Imagine que a empresa “A” adquira 30% das ações de uma coligada “B” que possui um patrimônio líquido de R$1.000.000,00. A partir dessa transação, qualquer alteração no patrimônio líquido da investida precisará ser refletida nas demonstrações financeiras da investidora. Esse é o conceito central da equivalência patrimonial, um dos temas mais discutidos na contabilidade avançada. Mas o que de fato significa esse método? Como ele é aplicado, e em quais casos se torna obrigatório? Vamos explorar essas questões de maneira prática, descomplicada e focada no seu dia a dia como contador.
Você vai ler:
- O que é equivalência patrimonial?
- Como é feito o cálculo de equivalência patrimonial?
- Quando se aplica a equivalência patrimonial?
- Qual a diferença entre coligadas e controladas?
- Onde lançar o resultado da equivalência patrimonial?
- O que fazer em casos de equivalência patrimonial negativa?
- Por que a equivalência é indispensável?
- Equivalência Patrimonial – Principais Perguntas feitas por Contadores
O que é equivalência patrimonial?
A equivalência patrimonial é o método contábil utilizado para avaliar investimentos permanentes em empresas coligadas, controladas ou sob controle comum. Diferente do método de custo, a equivalência patrimonial não foca apenas no valor de aquisição, mas acompanha a evolução do patrimônio líquido da investida.
Considere o seguinte exemplo prático: a empresa “A” adquiriu 25% das ações da empresa “B”. Ao final do ano, a empresa “B” apurou um lucro de R$500.000,00. Aplicando o método da equivalência patrimonial, a empresa “A” calcula sua participação proporcional no lucro, que equivale a R$125.000,00 (25% de R$500.000,00). Em seguida, “A” adiciona esse valor à conta de “investimentos” no seu balanço patrimonial e também o reconhece na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) como “ganhos por equivalência patrimonial”.
Esse método vai muito além de simples registros de custo. Ele permite que a contabilidade da investidora reflita de forma precisa os efeitos econômicos das coligadas e controladas, proporcionando uma visão mais completa e alinhada à realidade financeira do grupo.
Como é feito o cálculo de equivalência patrimonial?
O cálculo é bastante objetivo: ele considera o percentual de participação da empresa investidora no patrimônio líquido da investida. No entanto, para executá-lo corretamente, é preciso prestar atenção em detalhes importantes:
- Identifique o patrimônio líquido da investida: Inclui capital social, reservas, lucros acumulados, entre outros componentes.
- Determine o percentual de participação da investidora: Por exemplo, se a empresa detém 40% das ações ordinárias, esse será o percentual aplicado.
- Reflita as alterações no patrimônio líquido: Cada lucro, prejuízo, ou distribuição de dividendos precisa ser proporcionalmente reconhecido.
Cenário real: A empresa “C” adquiriu 20% de uma coligada por R$1.000.000,00. Após o primeiro ano, a coligada registrou um lucro de R$300.000,00 e distribuiu R$100.000,00 em dividendos. O cálculo seria assim:
- Participação no lucro: 20% de R$300.000,00 = R$ 0.000,00.
- Participação nos dividendos: 20% de R$100.000,00 = R$20.000,00.
Na contabilidade da investidora, o ganho por equivalência patrimonial seria de R$60.000,00, mas o saldo de investimentos seria ajustado para refletir a distribuição dos dividendos.
Quando se aplica a equivalência patrimonial?
O método é aplicado em situações específicas que envolvem influência significativa ou controle sobre a investida. De acordo com a legislação contábil brasileira e as normas do CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis), os principais casos são:
- Coligadas: Empresas em que a investidora possui influência significativa (geralmente, participação entre 20% e 50% do capital votante).
- Controladas: Empresas em que a investidora possui controle direto ou indireto, com participação superior a 50% do capital votante.
- Empresas sob controle comum: Participações em empresas que pertencem ao mesmo grupo econômico.
No Brasil, o método da equivalência patrimonial ganhou relevância com a promulgação da Lei nº 11.638/2007, que alinhou a contabilidade brasileira aos padrões internacionais (IFRS).
Qual a diferença entre coligadas e controladas?
Embora ambos os casos exijam a aplicação da equivalência patrimonial, coligadas e controladas possuem diferenças claras:
- Coligadas: A investidora possui influência significativa, mas não exerce controle pleno. Por exemplo, uma participação de 30% que garante assento no conselho administrativo da investida.
- Controladas: A investidora tem controle direto, podendo decidir sobre políticas financeiras, operacionais e estratégicas. Isso geralmente ocorre quando se possui mais de 50% do capital votante.
Imagine que a empresa “D” detém 60% das ações da empresa “E”. A empresa “D” controla a “E”, podendo decidir sobre dividendos e estratégias de longo prazo. Já na empresa “F”, onde “D” possui 25% das ações, sua atuação se limita a influenciar decisões estratégicas, mas não pode impor sua vontade. Assim, “E” é controlada, enquanto “F” é coligada.
Onde lançar o resultado da equivalência patrimonial?
Na prática, o contador lança o resultado da equivalência patrimonial em duas demonstrações contábeis essenciais:
- Demonstração do Resultado do Exercício (DRE): O contador registra os ganhos ou perdas por equivalência patrimonial como receita ou despesa operacional.
- Balanço Patrimonial: O contador ajusta o saldo de “investimentos” no ativo não circulante para refletir as mudanças no patrimônio líquido da investida.
Se houver lucro não realizado em transações entre investidora e investida, ele deve ser eliminado na consolidação das demonstrações financeiras.
O que fazer em casos de equivalência patrimonial negativa?
O método da equivalência patrimonial reflete as perdas de uma investida no balanço da investidora de forma proporcional ao prejuízo registrado. Contudo, o valor do investimento não atinge um saldo negativo. Se isso ocorrer, a investidora interrompe o reconhecimento de perdas adicionais até que o saldo patrimonial volte a ser positivo.
A empresa “G” adquiriu 35% da coligada “H”. No segundo ano, “H” acumulou prejuízos que reduziram seu patrimônio líquido para abaixo de zero. Diante dessa situação, a empresa “G” parou de reconhecer perdas enquanto o patrimônio de “H” não for recuperado.
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Por que a equivalência é indispensável?
A equivalência patrimonial não é apenas um método técnico, mas uma forma de garantir que as demonstrações contábeis reflitam a realidade econômica das empresas. Para o contador, compreender e aplicar esse método é essencial para atender às exigências legais e transmitir credibilidade aos relatórios financeiros. Enfim, dominar a equivalência patrimonial significa ir além do registro contábil, oferecendo análises que realmente agreguem valor ao negócio.
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Equivalência Patrimonial – Principais Perguntas feitas por Contadores
O contador reduz o saldo de investimentos no balanço da investidora sempre que a investida distribui dividendos. Essa redução reflete a transferência de parte do patrimônio líquido da investida para os sócios. O contador também registra o valor recebido como “dividendos a receber” no ativo circulante.
Sim, você pode aplicar equivalência patrimonial em investimentos abaixo de 20% se demonstrar que a investidora exerce influência significativa. Por exemplo, ao indicar membros do conselho administrativo ou influenciar políticas estratégicas, você justifica o uso do método, conforme as normas do CPC.
Você elimina os lucros não realizados em transações entre as empresas, como vendas de bens ou serviços, ao consolidar as demonstrações financeiras. Esse ajuste assegura que apenas os lucros provenientes de vendas a terceiros sejam reconhecidos.
Você registra o ágio como ativo intangível sempre que o valor pago pela participação exceder o valor contábil da investida. Esse valor reflete a expectativa de rentabilidade futura, e você deve testá-lo anualmente para verificar sua recuperabilidade (teste de impairment), em vez de amortizá-lo.
Você não inclui os ganhos ou perdas por equivalência patrimonial no lucro tributável da investidora, pois eles são resultados não tributáveis ou dedutíveis. No entanto, você deve seguir as normas fiscais específicas para evitar inconsistências nas declarações.