Na última quarta-feira (22), a Receita Federal publicou uma norma que visa esclarecer sobre a incidência do IOF em novas linhas de crédito rural e habitacional. Sobretudo, essa medida foi publicada a pedido das instituições financeiras, com o objetivo de garantir mais segurança jurídica nas operações e dar transparência às contratações de crédito. Entenda mais detalhes!
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A incidência do IOF em novas linhas de crédito
A Receita Federal divulgou, no dia 21 de outubro, a Instrução Normativa nº 2.286/2025. Em suma, essa alteração traz orientações sobre como deve ser aplicada a incidência do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), nas novas modalidades de crédito rural e habitacional lançadas pelo Governo Federal.
Assim, a nova norma foi criada para atender a solicitações das instituições financeiras, que pediam esclarecimentos sobre a forma correta de aplicar as alíquotas do IOF nas operações de crédito rural previstas na Medida Provisória nº 1.314/2025 e nas operações de melhoria habitacional definidas pela Portaria MCID nº 1.177/2025.
Em suma, a iniciativa garante mais clareza e segurança jurídica nas contratações das novas linhas de crédito, evitando dúvidas sobre a incidência do IOF.

Crédito Rural
A Medida Provisória nº 1.314 permite o uso de recursos do superávit financeiro de 31 de dezembro de 2024 e de verbas próprias das instituições financeiras para criar linhas de crédito voltadas à quitação ou redução de dívidas de produtores rurais prejudicados por eventos climáticos. Assim, as alíquotas do IOF ficam definidas em:
- 0,38% para operações com recursos privados das instituições financeiras.
- 0% para operações com recursos públicos.
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Crédito Habitacional
Os financiamentos voltados à melhoria de moradias, firmados conforme as regras da Portaria MCID nº 1.177/2025, terão isenção total do IOF, conforme determina o artigo 9º, inciso I, do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007.
Fonte: Receita Federal

Perguntas Frequentes
Em suma, é a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras, aplicada em transações como empréstimos, financiamentos e operações de crédito.
A norma esclarece a forma de incidência do IOF nas novas linhas de crédito rural e habitacional, garantindo segurança jurídica.
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.286/2025 em 21 de outubro, e ela já está em vigor.
As operações com recursos públicos têm alíquota de 0%, e as com recursos privados pagam 0,38% de IOF.
Não. As operações de melhoria habitacional previstas na Portaria MCID nº 1.177/2025 são isentas de IOF.
