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Início » Blog » Pessoal » Folha de pagamento » Página atual

Hora extra: entenda sobre esse direito

  • Por: Izabela Ortiz
  • 21/12/2023
  • 12/02/2025
  • Tempo: 6 min

Com o fim do ano, é comum surgirem demandas adicionais no trabalho devido às festas de Natal e Ano Novo. Nesse contexto, a empresa pode solicitar que os funcionários façam hora extra para atender a essas necessidades.

Esse período adicional pode ser também uma oportunidade para o colaborador receber um valor a mais no seu salário. Dessa forma, neste artigo, iremos abordar alguns pontos relacionados às horas trabalhadas durante esse período, discutindo aspectos como remuneração extra, direitos do trabalhador e como a empresa deve proceder em relação às horas extras.

Você vai ler:

  • O que diz a CLT sobre horas extras?
  • Qual é o valor de uma hora extra?
  • Como é feito o cálculo das horas extras?
  • Cálculo hora extra 100%
  • Calculadora de hora extra
  • Funcionário é obrigado a fazer hora extra?
  • O que acontece se fizer mais de 2 horas extras?
  • Qual o limite máximo de horas extras por mês?
  • Cálculo de Hora Extra no Sistema Makro
  • Perguntas frequentes

O que diz a CLT sobre horas extras?

A hora extra é um período adicional que o colaborador trabalha após sua jornada regular. Esse tempo adicional é remunerado a um valor maior do que o pago normalmente, sendo uma forma de compensação pelo esforço adicional.

Inicialmente, foi estabelecido pelo Decreto-Lei nº 5.452, sancionado pelo presidente da época, Getúlio Vargas. Entre outros direitos, este decreto estipulou que os funcionários poderiam realizar até duas horas extras diárias. 

Em 2017, com a Reforma Trabalhista, o artigo 59 passou por alterações. Anteriormente, o funcionário recebia uma remuneração no mínimo 20% superior à hora normal da jornada de trabalho. Com essa modificação, ficou estabelecido que a remuneração mínima seria de pelo menos 50% superior à hora normal.

Art. 59.  A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.              (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

§ 1o  A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.                    (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

Além disso, é importante ressaltar que esse direito também está previsto na Constituição Federal de 1988, no artigo 7º, inciso XVI.

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XVI – remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;         (Vide Del 5.452, art. 59 § 1º)

Qual é o valor de uma hora extra?

A respeito do valor da hora extra, este dependerá do valor da hora normal do trabalhador. Conforme explicado, com a Reforma Trabalhista, o mínimo para o valor da hora extra é 50% superior ao valor normal.

Dessa maneira, suponhamos que o funcionário tenha a hora normal de R$ 10,00, a hora extra será, no mínimo, R$ 15,00.

Como é feito o cálculo das horas extras?

Agora que você aprendeu sobre o que é a hora extra, explicaremos como realizar o cálculo para que você descubra qual valor receberá durante o mês. Vale ressaltar que iremos, primeiramente, calcular a hora extra normal, ou seja, 50%. Em seguida, explicaremos como fazer o cálculo para nos domingos e feriados, ou seja, 100%.

Hora extra 50%

Para calcular a hora extra, siga os passos simples abaixo:

  • Divida o salário base pelo número de horas mensais.
  • Multiplique o resultado por (1,5) 50%.
  • Por fim, multiplique pelo número de horas extras.

Vamos exemplificar. Suponhamos que João receba um salário de R$ 2.000,00 e trabalhe 220 horas mensais.

Portanto, R$ 2.000,00 / 220 = R$ 9,09 (valor da hora do funcionário). Além disso, esse valor será a base para o cálculo da hora extra.

Agora multiplique o valor da hora normal com os 50%. Dessa forma, ficará R$ 9,09 x (1,5) 50% = R$ 13,63 (valor mínimo da hora extra).

Remuneração por Hora Extra

A fórmula é a seguinte:

  • Número de horas extras X valor da hora extra

Continuamos com o exemplo que demos anteriormente. Porém, agora iremos adicionar 4 horas extras. Dessa forma, a conta será:

4 (número de horas extras) X R$ 13,63 (valor da hora extra) = R$ 54,52 (valor que será acrescentado ao salário)

R$ 2.000,00 + R$ 54,52 = R$ 2.054,52 (resultado do salário com as horas extras incluídas)

A imagem mostra como se fazer o calculo da hora extra 50%, mostrando uma forma e um exemplo.

Cálculo hora extra 100%

Os domingos e feriados, as horas extras equivalem ao dobro, ou seja, aos 100%. Antes de realizar o cálculo, é importante ressaltar que, caso faça parte da jornada de trabalho do funcionário trabalhar durante o domingo, ele receberá horas extras caso ultrapasse esse horário. 

Além disso, se o colaborador não trabalhar no domingo e for chamado para fazê-lo, receberá em dobro as horas trabalhadas, mesmo que não faça horas extras.

A fórmula é a mesma que usamos para calcular a hora extra de 50%. Por isso, iremos voltar ao exemplo novamente.

O João que recebe R$ 2.000,00 (salário) / 220 (horas mensais) = R$ 9,09 (valor da hora).

Multiplicamos esse resultado por (2) 100%.

R$ 9,09 + (2) 100% (9,09) = R$ 18,18 valor da hora extra.

Remuneração por Hora Extra

Caso o João tenha feito 4 horas extras, o valor que ele receberá no final é:

4 (número de horas extras) X R$ 18,18 (valor da hora extra)= R$ 72,72 (valor que será acrescentado ao salário)

R$ 2.000,00 + R$ 72,72 = R$ 2.072,72 (resultado do salário com as horas extras incluídas).

A imagem mostra como se fazer o calculo da hora extra 100%, mostrando uma forma e um exemplo.

Calculadora de hora extra

Caso queira saber os valores das suas horas extras, basta informar os dados solicitados. Vale ressaltar que não é necessário inserir todas as informações. Por exemplo, se não tiver horas extras noturnas, não é preciso inseri-las.

Calculadora de Horas Extras

R$

Funcionário é obrigado a fazer hora extra?

Segundo o artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o funcionário tem permissão para realizar até duas horas extras diárias. No entanto, é importante destacar que ele não é obrigado a fazê-lo, mesmo que o contrato de trabalho, acordo coletivo de trabalho (ACT) ou convenção coletiva de trabalho (CCT) prevejam essa possibilidade.

Contudo, é importante destacar que, segundo o artigo 61 da CLT, a empresa só pode impor ao colaborador a realização de horas extras em situações de força maior. Isso inclui circunstâncias que resultem em prejuízo financeiro ou atividades que não podem ser adiadas.

Art. 61. Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.


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O que acontece se fizer mais de 2 horas extras?

Se o colaborador ultrapassar às duas horas extras diárias, a legislação trabalhista determina que a empresa deve pagar essas horas, e não pode compensá-las posteriormente.

Contudo, é importante lembrar que fazer hora extra com muita frequência pode impactar na concentração, produtividade, foco, energia, e em outros aspectos. Isso ocorre porque exceder a jornada de trabalho normal pode trazer consequências negativas, como citamos acima. Além disso, é fundamental equilibrar o tempo de trabalho para preservar o bem-estar e a saúde do colaborador.

Qual o limite máximo de horas extras por mês?

A legislação trabalhista brasileira estabelece que o limite diário para hora extra é de duas horas, considerando a jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Isso se aplica mesmo a expedientes com outras jornadas de trabalho, como 12 horas por dia ou meio período. Além disso, o estatuto também prevê o limite máximo de 10 horas extras semanais. 

Adicionalmente, o empregador pode realizar o pagamento das horas extras mensalmente ou por meio de um acordo com o empregado para compensação no período de até seis meses.

Cálculo de Hora Extra no Sistema Makro

Sim, o Sistema Makro realiza o cálculo do valor das horas extras com base nas informações inseridas durante a geração da folha de pagamento dos colaboradores.

Além disso, a plataforma integra em um só lugar os departamentos pessoal, fiscal, contábil e financeiro. Assim, é possível realizar o cadastro de funcionários, importar notas fiscais, imprimir diversos relatórios, calcular o décimo terceiro salário, elaborar balancetes, compartilhar documentos, entre outras funcionalidades.

Por fim, caso precise de auxílio, você pode solicitar suporte gratuito ou mentoria com especialistas da área, que oferecerão toda a assistência necessária.

Mentor Thales Teixeira sorrindo, ao centro da imagem. À sua direita, Samara Duarte e Jéssica Ribeiro sorrindo. À esquerda, Vanessa Laureano e Guilherme Tibúrcio. À frente uma chamada em neon com o título: Entrar para a Comunidade. Fique por dentro da comunidade da Makro e saiba como organizar a saúde financeira da sua empresa.

Perguntas frequentes

O que é hora extra no trabalho?

Em suma, é um tempo adicional que o colaborador trabalha além da sua jornada regular. Além disso, a empresa compensa esse período.

Como é feito o cálculo das horas extras?

A fórmula para calcular é a seguinte: valor do salário normal mais (número de horas extras multiplicado pelo valor da hora extra).

Quanto eu ganho por hora?

Para calcular o valor da hora trabalhada, primeiramente, basta dividir o salário base pela carga horária mensal.

Foto de Izabela Ortiz

Izabela Ortiz

Pós-graduada em Produção Audiovisual Multiplataforma pela Universidade Anhembi Morumbi, possui formação em Jornalismo pela Faculdade Pitágoras de Divinópolis. Além disso, tem experiência como repórter na revista "Ensaio" e é co-autora do livro-reportagem "Vitórias", que apresenta relatos verídicos de mulheres vítimas de violência. Atualmente, contribui com artigos para o blog da Makro.
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