A Receita Federal disponibilizou um novo sistema online para facilitar a entrega da DITR em 2025, a Declaração do Imposto Territorial Rural. Essa novidade tem objetivo facilitar a entrega da declaração, uma vez que não é mais necessário aguardar a Receita liberar o programa anual para a entrega. Portanto, saiba mais sobre a novidade, prazo de entrega e quem precisa realizar a declaração.
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Entrega da DITR 2025
A partir de 11 de agosto, a Receita Federal começa a receber a entrega da DITR 2025. Os contribuintes têm até 30 de setembro para enviar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
A grande novidade deste ano é o serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, disponível na aba Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal. Sendo assim, com esse novo recurso, não é mais preciso baixar programas todos os anos. Afinal, agora o preenchimento é feito direto no ambiente online, que oferece recursos como:
- Possibilidade de preencher declarações de diferentes anos no mesmo ambiente
- Recuperar de forma automática os dados cadastrais
- Organização das declarações de todos os imóveis do mesmo contribuinte em um só lugar
- Acesso tanto pelo computador quanto pelo celular
Quem precisa fazer a entrega da DITR?
A entrega da DITR é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que possuam, em qualquer condição, um imóvel rural, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos em lei. Também deve declarar quem deixou de ter a posse ou a propriedade do imóvel entre 1º de janeiro e a data final do prazo.
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Sobre o pagamento do Imposto
O valor do ITR (Imposto Territorial Rural) pode ser dividido em até quatro parcelas mensais e consecutivas, desde que cada uma seja de pelo menos R$ 50. No entanto, se o total for inferior a R$ 100, o pagamento deve ser feito em quota única. Assim, o vencimento da primeira parcela, ou da quota única, é em 30 de setembro. O contribuinte pode pagar por transferência bancária, Darf ou Pix, usando o QR Code gerado no próprio sistema.
Quem quiser pode antecipar o pagamento ou aumentar o número de parcelas, mas isso precisa ser feito por meio de retificação da DITR antes do vencimento da primeira quota. Sobretudo, o contribuinte também pode enviar a declaração pelo Programa Gerador da Declaração do ITR 2025, disponível no site da Receita Federal.
Fonte: Receita Federal
Perguntas Frequentes
A entrega da DITR 2025 começa em 11 de agosto e vai até 30 de setembro.
Devem declarar pessoas físicas e jurídicas que possuam, em qualquer condição, imóvel rural, exceto nos casos de imunidade ou isenção. Também é obrigatória para quem perdeu a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data final do prazo.
A novidade é o serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, que permite preencher a declaração direto no portal da Receita Federal, sem precisar baixar programas anuais.
O sistema permite recuperar dados cadastrais automaticamente, reunir todas as declarações de imóveis do mesmo contribuinte, acessar pelo computador ou celular e preencher declarações de diferentes anos no mesmo ambiente.
O contribuinte pode pagar o imposto em até quatro parcelas mensais de, no mínimo, R$ 50. No entanto, o contribuinte deve pagar em quota única os valores abaixo de R$ 100.