Na última terça-feira (7), a Receita Federal esclareceu dúvidas sobre a evolução da e-Financeira. Assim, deixando claro que esses dados irão permitir que serviços melhorem e não sejam associados com o aumento da tributação. Em outra nota, o órgão também lançou Perguntas e Respostas que visam esclarecer essas atualizações e sobre a aplicação do sistema. Confira os detalhes!
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O Fim da Decred e Evolução da e-Financeira
A Receita Federal explicou que a publicação da IN RFB nº 2219/2024 não resultou em elevação de tributos. Assim, a medida tem como objetivo aprimorar a gestão de riscos pela administração tributária. Dessa forma, permitindo a oferta de serviços mais eficientes à população, sempre respeitando as leis relacionadas ao sigilo bancário e fiscal. Por exemplo, os dados recebidos poderão ser incluídos na declaração pré-preenchida do imposto de renda da pessoa física no próximo ano. O que ajudará, enfim, a evitar divergências.
A Receita Federal criou a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred) em 2003, conforme a IN SRF nº 341/2003. Desde então, a Receita Federal passou a receber mensalmente os valores globais movimentados por pessoas físicas e jurídicas, de acordo com o artigo 5º da Lei Complementar nº 105, de 2001.
Na época, optou-se, por liberdade de decisão, concentrar nas operações realizadas com cartões de crédito. Assim, deixando de fora as movimentações feitas com cartões de débito ou private label.
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Surgimento da e-Financeira
Com o avanço da tecnologia e as novas práticas comerciais, surgiu a necessidade de a Receita Federal trazer uma nova evolução para a e-Financeira. Sendo assim, acabou levando à descontinuação da Decred. Nesse sentido, a e-Financeira, uma obrigação acessória alinhada à tecnologia moderna, passou a incluir um módulo específico para as informações que antes eram fornecidas pela antiga Decred. Dessa forma, ampliou-se o alcance de declarantes e a captação de dados sobre valores recebidos por meio de instrumentos de pagamento. Que as operações comerciais atuais utilizam amplamente.
Assim como os outros módulos da e-Financeira, o módulo de repasse mencionado no capítulo V da IN da e-Financeira também segue os limites legais. Assim, garantindo que não haja qualquer informação que revele a origem ou a natureza dos gastos realizados. Quando alguém faz uma transferência, seja via PIX, DOC ou TED, a e-Financeira não informa quem recebeu ou o motivo do envio.
Portanto, no fim do mês, somam-se todos os valores que saíram da conta, incluindo saques. Se ultrapassarem R$5 mil para pessoas físicas ou R$15 mil para jurídicas, a instituição financeira comunicará à Receita Federal. Saiba mais detalhes na página da Receita Federal.
Novo módulo da e-Financeira
Com a evolução da e-Financeira, o novo módulo começará a registrar valores mensais de operações realizadas a partir de janeiro de 2025. Os declarantes devem enviar as informações do primeiro semestre até agosto de 2025 e as do segundo semestre até fevereiro de 2026.
Assim, as mudanças na e-Financeira foram debatidas ao longo de 2024 com entidades interessadas e anunciadas oficialmente em setembro do mesmo ano (Receita atualiza regras da e-Financeira e amplia obrigatoriedade para novas entidades — Receita Federal).
Por fim, através do Portal e-CAC também foi disponibilizado a apresentação das alterações da e-Financeira para 2025, onde é possível ver a apresentação realizada em live com mais de 700 participantes, que ocorreu no dia 4 de junho de 2024, com mais detalhes da evolução normativa.
P&R sobre e-Financeira
Recentemente, no último dia 10 de janeiro, a Receita lançou um documento trazendo Perguntas e Respostas mais buscadas sobre a e-Financeira. Dessa forma, o documento tem como objetivo ajudar a esclarecer sobre as atualizações e aplicações do sistema. Sendo assim, um documento importante para manter a simplificação e transparência das obrigações fiscais.
Fonte: Receita Federal
Perguntas Frequentes
A e-Financeira é uma obrigação acessória que substitui a antiga Decred. Ela visa a coleta de dados financeiros, como transferências e operações realizadas por pessoas físicas e jurídicas, com o objetivo de aprimorar a gestão de riscos e melhorar os serviços oferecidos pela Receita Federal.
Não. A atualização da e-Financeira não resultará em aumento de tributos. O objetivo é melhorar a gestão de riscos e a transparência fiscal, sem impactar a carga tributária.
A Receita Federal descontinuou a Decred devido à evolução tecnológica e às novas práticas comerciais. A Receita Federal precisou adaptar a obrigação acessória, passando a e-Financeira a capturar dados de um número maior de declarantes e ampliar as formas de pagamento registradas.
A e-Financeira coleta dados sobre as transferências e operações realizadas com instrumentos de pagamento, como PIX, DOC, TED, além de informações sobre os valores recebidos. A origem ou o motivo dos gastos não é informado.
O novo módulo da e-Financeira começará a registrar operações a partir de janeiro de 2025. Os declarantes devem enviar as informações do primeiro semestre até agosto de 2025 e as do segundo semestre até fevereiro de 2026.