Ir para o conteúdo
Logo Makro
  • Blog
  • Notícias
  • Pessoal
    • Admissão
    • Cartão de Ponto
    • DCTFWeb
    • Décimo Terceiro
    • eSocial
    • Férias
    • Folha de pagamento
    • Previdenciário
    • Rescisão
  • Fiscal
    • Automações
    • Controle de Estoque
    • Escrituração Fiscal
    • Importações
    • Reinf
    • Simples Nacional
    • Sintegra
    • Sped Contribuições
    • Sped Fiscal
    • Sped Serviços
    • Tributário
  • Contábil
    • Controle de Imobilizado
    • Demonstrações Contábeis
    • Importações
    • Integrações
    • LALUR
    • Lançamentos Contábeis
    • Planos de contas
    • Sped Contábil
    • Sped Contábil Fiscal
  • Gestão
    • Abertura de empresa
    • Comunicação
    • Contratos
    • Controle de Conta
    • Controle de Tarefas
    • Despesas do escritório
    • Digitalização de Docs
    • Evolução dos Honorários
    • Exame de Suficiência
    • Fluxo de Caixa
    • Marketing
    • MEI
    • Modelos de Contratos
    • Receitas de Honorários
    • Protocolos
    • Rotinas Automatizadas
    • Segurança
    • Societário
    • SST
    • Tipos de Sociedades
  • Login
  • Plano Gratuito
  • Blog
  • Notícias
  • Pessoal
    • Admissão
    • Cartão de Ponto
    • DCTFWeb
    • Décimo Terceiro
    • eSocial
    • Férias
    • Folha de pagamento
    • Previdenciário
    • Rescisão
  • Fiscal
    • Automações
    • Controle de Estoque
    • Escrituração Fiscal
    • Importações
    • Reinf
    • Simples Nacional
    • Sintegra
    • Sped Contribuições
    • Sped Fiscal
    • Sped Serviços
    • Tributário
  • Contábil
    • Controle de Imobilizado
    • Demonstrações Contábeis
    • Importações
    • Integrações
    • LALUR
    • Lançamentos Contábeis
    • Planos de contas
    • Sped Contábil
    • Sped Contábil Fiscal
  • Gestão
    • Abertura de empresa
    • Comunicação
    • Contratos
    • Controle de Conta
    • Controle de Tarefas
    • Despesas do escritório
    • Digitalização de Docs
    • Evolução dos Honorários
    • Exame de Suficiência
    • Fluxo de Caixa
    • Marketing
    • MEI
    • Modelos de Contratos
    • Receitas de Honorários
    • Protocolos
    • Rotinas Automatizadas
    • Segurança
    • Societário
    • SST
    • Tipos de Sociedades
  • Login
  • Plano Gratuito

Início » Blog » Notícias » Página atual

Receita Federal esclarece evolução na e-Financeira e lança P&R para sanar dúvidas

  • Por: Lorraine Stelle
  • 14/01/2025
  • 27/01/2025
  • Tempo: 5 min

Na última terça-feira (7), a Receita Federal esclareceu dúvidas sobre a evolução da e-Financeira. Assim, deixando claro que esses dados irão permitir que serviços melhorem e não sejam associados com o aumento da tributação. Em outra nota, o órgão também lançou Perguntas e Respostas que visam esclarecer essas atualizações e sobre a aplicação do sistema. Confira os detalhes!

Você vai ler:

  • O Fim da Decred e Evolução da e-Financeira
  • Novo módulo da e-Financeira
  • P&R sobre e-Financeira
  • Perguntas Frequentes

O Fim da Decred e Evolução da e-Financeira

A Receita Federal explicou que a publicação da IN RFB nº 2219/2024 não resultou em elevação de tributos. Assim, a medida tem como objetivo aprimorar a gestão de riscos pela administração tributária. Dessa forma, permitindo a oferta de serviços mais eficientes à população, sempre respeitando as leis relacionadas ao sigilo bancário e fiscal. Por exemplo, os dados recebidos poderão ser incluídos na declaração pré-preenchida do imposto de renda da pessoa física no próximo ano. O que ajudará, enfim, a evitar divergências.

A Receita Federal criou a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred) em 2003, conforme a IN SRF nº 341/2003. Desde então, a Receita Federal passou a receber mensalmente os valores globais movimentados por pessoas físicas e jurídicas, de acordo com o artigo 5º da Lei Complementar nº 105, de 2001.

Na época, optou-se, por liberdade de decisão, concentrar nas operações realizadas com cartões de crédito. Assim, deixando de fora as movimentações feitas com cartões de débito ou private label.


Leia mais:

  • Receita Federal atualiza regras da e-Financeira e amplia obrigatoriedade para novas entidades
  • Mudanças no PIX e Cartões de Créditos: entenda as novas regras
  • DECRED: O que é a Declaração de Operações com Cartões de Crédito?
  • Evolução dos Honorários
  • Segurado Especial poderá prestar informações ao eSocial

Surgimento da e-Financeira

Com o avanço da tecnologia e as novas práticas comerciais, surgiu a necessidade de a Receita Federal trazer uma nova evolução para a e-Financeira. Sendo assim, acabou levando à descontinuação da Decred. Nesse sentido, a e-Financeira, uma obrigação acessória alinhada à tecnologia moderna, passou a incluir um módulo específico para as informações que antes eram fornecidas pela antiga Decred. Dessa forma, ampliou-se o alcance de declarantes e a captação de dados sobre valores recebidos por meio de instrumentos de pagamento. Que as operações comerciais atuais utilizam amplamente.

Assim como os outros módulos da e-Financeira, o módulo de repasse mencionado no capítulo V da IN da e-Financeira também segue os limites legais. Assim, garantindo que não haja qualquer informação que revele a origem ou a natureza dos gastos realizados. Quando alguém faz uma transferência, seja via PIX, DOC ou TED, a e-Financeira não informa quem recebeu ou o motivo do envio.

Portanto, no fim do mês, somam-se todos os valores que saíram da conta, incluindo saques. Se ultrapassarem R$5 mil para pessoas físicas ou R$15 mil para jurídicas, a instituição financeira comunicará à Receita Federal. Saiba mais detalhes na página da Receita Federal.

Novo módulo da e-Financeira

Com a evolução da e-Financeira, o novo módulo começará a registrar valores mensais de operações realizadas a partir de janeiro de 2025. Os declarantes devem enviar as informações do primeiro semestre até agosto de 2025 e as do segundo semestre até fevereiro de 2026.

Assim, as mudanças na e-Financeira foram debatidas ao longo de 2024 com entidades interessadas e anunciadas oficialmente em setembro do mesmo ano (Receita atualiza regras da e-Financeira e amplia obrigatoriedade para novas entidades — Receita Federal).

Por fim, através do Portal e-CAC também foi disponibilizado a apresentação das alterações da e-Financeira para 2025, onde é possível ver a apresentação realizada em live com mais de 700 participantes, que ocorreu no dia 4 de junho de 2024, com mais detalhes da evolução normativa. 

P&R sobre e-Financeira

Recentemente, no último dia 10 de janeiro, a Receita lançou um documento trazendo Perguntas e Respostas mais buscadas sobre a e-Financeira. Dessa forma, o documento tem como objetivo ajudar a esclarecer sobre as atualizações e aplicações do sistema. Sendo assim, um documento importante para manter a simplificação e transparência das obrigações fiscais. 

Fonte: Receita Federal

CTA para o curso "Fiscal na Prática" com Vanessa Oliveira, com a realização do Makro Educa.


Fique por dentro do universo fiscal e das obrigações acessórias de todos os departamentos como na evolução da e-Financeira.

Perguntas Frequentes

O que é a e-Financeira?

A e-Financeira é uma obrigação acessória que substitui a antiga Decred. Ela visa a coleta de dados financeiros, como transferências e operações realizadas por pessoas físicas e jurídicas, com o objetivo de aprimorar a gestão de riscos e melhorar os serviços oferecidos pela Receita Federal.

A atualização da e-Financeira aumentará a tributação?

Não. A atualização da e-Financeira não resultará em aumento de tributos. O objetivo é melhorar a gestão de riscos e a transparência fiscal, sem impactar a carga tributária.

Por que a Decred foi descontinuada?

A Receita Federal descontinuou a Decred devido à evolução tecnológica e às novas práticas comerciais. A Receita Federal precisou adaptar a obrigação acessória, passando a e-Financeira a capturar dados de um número maior de declarantes e ampliar as formas de pagamento registradas.

Quais dados a e-Financeira coleta?

A e-Financeira coleta dados sobre as transferências e operações realizadas com instrumentos de pagamento, como PIX, DOC, TED, além de informações sobre os valores recebidos. A origem ou o motivo dos gastos não é informado.

Quando começará a vigorar o novo módulo da e-Financeira?

O novo módulo da e-Financeira começará a registrar operações a partir de janeiro de 2025. Os declarantes devem enviar as informações do primeiro semestre até agosto de 2025 e as do segundo semestre até fevereiro de 2026.

Foto de Lorraine Stelle

Lorraine Stelle

Letróloga em formação pela UEMG, tem experiência com trabalhos de redação e tradução no par linguístico português-inglês, assim como pesquisa nas áreas de Literatura Decolonial e Estudos da Tradução. Fora do ambiente profissional, é entusiasta de literatura e arte. Atualmente, contribui com artigos para o blog da Makro.
Banner promocional do Sistema Makro, destacando a eficiência e a otimização da rotina contábil, com a interface do sistema em exibição em um notebook.
Ícone de um player de vídeo para representar a demonstração de nosso sistema contábil que você pode ver por um vídeo onde essa imagem ira te levar para a demonstração no nosso sistema contábil.
Demonstração
Ícone de um computador com um Check em sua tela para representar que está tudo ok, essa imagem irá te levar para criar uma conta em nosso sistema contábil online.
EXPERIMENTE
Ícone azul de um chat onde ele é feito com linhas bem arredondadas para trazer um conforto mais e mais delicado para uma melhor harmonia com o site.
CONTATO
Logotipo da Makro onde temos a palavra Makro escrita de foram robusta e um M bem estilizado

O portal oficial de informações de contadores para contadores.

Fique sempre bem atualizado com as últimas notícias do mundo contábil.

Departamento Pessoal
  • Admissão
  • Cartão de Ponto
  • DCTFWeb
  • Décimo Terceiro
  • eSocial
  • Férias
  • Folha de pagamento
  • Previdenciário
  • Rescisão
  • Admissão
  • Cartão de Ponto
  • DCTFWeb
  • Décimo Terceiro
  • eSocial
  • Férias
  • Folha de pagamento
  • Previdenciário
  • Rescisão
Departamento Fiscal
  • Automações
  • Controle de Estoque
  • Escrituração Fiscal
  • Importações
  • Reinf
  • Simples Nacional
  • Sintegra
  • Sped Contribuições
  • Sped Fiscal
  • Sped Serviços
  • Tributário
  • Automações
  • Controle de Estoque
  • Escrituração Fiscal
  • Importações
  • Reinf
  • Simples Nacional
  • Sintegra
  • Sped Contribuições
  • Sped Fiscal
  • Sped Serviços
  • Tributário
Departamento Contábil
  • Controle de Imobilizado
  • Demonstrações Contábeis
  • Importações
  • Integrações
  • LALUR
  • Lançamentos Contábeis
  • Planos de contas
  • Sped Contábil
  • Sped Contábil Fiscal

Makro System • Sistema Contábill | (37) 3229-5850 | Política de privacidade

Endereço: R. Ipanema, 180 – Ipiranga, Divinópolis – MG, 35500-001

Youtube Instagram Facebook Linkedin Novo Ícone Do Antigo Twiter Pinterest Tiktok Threads-square Whatsapp Telegram
Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Clique em aceitar ou leia nossa política de privacidadeAceitar todos