Ir para o conteúdo
Logo Makro
  • Blog
  • Notícias
  • Pessoal
    • Admissão
    • Cartão de Ponto
    • DCTFWeb
    • Décimo Terceiro
    • eSocial
    • Férias
    • Folha de pagamento
    • Previdenciário
    • Rescisão
  • Fiscal
    • Automações
    • Controle de Estoque
    • Escrituração Fiscal
    • Importações
    • Reinf
    • Simples Nacional
    • Sintegra
    • Sped Contribuições
    • Sped Fiscal
    • Sped Serviços
    • Tributário
  • Contábil
    • Controle de Imobilizado
    • Demonstrações Contábeis
    • Importações
    • Integrações
    • LALUR
    • Lançamentos Contábeis
    • Planos de contas
    • Sped Contábil
    • Sped Contábil Fiscal
  • Gestão
    • Abertura de empresa
    • Comunicação
    • Contratos
    • Controle de Conta
    • Controle de Tarefas
    • Despesas do escritório
    • Digitalização de Docs
    • Evolução dos Honorários
    • Exame de Suficiência
    • Fluxo de Caixa
    • Marketing
    • MEI
    • Modelos de Contratos
    • Receitas de Honorários
    • Protocolos
    • Rotinas Automatizadas
    • Segurança
    • Societário
    • SST
    • Tipos de Sociedades
  • Login
  • Plano Gratuito
  • Blog
  • Notícias
  • Pessoal
    • Admissão
    • Cartão de Ponto
    • DCTFWeb
    • Décimo Terceiro
    • eSocial
    • Férias
    • Folha de pagamento
    • Previdenciário
    • Rescisão
  • Fiscal
    • Automações
    • Controle de Estoque
    • Escrituração Fiscal
    • Importações
    • Reinf
    • Simples Nacional
    • Sintegra
    • Sped Contribuições
    • Sped Fiscal
    • Sped Serviços
    • Tributário
  • Contábil
    • Controle de Imobilizado
    • Demonstrações Contábeis
    • Importações
    • Integrações
    • LALUR
    • Lançamentos Contábeis
    • Planos de contas
    • Sped Contábil
    • Sped Contábil Fiscal
  • Gestão
    • Abertura de empresa
    • Comunicação
    • Contratos
    • Controle de Conta
    • Controle de Tarefas
    • Despesas do escritório
    • Digitalização de Docs
    • Evolução dos Honorários
    • Exame de Suficiência
    • Fluxo de Caixa
    • Marketing
    • MEI
    • Modelos de Contratos
    • Receitas de Honorários
    • Protocolos
    • Rotinas Automatizadas
    • Segurança
    • Societário
    • SST
    • Tipos de Sociedades
  • Login
  • Plano Gratuito

Início » Blog » Notícias » Página atual

Entrega da DIRBI mostra que contribuintes usufruíram de mais de R$ 32,9 bilhões

  • Por: Lorraine Stelle
  • 30/08/2024
  • 09/09/2024
  • Tempo: 3 min

O governo federal divulgou novos dados que revelaram o impacto significativo dos incentivos fiscais do país. Assim, até junho deste ano, os números da DIRBI mostram um cenário expressivo para a economia, destacando a importância desses benefícios tributários.

Você vai ler:

  • Os valores arrecadados pela DIRBI até junho
  • O que é a DIRBI?
  • Qual o prazo de entrega da DIRBI?
  • O que é informado na declaração?
  • Considerações finais
  • Perguntas frequentes

Os valores arrecadados pela DIRBI até junho

A Receita Federal revelou que, até o final de junho, os contribuintes que declararam créditos tributários na DIRBI usufruíram de R$ bilhões de benefícios fiscais. Nesse sentido, esse montante reflete a abrangência dos incentivos concedidos por meio de programas específicos, destinados a setores estratégicos. Sobretudo, um destaque relevante desse relatório é o Perse, programa que sozinho contribuiu com um aumento expressivo de quase R$ 2 bilhões no total registrado.

Portanto, esses números evidenciam a importância dos incentivos fiscais no suporte à economia nacional, oferecendo benefícios significativos para diferentes áreas e segmentos do mercado.

A imagem é um print divulgado pela Receita Federal, onde vemos a relação dos valores divulgados que foram recolhidos com a DIRBI.
Reprodução: Receita Federal

O que é a DIRBI?

A DIRBI, ou Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária, é um documento que os contribuintes devem apresentar à Receita Federal, implementado pela Instrução Normativa RFB n.º 2198/2024. Assim, seu objetivo é informar o uso de créditos tributários provenientes de benefícios fiscais, possibilitando uma visão clara dos incentivos recebidos e suas implicações na economia.

Qual o prazo de entrega da DIRBI?

Os contribuintes devem enviar a DIRBI até o vigésimo dia do segundo mês após o período de apuração. Por exemplo, as informações referentes a junho, teriam prazo até o vigésimo dia de agosto.


Leia mais:

  • DIRBI: o que é e como funcionará?
  • Disponível Agenda Tributária de Agosto 2024: confira os prazos!
  • Contagem regressiva para o fim do prazo para entrega da ECD 2022
  • Empresas possuem até o dia 30 de junho para entregar a ECD
  • Entrega da ECD 2023 foi prorrogada

O que é informado na declaração?

Na DIRBI, os contribuintes devem detalhar os valores dos créditos tributários referentes aos impostos e contribuições que não foram pagos devido aos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades recebidos. Portanto, os contribuintes devem incluir na declaração as informações sobre cada benefício tributário, detalhando quais impostos foram afetados e como os incentivos foram aplicados.

Considerações finais

Em suma, a DIRBI garante a transparência sobre os benefícios fiscais recebidos. Nesse sentido, com os dados recentes mostrando um total de R$ 32,9 bilhões em incentivos, é crucial que os contribuintes entreguem suas declarações no prazo e com precisão.

Assim, o correto preenchimento da DIRBI não apenas cumpre a legislação, mas também destaca a importância desses incentivos fiscais na economia. Portanto, mantenha-se atento aos prazos e assegure que todas as informações estejam corretas para contribuir efetivamente para o sistema fiscal.

Fonte: Receita Federal

Mentor Thales Teixeira sorrindo, ao centro da imagem. À sua direita, Samara Duarte e Jéssica Ribeiro sorrindo. À esquerda, Vanessa Laureano e Guilherme Tibúrcio. À frente uma chamada em neon com o título: Entrar para a Comunidade.

Perguntas frequentes

O que é a DIRBI?

A DIRBI é a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária. Nesse sentido, ela serve para monitorar e garantir transparência sobre os incentivos fiscais concedidos.

Quem deve declarar a DIRBI?

Todas as pessoas jurídicas de direito privado devem declarar a DIRBI, exceto as optantes pelo Simples Nacional, a não ser que paguem a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

O que preencher na DIRBI?

É preciso informar os valores dos tributos que não foram pagos devido aos incentivos, renúncias e benefícios fiscais recebidos.

Foto de Lorraine Stelle

Lorraine Stelle

Letróloga em formação pela UEMG, tem experiência com trabalhos de redação e tradução no par linguístico português-inglês, assim como pesquisa nas áreas de Literatura Decolonial e Estudos da Tradução. Fora do ambiente profissional, é entusiasta de literatura e arte. Atualmente, contribui com artigos para o blog da Makro.
Banner promocional do Sistema Makro, destacando a eficiência e a otimização da rotina contábil, com a interface do sistema em exibição em um notebook.
Ícone de um player de vídeo para representar a demonstração de nosso sistema contábil que você pode ver por um vídeo onde essa imagem ira te levar para a demonstração no nosso sistema contábil.
Demonstração
Ícone de um computador com um Check em sua tela para representar que está tudo ok, essa imagem irá te levar para criar uma conta em nosso sistema contábil online.
EXPERIMENTE
Ícone azul de um chat onde ele é feito com linhas bem arredondadas para trazer um conforto mais e mais delicado para uma melhor harmonia com o site.
CONTATO
Logotipo da Makro onde temos a palavra Makro escrita de foram robusta e um M bem estilizado

O portal oficial de informações de contadores para contadores.

Fique sempre bem atualizado com as últimas notícias do mundo contábil.

Departamento Pessoal
  • Admissão
  • Cartão de Ponto
  • DCTFWeb
  • Décimo Terceiro
  • eSocial
  • Férias
  • Folha de pagamento
  • Previdenciário
  • Rescisão
  • Admissão
  • Cartão de Ponto
  • DCTFWeb
  • Décimo Terceiro
  • eSocial
  • Férias
  • Folha de pagamento
  • Previdenciário
  • Rescisão
Departamento Fiscal
  • Automações
  • Controle de Estoque
  • Escrituração Fiscal
  • Importações
  • Reinf
  • Simples Nacional
  • Sintegra
  • Sped Contribuições
  • Sped Fiscal
  • Sped Serviços
  • Tributário
  • Automações
  • Controle de Estoque
  • Escrituração Fiscal
  • Importações
  • Reinf
  • Simples Nacional
  • Sintegra
  • Sped Contribuições
  • Sped Fiscal
  • Sped Serviços
  • Tributário
Departamento Contábil
  • Controle de Imobilizado
  • Demonstrações Contábeis
  • Importações
  • Integrações
  • LALUR
  • Lançamentos Contábeis
  • Planos de contas
  • Sped Contábil
  • Sped Contábil Fiscal

Makro System • Sistema Contábill | (37) 3229-5850 | Política de privacidade

Endereço: R. Ipanema, 180 – Ipiranga, Divinópolis – MG, 35500-001

Youtube Instagram Facebook Linkedin Novo Ícone Do Antigo Twiter Pinterest Tiktok Threads-square Whatsapp Telegram
Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Clique em aceitar ou leia nossa política de privacidadeAceitar todos