O fim da escala 6×1 traz mudanças para a rotina das empresas e dos escritórios contábeis. Além da reorganização dos dias de trabalho e descanso, será necessário revisar contratos, controle de ponto, banco de horas e folha de pagamento.
A Emenda Constitucional nº 141/2026 estabelece a redução gradual da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial, e garante dois dias de descanso remunerado por semana. Como a mudança ocorrerá em etapas, as empresas precisam acompanhar os prazos e cumprir as regras aplicáveis.
Neste artigo, você confere o que muda, quando as novas regras entram em vigor e quais ajustes o Departamento Pessoal deve realizar.
Você vai ler:
- O que muda com o fim da escala 6×1?
- Como as empresas devem se preparar para o fim da escala 6×1?
- Como comunicar o fim da escala 6×1 aos empregados?
- As empresas devem aplicar o fim da escala 6×1 a todos os empregados ao mesmo tempo?
- Como o Sistema Makro pode apoiar a organização dessa rotina?
- Perguntas frequentes
O que muda com o fim da escala 6×1?
A Emenda Constitucional nº 141/2026, originada da PEC 221/2019, estabelece duas etapas para a redução da jornada máxima de trabalho, que passará de 44 para 40 horas semanais.
O descanso semanal remunerado também passa a ser de dois dias por semana a partir da primeira etapa, em dezembro de 2026. Um desses dias deverá ser, preferencialmente, aos domingos. A emenda permite acordos de compensação, desde que sejam respeitadas as condições previstas na legislação.
A redução da jornada não poderá resultar em diminuição dos salários, incluindo os pisos salariais. Para os empregados que já trabalham 40 horas semanais ou menos, não haverá redução proporcional automática da carga horária. No entanto, as empresas deverão verificar se as escalas atuais atendem às novas regras de descanso.
Outro ponto que merece atenção é a diferença entre escala e jornada de trabalho. Enquanto a escala define os dias trabalhados e as folgas, a jornada determina a quantidade de horas de trabalho.

Como as empresas devem se preparar para o fim da escala 6×1?
Os impactos da escala 5×2 nas empresas variam conforme a jornada dos empregados e o funcionamento de cada negócio. Enquanto algumas empresas concentram suas atividades de segunda a sexta-feira, supermercados, restaurantes e outros estabelecimentos precisam manter equipes trabalhando também aos finais de semana.
Com o fim da escala 6×1, o Departamento Pessoal deverá revisar as jornadas, identificar os ajustes necessários e orientar as empresas sobre as novas regras. Para facilitar esse processo, a revisão pode ser organizada em sete etapas.

Mapear jornadas, escalas e necessidades de funcionamento
Antes de adotar a escala de trabalho 5×2, a empresa precisa identificar quais empregados enfrentarão mudanças na jornada e definir a distribuição dos horários para manter suas atividades.
O levantamento deve considerar:
- Jornada prevista em contrato e horários praticados pelos empregados.
- Dias trabalhados, intervalos e folgas.
- Funcionamento aos sábados, domingos e feriados.
- Empregados com jornadas reduzidas ou regimes específicos.
- Setores que precisam de equipes em diferentes turnos.
A partir desse levantamento, o Departamento Pessoal poderá avaliar a necessidade de ajustar horários, criar revezamentos e reorganizar as equipes. Empresas que funcionam todos os dias da semana também deverão verificar se será necessário contratar novos empregados para cobrir os períodos de descanso.
Revisar convenções e acordos coletivos
As empresas devem revisar as convenções e os acordos coletivos para identificar cláusulas que precisam ser ajustadas à nova legislação trabalhista.
Durante o período de transição para 42 horas semanais, a Emenda Constitucional nº 141/2026 permite ampliar a jornada diária por meio de negociação coletiva. Caso a empresa distribua igualmente as 42 horas semanais em cinco dias, por exemplo, o empregado cumprirá 8 horas e 24 minutos de trabalho por dia e terá dois dias de repouso semanal remunerado.
As cláusulas que contrariarem as novas regras de jornada e descanso perderão a validade após dois meses da publicação da emenda.
A legislação também prevê condições específicas para a compensação de folgas, determinados empregados com diploma de nível superior e remuneração elevada, além de contratos com a Administração Pública que envolvam mão de obra. Por isso, o Departamento Pessoal deve verificar quais regras se aplicam a cada situação antes de alterar os horários e as escalas de trabalho.
Alinhar o controle de ponto à nova escala
Com o fim da escala 6×1, as empresas deverão verificar se os horários cadastrados no sistema de ponto estão de acordo com a jornada prevista no contrato de trabalho e com os horários cumpridos pelos empregados.
Antes de alterar as escalas, o Departamento Pessoal deve conferir os registros de entrada e saída, intervalos, folgas e horas extras, além de atualizar as configurações necessárias no sistema.
Também é necessário verificar a integração entre o controle de ponto e a folha de pagamento. Mesmo com os horários atualizados, parâmetros antigos podem causar erros no cálculo das horas trabalhadas e dos valores devidos.
Quando a mudança ocorrer no decorrer do mês, a conferência da folha deverá considerar os períodos anteriores e posteriores à alteração da jornada.
Conferir banco de horas e horas extras
Com a redução da jornada de trabalho, as empresas deverão revisar os saldos do banco de horas, os prazos de compensação e os acordos que regulamentam esse regime.
Para realizar essa conferência, o Departamento Pessoal deve verificar:
- Saldos de horas acumulados antes da mudança.
- Horas trabalhadas após a redução da jornada.
- Compensações já realizadas e aquelas que ainda estão pendentes.
- Horas extras que deverão ser pagas aos empregados.
O Departamento Pessoal também precisa conferir os critérios de cálculo e compensação aplicáveis a cada período. Essa revisão ajuda a evitar diferenças na folha de pagamento e garante que as horas acumuladas antes e depois da mudança sejam tratadas conforme as regras correspondentes.
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Revisar os cálculos da folha de pagamento
A redução da jornada semanal exige ajustes na folha de pagamento, mesmo que o salário mensal dos empregados permaneça o mesmo.
Um dos pontos que precisam ser revisados é o divisor salarial, utilizado para calcular o valor da hora de trabalho. Sua alteração pode afetar o cálculo das horas extras e de outras verbas relacionadas à jornada.
Para empregados com jornada de 40 horas semanais, a Súmula 431 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece o divisor 200. No entanto, o Departamento Pessoal deve verificar as condições de cada contrato e as regras aplicáveis antes de atualizar esse parâmetro.
Antes de aplicar as mudanças, é recomendável simular a folha de pagamento e conferir os valores calculados. Durante a fase de transição para 42 horas semanais, o divisor também deverá ser analisado conforme a jornada e as condições de cada empregado.
Atualizar contratos e informações do eSocial
Com a mudança na jornada de trabalho, o Departamento Pessoal deverá verificar quais contratos precisam ser atualizados e quais informações devem ser ajustadas no eSocial.
O Departamento Pessoal pode informar as alterações contratuais relacionadas à jornada de trabalho por meio do evento S-2206 — Alteração de Contrato de Trabalho, seguindo os prazos e as orientações do Manual do eSocial.
Para cada empregado afetado, é necessário manter o registro da jornada anterior, da nova carga horária e da data em que a alteração passou a valer. Essas informações também devem estar de acordo com os documentos contratuais e os horários praticados na empresa.
Conferir todo o processo antes do fechamento
Antes de finalizar os ajustes, o Departamento Pessoal deve conferir se a empresa atualizou todas as informações nos contratos e nos sistemas utilizados.
A conferência deve seguir esta sequência:
Contrato de trabalho → Jornada → Escala → Controle de ponto → Banco de horas → Folha de pagamento → eSocial
É necessário verificar se os dados estão corretos em cada etapa. Uma alteração feita no contrato, por exemplo, também pode exigir ajustes no controle de ponto e nos cálculos da folha de pagamento.
A empresa deve definir quem ficará responsável por essa conferência e registrar os erros encontrados para corrigi-los antes do fechamento da folha.

Como comunicar o fim da escala 6×1 aos empregados?
A redução da jornada de trabalho pode gerar dúvidas entre os empregados, principalmente sobre os novos horários, os dias de folga e a data em que as alterações começam a valer.
Com as notícias sobre as mudanças na CLT e a adoção de jornadas reduzidas por algumas empresas, os trabalhadores podem ter expectativas diferentes sobre a aplicação das novas regras.
Para evitar informações desencontradas, a empresa deve comunicar quais mudanças estão previstas, quando serão aplicadas e como ficará a organização das escalas de trabalho. Antes de informar datas e condições, é necessário verificar os aspectos legais e as necessidades de cada setor.
O escritório contábil pode orientar o empresário nesse processo, esclarecendo as regras e ajudando a organizar a comunicação com os empregados.
As empresas devem aplicar o fim da escala 6×1 a todos os empregados ao mesmo tempo?
A implantação da jornada de trabalho de 40 horas semanais deve seguir os prazos previstos na legislação. Dentro desses limites, as empresas precisam organizar a mudança conforme os contratos, as jornadas e as regras aplicáveis a cada categoria profissional.
Sempre que possível, empregados sujeitos às mesmas condições podem ter suas jornadas ajustadas na mesma data. Isso facilita a atualização dos registros, a conferência da folha de pagamento e a comunicação dos novos horários.
Nos casos em que os ajustes ocorrerem em datas diferentes, o Departamento Pessoal deverá registrar as alterações realizadas em cada contrato e os critérios utilizados. O fim da escala 6×1 sem redução salarial também exige atenção aos divisores aplicados no cálculo da folha, que devem corresponder à jornada e às condições de cada empregado.
Antes do fechamento da folha, é necessário conferir os parâmetros utilizados para evitar diferenças no cálculo das horas extras e de outras verbas trabalhistas.
Como o Sistema Makro pode apoiar a organização dessa rotina?
Diante das discussões sobre o fim da jornada de 44 horas semanais, o planejamento e a organização das informações trabalhistas são fundamentais para que o Departamento Pessoal esteja preparado para possíveis mudanças.
Para quem utiliza o Sistema Contábil Makro, a revisão dos horários e das escalas de trabalho é uma das etapas dessa preparação. O suporte gratuito e mentoria disponibiliza orientações sobre como localizar, cadastrar e atualizar as escalas dos empregados no sistema.
O primeiro passo é identificar as empresas e os empregados que sentirão os impactos das mudanças. Com essas informações, o Departamento Pessoal pode avaliar as regras aplicáveis, conferir os cálculos e planejar as atualizações necessárias para garantir uma transição organizada e alinhada às exigências legais.
Fontes: Senado Federal, Emenda Constitucional nº 141/2026, Anvisa, TST – Súmula 431 e Manual do eSocial.
Perguntas frequentes
A PEC do fim da escala 6×1 deu origem à Emenda Constitucional nº 141/2026. O prazo de implementação da nova escala de trabalho prevê jornada de 42 horas semanais a partir de 16 de dezembro de 2026 e de 40 horas em 16 de dezembro de 2027.
Sim. A nova legislação garante dois dias de folga por semana, com descanso remunerado e preferência pelo domingo. As empresas devem reorganizar as escalas e respeitar os direitos trabalhistas, sem reduzir os salários dos empregados.
As empresas devem revisar o controle de ponto e jornada de trabalho, atualizar contratos, conferir o banco de horas e ajustar os cálculos da folha de pagamento. O Departamento Pessoal também deve verificar as informações do eSocial.

Gi, Gestora Inteligente