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Início » Blog » Notícias » Página atual

RFB atende entidades contábeis e prorroga prazo para entrega da DCTFWeb 

  • Por: Lorraine Stelle
  • 07/02/2025
  • 14/04/2025
  • Tempo: 3 min

Nesta sexta-feira (7), a Receita Federal anunciou que o prazo para a entrega da DCTFWeb será prorrogado. Assim, atendendo pedidos da classe contábil que irá impactar diretamente na transmissão das obrigações fiscais. Confira mais detalhes abaixo!

Você vai ler:

  • Entrega da DCTFWeb e Mudanças no MIT
  • Saiba mais sobre a IN RFB nº 2.248
  • Perguntas Frequentes

Entrega da DCTFWeb e Mudanças no MIT

A Receita Federal anunciou nesta sexta-feira (7) a Instrução Normativa RFB nº 2.248, que altera a IN nº 2.237/2024. Assim, prorrogando a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb) e trazendo também outras mudanças na norma que implementou o Módulo de Inclusão de Tributos (MIT). 

De acordo com a Fenacon, a mudança pode ter sido motivada pelo ofício enviado à Receita Federal pelo órgão, em conjunto com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon). No documento, as instituições expressaram a insatisfação da classe contábil com a Instrução Normativa nº 2.237/2024, que trazia mudanças na DCTFWeb.

Então, após a análise das normas, foi possível identificar problemas tanto na data de implementação quanto no prazo final para o cumprimento da obrigação. Assim, fazendo-se necessário buscar medidas para que os contadores consigam realizar a entrega da DCTFWeb em tempo hábil. 


Leia mais:

  •  Entenda as mudanças trazidas pela IN do CNPJ
  • MIT: Tudo o Que Você Precisa Saber Sobre o Módulo de Inclusão de Tributos
  • Receta libera manual da substituição da DCTF: prazos, novas regras e mudanças na DCTFWeb
  • Receita anuncia fim da DCTF e substituição pela DCTFWeb em 2025
  • RFB regulamenta autorregularização de débitos tributários

Saiba mais sobre a IN RFB nº 2.248

A IN nº 2.248 estendeu o prazo para a entrega da DCTFWeb referente aos fatos geradores de janeiro de 2025. Agora, a obrigação deve ser cumprida até o último dia útil de março de 2025.

Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.237, de 4 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6º A DCTFWeb mensal deverá ser apresentada até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.

§ 3º Fica prorrogado para o último dia útil do mês de março de 2025 o prazo de entrega da DCTFWeb relativa a fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2025.” (NR) 

Outra mudança importante está no artigo 8º, que define o prazo para o recolhimento da contribuição prevista no inciso XI do caput. Portanto, a empresa deve fazer o pagamento até o dia 20 do mês seguinte, podendo adiá-lo para o próximo dia útil caso não haja expediente bancário.

Por fim, as mudanças apresentadas nessa IN passam a vigorar a partir da data da sua publicação. Portanto, contador, não deixe de conferir a Instrução Normativa nº 2.248, e ficar por dentro de tudo!

Fonte: Fenacon

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Fique por dentro do unvierso fiscal e facilite a entrega da DCTFWeb assim como outras obrigações.

Perguntas Frequentes

Qual o novo prazo para a entrega da DCTFWeb referente a janeiro de 2025?

A IN RFB nº 2.248/2024 prorrogou o prazo para o último dia útil de março de 2025.

Quais foram as mudanças na entrega da DCTFWeb com a IN nº 2.248/2024?

A principal alteração foi a prorrogação do prazo para envio da DCTFWeb referente a janeiro de 2025. Além disso, a norma trouxe ajustes no recolhimento de contribuições previdenciárias.

O que acontece se a DCTFWeb não for entregue dentro do prazo?

A não entrega dentro do prazo pode gerar multas e impedir a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND), impactando a regularidade fiscal da empresa.

A prorrogação do prazo para a entrega da DCTFWeb vale para todos os meses?

Não. A prorrogação se aplica apenas à DCTFWeb referente aos fatos geradores de janeiro de 2025.

Houve mudanças no prazo de recolhimento de tributos na DCTFWeb?

Sim. A IN nº 2.248/2024 determina que as empresas devem efetuar o pagamento das contribuições previdenciárias listadas no inciso XI do artigo 8º até o dia 20 do mês seguinte. Contudo, caso não haja expediente bancário, o prazo se estende para o próximo dia útil.

Foto de Lorraine Stelle

Lorraine Stelle

Letróloga em formação pela UEMG, tem experiência com trabalhos de redação e tradução no par linguístico português-inglês, assim como pesquisa nas áreas de Literatura Decolonial e Estudos da Tradução. Fora do ambiente profissional, é entusiasta de literatura e arte. Atualmente, contribui com artigos para o blog da Makro.
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