Nos últimos meses, as informações da reforma tributária tem dominado as conversas no meio contábil e empresarial. Para facilitar o entendimento, preparamos um resumo prático de tudo o que já foi abordado até agora nas lives da Makro, reunindo os pontos mais relevantes para que você acompanhe as mudanças sem se perder.
Antes de avançar para cálculos e exemplos, este conteúdo faz uma pausa estratégica para recapitular as principais alterações discutidas nos últimos dois meses. A ideia é que você, contador ou empresário, tenha uma base sólida para compreender o que vem pela frente.
Portanto, separe seu café e venha conferir com a gente o resumo de mais uma live da Makro, preparada especialmente para você, contador. Afinal, entender cada detalhe agora é o que vai garantir decisões mais seguras quando as novas regras entrarem em vigor.
Você vai ler:
CBS: definição e transição inicial
A Reforma Tributária vai trazer dois novos tributos, e o primeiro deles é a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Ela vai substituir o PIS e a Cofins e, assim como o IBS, será não cumulativa. Esse modelo de tributação segue o princípio da não cumulatividade plena, o que significa que o imposto não ficará concentrado apenas na etapa final da operação. Ele será distribuído ao longo de toda a cadeia, o que pode facilitar a precificação e trazer mais clareza nos cálculos.
A implantação da CBS começa em 2026, com um período de transição marcado pela alíquota-teste de 0,9%. O ambiente para emissão de notas fiscais já foi liberado para testes e, se tudo correr como previsto, a partir de outubro será possível transmitir no ambiente de homologação.
Importante: o destaque da CBS na nota fiscal durante essa fase de teste não é opcional. Contadores precisam orientar seus clientes para que cobrem as adaptações necessárias dos sistemas ERP. Ainda há empresas que nem iniciaram esse processo, e esperar até a última hora pode trazer problemas sérios no início da obrigatoriedade.
Extinção oficial do PIS/Cofins em 2027
A partir de 2027, o PIS e a Cofins deixam oficialmente de existir, dando lugar exclusivamente à CBS. Essa mudança marca o fim de dois tributos antigos e a consolidação do novo modelo proposto pela Reforma Tributária.
Ainda existe uma dúvida importante sobre o futuro do SPED Contribuições. Hoje, ele é usado basicamente para entregar informações de PIS e Cofins, além da contribuição previdenciária sobre a receita bruta. Com a desoneração da folha, essa última já migrou para a EFD-Reinf, deixando o SPED de contribuições praticamente restrito ao PIS/Cofins.
A questão é: o SPED Contribuições vai acabar junto com a extinção desses tributos ou será adaptado para receber as informações da CBS? Até agora, não há nenhuma regulamentação definindo esse ponto, e o mercado aguarda orientações oficiais. O que sabemos é que a CBS será um tributo federal e terá um papel central no novo sistema, exigindo atenção redobrada de contadores e empresas desde a fase de testes.
IBS: definição e substituição de ICMS/ISS
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) será responsável por substituir dois tributos conhecidos: o ICMS, que incide sobre a circulação de mercadorias, e o ISS, cobrado sobre serviços. Ele também seguirá o modelo não cumulativo, mas com uma característica importante: será nacional, com gestão compartilhada entre União, estados e municípios.
No documento fiscal (XML), o IBS aparecerá separado por ente federativa, uma parte destinada ao estado e outra ao município. Portanto, diferente da CBS, que será implementada de uma vez só, o IBS entrará de forma gradual.
- 2026: início com alíquota-teste de 0,1%.
- 2027 a 2032: redução progressiva das alíquotas de ICMS e ISS e aumento proporcional do IBS.
Como vai funcionar na transição?
Durante a transição, todos esses tributos vão coexistir. Ou seja, até 2032 será preciso lidar com CBS, IBS, ICMS e ISS ao mesmo tempo. Esse cenário exige atenção redobrada nos cálculos principalmente na substituição tributária do ICMS, já que as alíquotas vão mudar todo ano, diminuindo um pouco de um lado e aumentando do outro.
Para empresas do regime normal, esse período pode gerar confusão e retrabalho, especialmente em escritórios que lidam com muitas apurações de ICMS e ISS. Já para as empresas do Simples Nacional, o impacto inicial será menor, mas a mudança definitiva também chegará. Sendo assim, o prazo final está marcado para 2033, quando ICMS e ISS serão extintos e apenas o IBS permanecerá em vigor.
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Simples Nacional: recolhimento do IBS/CBS
No Simples Nacional, a Reforma Tributária vai trazer mudanças importantes. As empresas poderão escolher se vão recolher o IBS e a CBS por dentro ou por fora do Simples. Quando a opção for por fora, esses dois tributos serão calculados como no regime normal, separados do valor unificado do Simples. Nesse caso, a apuração seguirá o modelo do Lucro Presumido ou Lucro Real, somando IBS e CBS ao lado do IRPJ, CSLL e CPP.
Essa escolha pode tornar a carga tributária mais pesada para algumas empresas do Simples Nacional, mas tudo depende de fatores como a faixa de faturamento, o tipo de cliente e o ramo de atividade. Por isso, a decisão deve ser tomada com cuidado.
O papel do contador será essencial nesse processo, e por isso ficar por dentro das principais informações da Reforma Tributária é tão importante. Mais do que nunca, será preciso atuar de forma consultiva, conhecendo a operação de cada cliente para definir a melhor opção. É hora de ouvir mais, analisar o cenário de cada negócio e até considerar uma especialização em determinados segmentos. Isso facilita a padronização do trabalho e aumenta a precisão na análise dos impactos para cada empresa.
Cronograma de escolha no Simples Nacional
A definição sobre recolher o IBS e a CBS por dentro ou por fora do Simples Nacional será feita duas vezes por ano.
- Abril: vale para o segundo semestre do mesmo ano.
- Setembro: vale para o primeiro semestre do ano seguinte.
Já a escolha do regime de apuração (caixa ou competência) continua acontecendo uma vez por ano, mas é provável que a data mude de novembro para setembro, alinhando-se ao cronograma de escolha do recolhimento por dentro ou por fora. Se a empresa optar por recolher por fora, além de pagar os tributos separadamente, ela poderá aproveitar créditos sobre as compras, algo que não acontece da mesma forma quando o recolhimento é por dentro.
Essa decisão pode influenciar diretamente a competitividade das empresas do Simples Nacional. Hoje, no modelo atual, o ICMS destacado na nota do Simples é aproveitado pelo comprador, mas o PIS e a Cofins podem ser creditados na alíquota cheia, mesmo comprando de empresas do Simples. Com a reforma, o mesmo critério do ICMS será aplicado à CBS e ao IBS:
- Por dentro: o comprador aproveita apenas o percentual embutido no Simples.
- Por fora: o comprador pode aproveitar o crédito da alíquota cheia.
Essa diferença pode gerar uma vantagem competitiva para empresas que recolhem por fora, especialmente em negócios B2B. Por isso, é fundamental conhecer bem o perfil de cada cliente, entender para quem ele vende e avaliar qual opção trará mais benefícios.
Imposto Seletivo e a implementação
O Imposto Seletivo surge na Reforma Tributária como substituto do IPI em boa parte das situações, mas não de forma integral. Ele será um tributo federal, de responsabilidade da União, e terá uma lei complementar específica definindo todos os detalhes, como fato gerador, contribuintes, base de cálculo, alíquotas, formas de recolhimento e lançamento.
Mesmo com a nova regra, o IPI continuará existindo em casos específicos, como para produtos fabricados em áreas de livre comércio. Assim, conhecido também como “imposto do pecado” vai incidir sobre produtos que fazem mal à saúde ou ao meio ambiente, entre eles:
- Cigarros
- Bebidas alcoólicas
- Bebidas açucaradas (refrigerantes, achocolatados, iogurtes com alto teor de açúcar)
- Veículos poluentes
- Loterias e jogos de apostas
A inclusão de armas e munições ainda é incerta, já que o tema entrou e saiu da proposta mais de uma vez. O tributo seguirá o modelo não cumulativo, mas sem incidência em cadeia, funcionando como o IPI: pago na saída do industrial e embutido no valor final do produto. As alíquotas serão variáveis e ainda dependem de regulamentação.
Por enquanto, o que se sabe está descrito na Lei Complementar nº 214, entre os artigos 409 e 438. Mesmo sem todas as regras definidas, o estudo desse trecho já ajuda a entender as hipóteses de incidência e a preparar empresas e profissionais para a futura aplicação.
Cashback tributário e o papel do contador
O cashback tributário, previsto na Lei Complementar nº 214, é um mecanismo de devolução de parte do imposto pago por consumidores de baixa renda. Diferente de outros pontos da Reforma Tributária, ele não deve gerar grande carga de trabalho extra para os contadores.
O benefício será voltado exclusivamente para pessoas físicas que atendam a requisitos básicos, como inscrição ao CadÚnico, CPF regular, residência no Brasil, e estar no limite de renda per capita definido pela lei. Segundo informações da Reforma Tributária, o foco inicial está em serviços essenciais (água, energia elétrica, gás) e no varejo, como supermercados e padarias, que têm contato direto com o consumidor final.
A devolução será feita automaticamente pela Receita Federal, onde o consumidor terá o imposto destacado no cupom ou nota fiscal. Assim, a Receita fará o cruzamento das informações por meio de um web service específico. E, posteriormente, o contribuinte terá o valor devolvido. É importante frisar que o crédito volta depois, com base nas regras fiscais.
Para o contador, o papel central será garantir que os produtos estejam corretamente cadastrados, com NCM e impostos destacados de forma precisa, para que o sistema da Receita consiga identificar e processar a devolução sem erros.
Conclusão
Nesta recapitulação, revisamos as principais informações da Reforma Tributária até aqui, e tudo o que nossos especialistas já sabem, estudando os documentos oficiais já divulgados. Um trabalho realizado com muito carinho, para que você, contador, possa oferecer o melhor serviço aos seus clientes.
A Makro está acompanhando de perto todas as mudanças e já trabalha em melhorias e adaptações no sistema para simplificar a rotina dos profissionais de contabilidade. O objetivo é garantir que, quando as novas obrigações entrarem em vigor, você tenha as ferramentas certas para cumprir cada exigência de forma prática e segura.
Para aprofundar o aprendizado, vale conferir a playlist completa de lives com os especialistas do Departamento Fiscal, onde cada tema é detalhado com exemplos e orientações úteis para o dia a dia.
E lembre-se: qualquer novidade relevante será divulgada nos nossos canais oficiais. Mantenha-se conectado às nossas redes sociais para receber atualizações, dicas e conteúdos exclusivos que vão te ajudar a estar sempre um passo à frente nas mudanças tributárias.
Perguntas Frequentes
As informações da reforma tributária mostram que o sistema de impostos no Brasil passará por mudanças profundas. Entre elas estão a criação da CBS, a implantação do IBS, o Imposto Seletivo e o cashback tributário para consumidores de baixa renda.
A criação da CBS (que substitui PIS e Cofins), a implantação do IBS (que substitui ICMS e ISS de forma gradual), o Imposto Seletivo para produtos específicos e o cashback tributário para consumidores de baixa renda.
As mudanças já têm cronograma definido. Em 2026 começam as alíquotas-teste da CBS e do IBS. Em 2027, o PIS e a Cofins deixam de existir. O IBS substitui ICMS e ISS de forma gradual até 2033, quando passa a ser o único imposto sobre bens e serviços.
As empresas poderão escolher se recolhem CBS e IBS por dentro ou por fora do Simples. A escolha pode afetar a carga tributária e a competitividade, por isso precisa ser analisada com atenção junto ao contador.
O ideal é conversar com seus clientes, revisar cadastros de produtos, acompanhar os testes das novas alíquotas e seguir as informações da Reforma Tributária. Antecipar ajustes é a melhor forma de evitar problemas quando as regras entrarem em vigor.