Nesta terça-feira (19), a Receita Federal informou, em seu site, que até as 9h da manhã já havia recebido 1.381.738 declarações do Imposto Territorial Rural (ITR 2025). Segundo o órgão, o prazo para entrega da declaração começou em 11 de agosto e vai até 30 de setembro.
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Dados do Imposto Territorial Rural 2025 por UF
Abaixo, a imagem divulgada pela Receita Federal mostra as informações de envio do Imposto Territorial Rural 2025 por estado, incluindo a porcentagem de contribuintes pessoa física.
Novidades no Envio do Imposto Territorial Rural 2025
Conforme informações da Receita Federal, houve mudanças importantes no processo de envio do Imposto Territorial Rural 2025. A partir deste ano, os contribuintes poderão preencher a declaração diretamente pelo serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal.
Além disso, segundo o órgão, a nova ferramenta oferece mais modernidade, padronização e segurança. Entre os principais benefícios do sistema, estão:
- Pré-preenchimento com dados já disponíveis na Receita Federal;
- Melhor organização das declarações de imóveis rurais de um mesmo contribuinte;
- Eliminação da necessidade de instalar programas a cada nova versão;
- Uso facilitado em diversos dispositivos, inclusive celulares;
- Acesso e preenchimento de declarações de diferentes anos no mesmo ambiente;
- Melhor acessibilidade para o contribuinte.
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Quem é obrigado a declarar o Imposto Territorial Rural 2025?
Em suma, tanto pessoas físicas quanto jurídicas são obrigadas a enviar a Declaração do Imposto Territorial Rural 2025. Isso se aplica a proprietários de imóveis rurais, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título.
Contudo, há exceções previstas em lei. Um exemplo são as terras com área total inferior a 30 hectares, desde que exploradas por pequenos produtores familiares, conforme critérios estabelecidos pela Receita Federal.
Entrega em atraso do ITR 2025 gera multa
Conforme informado, o prazo para entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) 2025 vai até 30 de setembro de 2025. A Instrução Normativa RFB nº 2.273/2025, em seu artigo 9º, estabelece que o contribuinte que não entregar no prazo está sujeito a multa de 1% ao mês-calendário ou fração, calculada sobre o valor total do imposto devido, com valor mínimo de R$ 50,00.
Fonte: Receita Federal
Perguntas frequentes
Tanto pessoas físicas quanto jurídicas que possuem imóveis rurais devem declarar o ITR 2025. Contudo, pequenos produtores familiares com áreas abaixo de 30 hectares têm exceções.
O prazo começou em 11 de agosto e vai até 30 de setembro de 2025. Portanto, os contribuintes devem enviar dentro desse período para evitar multas.
Se a declaração atrasar, a Receita Federal aplica multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50,00. Por isso, é importante entregar no prazo.