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Início » Blog » Pessoal » Décimo Terceiro » Página atual

Gratificação Natalina, você sabe o que é?

  • Por: Ademar Silva
  • 26/09/2022
  • 09/09/2024
  • Tempo: 3 min

Gratificação Natalina, mais conhecida como 13° Salário, é uma quantia extra muito esperada pelos colaboradores ao final do ano, pois, ela pode auxiliar a quitar dívidas, fazer investimentos e comprar presentes de Natal, por exemplo.


Você vai ler:

  • Quais são os Prazos da Gratificação Natalina?
  • Para saber mais:
  • Preparamos um checklist para garantir o fechamento da sua Gratificação Natalina
  • Consulta de alíquotas
  • Incidências – Sistema da Makro
  • Conferência e principais erros:
  • Erros que ocorrem na Gratificação Natalina:
    • Baixe aqui o nosso eBook completo sobre esse assunto. 🙂

O 13º Salário (Gratificação Natalina) é um direito previsto na Legislação Trabalhista, tanto para trabalhadores urbanos, como rurais e domésticos, na qual receberá um valor correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado.

Assim sendo, o valor do décimo terceiro é o mesmo do salário mensal do empregado caso ele tenha mantido vínculo com a empresa por, pelo menos, 12 meses.

Quais são os Prazos da Gratificação Natalina?

A primeira parcela da Gratificação Natalina é paga entre as datas 01/02 até 30/11. O empregado pode também solicitar, no mês de janeiro do ano corrente, o adiantamento do 13º no mês de suas Férias.

Já a Segunda parcela, é paga até o dia 20 de dezembro. Caso as datas limites para Pagamento caia em dia não útil, o pagamento deverá ser antecipado para o primeiro dia útil anterior.

Para saber mais:

O décimo terceiro, é também conhecido como Gratificação Natalina. Para apuração do valor a ser pago é importante averiguar o salário recebido no mês anterior. Lembrando que os funcionários que recebem verbas variáveis, deverá também ser calculadas até o mês anterior ao pagamento e integradas à remuneração do 13º.

Para Funcionários afastados, os 15 primeiros dias são de responsabilidade da empresa, a partir do 16º dia a Previdência Social assume este pagamento. É importante observar se dentro do mês o funcionário trabalhou por fração igual ou maior de 15 dias, tanto no início quanto término do Afastamento, pois neste caso é computado 1/12 avos.

Em regra, tanto para mês de Admissão, Afastamento, Faltas e Desligamentos deverá ser observada a quantidade de dias trabalhados. Na ocasião do pagamento da primeira parcela, o funcionário deverá receber a metade do valor. E o restante na Segunda parcela, onde o 13º sofrerá a tributação de impostos (INSS e IRRF).

Para que o cálculo seja feito do jeito certo, é necessário que o profissional de Departamento Pessoal fique vigilante em cada detalhe, para não acontecerem erros no pagamento de cada funcionário.

Preparamos um checklist para garantir o fechamento da sua Gratificação Natalina

• Se estão cadastrados corretamente e atualizados no sistema;
• Se foram entregues com sucesso ao eSocial;

Veja quais são eles:

• Linkagem das Rubricas;
• Demissão (parâmetros globais 387, 483 e 422);
• Afastamento (parâmetros globais 444 e 295);
• Recolhimento FGTS;
• Adiantamento 13º (parâmetro global 321);
• Médias, Base de Cálculo (parâmetros globais 212, 451, 505 e 528);
• Eventos no Recibo (parâmetro global 505);
• MP 1045 (parâmetro global e 522).

Consulta de alíquotas

Para conferir se a alíquota preenchida no sistema está de acordo com a empresa, consulte nos links abaixo o enquadramento da empresa:

• CNAE
• RAT
• FPAS e Cód. Terceiros
• FAP

Incidências – Sistema da Makro

Gratificação Natalina
Gratificação Natalina
Gratificação Natalina
Gratificação Natalina 4
Gratificação Natalina 5
Gratificação Natalina 6

Conferência e principais erros:

Listamos os principais erros na geração do 13º Salário (Gratificação Natalina) para ajudar no fechamento da folha com sucesso e para que os ajustes sejam feitos corretamente.

Além disso, caso já tenha feito o 13º de seus clientes, separamos materiais para te auxiliar em relação às mudanças no Departamento Pessoal.

Erros que ocorrem na Gratificação Natalina:

• Falta de conferência na Geração do 13º;

• Apuração da remuneração de forma incorreta;

• Desligamentos de funcionários em meses de pagamento do 13º

• Falta de recolhimento de FGTS para funcionários que estiveram ou se encontram afastados por Acidente de Trabalho, dentre outros.

Baixe aqui o nosso eBook completo sobre esse assunto. 🙂


Relacionados:

  • 13º Salário: tudo que é essencial saber
  • Fale conosco – Converse com um especialista
  • Entenda as mudanças feitas pela MP 936 no 13º salário
  • Já está preparado para o IRPF 2020?
  • 13° Salário: regras e outros destaques

Foto de Ademar Silva

Ademar Silva

Ademar Silva, CEO da Makro System, formado em Ciências Contábeis no ano de 1995. Possui uma vasta experiência no setor Contábil e de Programação. Com uma visão estratégica de futuro e o objetivo de "Revolucionar a Contabilidade", em 2015, ele lançou o primeiro sistema contábil 100% web, o sistema Makro.
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