O Informe de Rendimentos é um documento essencial para que os contribuintes possam prestar contas à Receita Federal. Empresas, bancos e demais instituições financeiras têm até o dia 28 de fevereiro de 2025 para fornecer esse documento aos trabalhadores, aposentados, investidores e demais beneficiários de rendimentos. O descumprimento do prazo pode acarretar penalidades, incluindo multas para os responsáveis pelo envio.
A rotina dos contadores nesse período se intensifica, pois é com base nesse documento que os profissionais conseguem orientar seus clientes na declaração do Imposto de Renda 2025. A ausência do informe ou erros nas informações prestadas podem levar a inconsistências, resultando na retenção da declaração na malha fina.
Você vai ler:
- O que é o Informe de Rendimentos e qual sua função na declaração do Imposto de Renda?
- Quem deve fornecer o Informe de Rendimentos?
- O que fazer se o Informe não for entregue?
- Quais informações devem constar no Informe de Rendimentos?
- O que fazer em caso de erro no Informe?
- Dúvidas comuns dos contadores sobre o Informe
O que é o Informe de Rendimentos e qual sua função na declaração do Imposto de Renda?
Empregadores, instituições financeiras e órgãos públicos emitem o Informe de Rendimentos para detalhar os valores que um contribuinte recebeu ao longo do ano-calendário. O documento informa salários, aposentadorias, aplicações financeiras, dividendos e tributos retidos na fonte.
A Receita Federal cruza esses dados com as declarações dos contribuintes para identificar possíveis divergências. Portanto, é essencial preencher o documento corretamente e entregá-lo dentro do prazo.
Para os contadores, o Informe de Rendimentos serve como uma das principais bases para garantir a precisão na declaração do Imposto de Renda. Qualquer erro ou omissão pode resultar em notificações fiscais e atrasos na restituição.
Quem deve fornecer o Informe de Rendimentos?
A obrigatoriedade da emissão do Informe de Rendimentos se aplica a diferentes fontes pagadoras. Entre os principais emissores estão:
- Empresas – Devem fornecer o documento a todos os funcionários que receberam salários ou benefícios em 2024.
- Bancos e corretoras – São responsáveis por emitir informes sobre investimentos, aplicações financeiras e rendimentos de contas bancárias.
- INSS – Aposentados e pensionistas podem acessar seus informes por meio do site ou aplicativo Meu INSS.
- Órgãos públicos – Servidores podem obter o documento pelo sistema SIGEPE.
A legislação exige que o informe seja entregue preferencialmente por meios eletrônicos, como e-mail ou sistemas internos, mas pode ser disponibilizado também em versão impressa.
O que fazer se o Informe não for entregue?
O não recebimento do Informe de Rendimentos pode comprometer a entrega da declaração do Imposto de Renda e gerar transtornos para os contribuintes. Caso o documento não seja fornecido dentro do prazo, é recomendável tomar as seguintes medidas:
- Verificar a caixa de e-mail e o spam – Muitas empresas enviam os documentos digitalmente.
- Entrar em contato com o setor responsável – Para funcionários, o departamento de Recursos Humanos (RH) costuma ser o responsável pela emissão.
- Solicitar o documento formalmente – A empresa ou instituição financeira tem a obrigação de fornecer uma segunda via, caso seja necessário.
- Registrar uma denúncia na Receita Federal – Se o problema persistir, o contribuinte pode formalizar uma reclamação na Ouvidoria da Receita.
Portanto, empresas e instituições que não entregarem o documento dentro do prazo estabelecido estão sujeitas a multa de R$41,43 por cada comprovante não fornecido.
Quais informações devem constar no Informe de Rendimentos?
O Informe de Rendimentos deve conter informações detalhadas sobre os valores pagos ao contribuinte e os tributos retidos na fonte. O documento inclui:
- Identificação da fonte pagadora – Nome e CNPJ da empresa ou CPF do pagador, no caso de pessoas físicas.
- Dados do beneficiário – Nome completo e CPF do contribuinte.
- Rendimentos tributáveis – Salários, férias, 13º salário, participação nos lucros e outras remunerações.
- Deduções – Descontos referentes ao INSS, previdência privada e pensão alimentícia.
- Imposto Retido na Fonte (IRRF) – Valores retidos ao longo do ano-calendário.
- Rendimentos isentos e não tributáveis – Indenizações trabalhistas, lucros e dividendos distribuídos, entre outros.
- Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva – Como o 13º salário e ganhos com investimentos.
Esses dados são fundamentais para que o contribuinte possa preencher corretamente a declaração do Imposto de Renda e evitar inconsistências que possam levar à malha fina.
O que fazer em caso de erro no Informe?
Erros no Informe de Rendimentos podem gerar divergências na declaração do Imposto de Renda e resultar em notificações da Receita Federal. Os problemas mais comuns incluem:
- Valores incorretos de salários ou benefícios.
- Descontos de impostos e contribuições divergentes do que foi efetivamente pago.
- Omissão de rendimentos, como bônus ou pagamentos eventuais.
Se houver erro no documento, o contribuinte deve entrar em contato com a fonte pagadora e solicitar uma correção. Caso a empresa ou instituição financeira se recuse a corrigir o informe, a Receita Federal pode aplicar multa de 300% sobre os valores omitidos ou declarados incorretamente.
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Dúvidas comuns dos contadores sobre o Informe
O documento pode ser entregue tanto em formato digital quanto impresso. A legislação permite o envio por e-mail, sistemas internos da empresa ou até por aplicativos de mensagens. Além, disso, caso o contribuinte receba a versão digital, não há necessidade de um documento impresso.
Empresas devem emitir o Informe de Rendimentos sempre que um beneficiário receber valores tributáveis acima do limite de isenção do Imposto de Renda no ano-calendário. Instituições financeiras, por sua vez, só enviam o documento quando a conta possui saldo superior a R$140 ou quando o titular obteve rendimentos de aplicações financeiras.
A Receita Federal compara diretamente os dados declarados pelos contribuintes com os registros das fontes pagadoras. Portanto, se um valor for informado sem um Informe de Rendimentos correspondente, a declaração pode cair na malha fina. Nesse caso, o sistema retém o documento para uma análise mais detalhada.
A obrigatoriedade depende da movimentação da empresa. Além disso, se ela permaneceu inativa durante todo o ano-calendário e não realizou pagamentos a funcionários, sócios ou prestadores, não precisa emitir o Informe de Rendimentos. No entanto, se houve qualquer transação financeira ou retenção de tributos, a empresa deve fornecer o documento.
Não. O contador pode auxiliar no preenchimento da declaração do Imposto de Renda, mas apenas a fonte pagadora tem autoridade para emitir o documento. Enfim, caso o cliente não tenha recebido o informe, cabe ao contador orientá-lo sobre como solicitá-lo corretamente à empresa, banco ou instituição responsável.
Conclusão
O Informe de Rendimentos é um documento essencial para a correta declaração do Imposto de Renda 2025. O prazo para entrega se encerra em 28 de fevereiro de 2025, e o não fornecimento pode acarretar penalidades para empresas e instituições financeiras.
Para os contadores, o período de entrega dos informes marca o início de uma fase intensa de trabalho, na qual a conferência dos documentos e a comunicação com os clientes se tornam ainda mais essenciais. Contudo, a organização e o acompanhamento próximo dos prazos são fundamentais para garantir que todas as declarações sejam entregues corretamente, evitando transtornos fiscais e possíveis penalidades.
Portanto, aqueles que não receberem o Informe de Rendimentos dentro do prazo devem buscar o documento diretamente com a fonte pagadora e, se necessário, registrar uma denúncia na Receita Federal. Além disso, é imprescindível revisar todas as informações para evitar inconsistências que possam resultar na retenção da declaração na malha fina.
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