valor mínimo de rendimentos para que o informe seja obrigatório?

Empresas devem emitir o Informe de Rendimentos sempre que um beneficiário receber valores tributáveis acima do limite de isenção do Imposto de Renda no ano-calendário. Instituições financeiras, por sua vez, só enviam o documento quando a conta possui saldo superior a R$140 ou quando o titular obteve rendimentos de aplicações financeiras.

O que acontece se um contribuinte declarar rendimentos sem ter o Informe de Rendimentos?

A Receita Federal compara diretamente os dados declarados pelos contribuintes com os registros das fontes pagadoras. Portanto, se um valor for informado sem um Informe de Rendimentos correspondente, a declaração pode cair na malha fina. Nesse caso, o sistema retém o documento para uma análise mais detalhada.

Empresas inativas precisam emitir Informe de Rendimentos?

A obrigatoriedade depende da movimentação da empresa. Além disso, se ela permaneceu inativa durante todo o ano-calendário e não realizou pagamentos a funcionários, sócios ou prestadores, não precisa emitir o Informe de Rendimentos. No entanto, se houve qualquer transação financeira ou retenção de tributos, a empresa deve fornecer o documento.

O contador pode emitir um Informe de Rendimentos em nome do cliente?

Não. O contador pode auxiliar no preenchimento da declaração do Imposto de Renda, mas apenas a fonte pagadora tem autoridade para emitir o documento. Enfim, caso o cliente não tenha recebido o informe, cabe ao contador orientá-lo sobre como solicitá-lo corretamente à empresa, banco ou instituição responsável.

Conclusão

O Informe de Rendimentos é um documento essencial para a correta declaração do Imposto de Renda 2025. O prazo para entrega se encerra em 28 de fevereiro de 2025, e o não fornecimento pode acarretar penalidades para empresas e instituições financeiras.

Para os contadores, o período de entrega dos informes marca o início de uma fase intensa de trabalho, na qual a conferência dos documentos e a comunicação com os clientes se tornam ainda mais essenciais. Contudo, a organização e o acompanhamento próximo dos prazos são fundamentais para garantir que todas as declarações sejam entregues corretamente, evitando transtornos fiscais e possíveis penalidades.

Portanto, aqueles que não receberem o Informe de Rendimentos dentro do prazo devem buscar o documento diretamente com a fonte pagadora e, se necessário, registrar uma denúncia na Receita Federal. Além disso, é imprescindível revisar todas as informações para evitar inconsistências que possam resultar na retenção da declaração na malha fina.

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Davidson Ferreira

Pós-graduado Comunicação Integrada pela Faculdade Pitágoras, possui formação em Comunicação Social com ênfase em jornalismo pela Fadom. Além disso, tem experiência na produção de TV e documentários como “Arturos” e “Sociedade dos Excluídos”, exibidos no Canal Futura. Atualmente, contribui com artigos para o blog da Makro.
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