O Supremo Tribunal Federal decidiu em 2017 que o ICMS deveria ser retirado da base de cálculo do PIS/COFINS, dois impostos importantes para as empresas brasileiras.
Porém, essa decisão ganhou um novo capítulo em maio de 2021: essa retirada vale apenas para situações posteriores a março daquele ano.
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Nesse sentido, para entender melhor essa decisão e como ela impacta o Fisco e os contribuintes, continuei a leitura!
O que são o ICMS e o PIS/COFINS?
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS é um tributo cobrado pelos estados, incidido sobre a venda de mercadorias.
Em contrapartida, o Programa de Integração Social – PIS é uma contribuição imposta às empresas com a finalidade de arrecadar recursos para funcionários do setor privado.
Já a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS é um imposto recolhido a fim de conseguir verbas para a saúde pública, seguridade e assistência social.
Ambos os tributos são arrecadados pela União e incidem sobre o faturamento da instituição.
Qual a relação entre PIS/COFINS e a decisão do STF?
Originalmente, o Supremo Tribunal Federal havia determinado que, no cálculo dos valores que as empresas precisam pagar de PIS e COFINS, deveria ser retirado o total que elas já pagaram de ICMS.
Neste ano, um novo parecer dos ministros considerou que essa norma valeria somente a partir de março de 2017 — e não antes desse período, mudando bastante a decisão inicial.
Qual o impacto desta decisão para as empresas?
Aquelas instituições que pagaram, de março de 2017 para cá, o PIS e COFINS se baseando em um cálculo que envolvia o ICMS, estão autorizadas a receber os valores pagos a mais, devendo pedir o ressarcimento ao Fisco.
Além disso, as companhias que reivindicarem essa temática na esfera judicial, antes de março/2017, também podem receber os rendimentos enviados antes dessa data.
Portanto, na prática, o valor pago de PIS e COFINS pelas empresas deve ser reduzido, entretanto o Ministério da Economia ainda não revelou o montante exato.
Apesar da polêmica, os especialistas asseguram que a decisão representou uma boa situação para o Fisco e para os contribuintes (empresas).
Afinal, até mesmo quem não buscou seus direitos até o momento, ainda pode solicitar os créditos pagos de março/2017 para cá.
Completando essa tese, o contribuinte teve mais vantagem que a própria Fazenda, conforme aponta o professor Heleno Taveiras Torres.
E quanto ao consumidor, muda alguma coisa?
A princípio, com a redução da base de cálculo, por consequência os preços dos produtos e serviços também seriam diminuídos. Contudo, como a formação do preço envolve diversos fatores, a decisão do STF não surtiu esse efeito até agora.
Como a Makrosystem pode ajudar seu negócio neste caso?
Como você viu, as empresas que pagam PIS/COFINS tiveram um ganho, graças a retirada do ICMS da base de cálculo.
Os estabelecimentos pertencentes ao regime de lucro real e de lucro presumido, que tenham produtos com incidência desses impostos podem requerer a restituição dos valores.
Logo, é essencial que essas organizações procurem um sistema contábil eficiente para realizar o cálculo correto das receitas a serem recebidas. Para isso, a Makrosystem pode te ajudar nessa restituição. Entre em contato para mais informações!
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