Um novo projeto de lei pretende excluir o IBS e CBS da base de cálculo de outros tributos. Assim, a proposta tem como principal objetivo garantir mais segurança jurídica e simplicidade ao sistema tributário. Contudo, o tema foi discutido com estados e municípios, que alertam para a perda de receita caso o cálculo não seja feito “por dentro”. Saiba mais!
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Exclusão do IBS e CBS na base de cálculo do ICMS
Um novo projeto de lei busca alterar a regulamentação da reforma tributária para evitar que o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) façam parte da base de cálculo de outros tributos.
Em suma, a proposta pretende impedir a inclusão desses impostos no cálculo do ICMS, ISS e IPI, o que pode impactar diretamente a arrecadação e a forma como as empresas calculam suas obrigações fiscais. Sendo assim, a medida tem como intenção evitar o aumento da carga tributária no período de transição, que acontece entre 2026 até 2032.
O projeto está sendo apoiado por advogados, pois, além de barrar o aumento da carga tributária, também ajudaria a evitar disputas judiciais. Assim, impedindo que o sistema tributário se torne ainda mais complexo, e contrariando o princípio de simplificação que foi proposto pela reforma.
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Entenda melhor a proposta
O deputado Gilson Marques (Novo-SC) é o autor da proposta e justifica a necessidade do projeto como forma de evitar insegurança jurídica. Sobretudo, a ideia é trazer mais clareza para a Lei Complementar nº 214/2025. E assim, garantir que os novos tributos, IBS e CBS, não sejam incluídos na base de cálculo de impostos já existentes. Portanto, sem essa definição, a carga tributária sobre as empresas poderia aumentar, contrariando o objetivo da reforma.
A proposta também busca prevenir um impasse semelhante ao da chamada “tese do século”, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a retirada do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Essa decisão gerou um prejuízo bilionário para a União, assim reforçando a necessidade de regras mais claras no sistema tributário.
A Emenda Constitucional nº 132/2023
Atualmente, a Emenda Constitucional nº 132/2023, que trouxe a reforma tributária, já determina que IBS e CBS não podem integrar sua própria base de cálculo nem a do ISS, PIS e Cofins. No entanto, a norma não deixa claro se esses tributos devem ser excluídos do cálculo do ICMS e do IPI, o que abre espaço para interpretações divergentes e possíveis disputas judiciais.
Por outro lado, vale lembrar que o projeto também sugere alterações para a Lei Kandir, que estabelece que todos os tributos aplicáveis a uma operação sejam considerados na base de cálculo do ICMS. Contudo, a proposta deve receber apoio do setor empresarial, que busca evitar um aumento na carga tributária. Por outro lado, pode enfrentar resistência de estados e municípios, que dependem da sua arrecadação.
Por fim, caso aprovado, o projeto ajudará a tornar a transição para o novo sistema tributário mais segura, sem impor custos adicionais para os contribuintes.
Fonte: Valor Econômico via Portal Contábeis
Perguntas Frequentes
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) são os novos tributos criados pela reforma tributária para substituir impostos como ICMS, ISS, PIS e Cofins.
O objetivo é evitar o aumento da carga tributária e garantir mais segurança jurídica, impedindo disputas judiciais sobre o tema.
O setor empresarial e advogados tributários defendem a exclusão para evitar aumento de impostos e insegurança jurídica.
A proposta não sendo aprovada, inflará a base de cálculo do ICMS, ISS e IPI.
Se incluírem IBS e CBS na base de cálculo de outros impostos, as empresas pagarão mais tributos do que o previsto inicialmente na reforma tributária.