Ir para o conteúdo
Logo Makro
  • Blog
  • Notícias
  • Pessoal
    • Admissão
    • Cartão de Ponto
    • DCTFWeb
    • Décimo Terceiro
    • eSocial
    • Férias
    • Folha de pagamento
    • Previdenciário
    • Rescisão
  • Fiscal
    • Automações
    • Controle de Estoque
    • Escrituração Fiscal
    • Importações
    • Reinf
    • Simples Nacional
    • Sintegra
    • Sped Contribuições
    • Sped Fiscal
    • Sped Serviços
    • Tributário
  • Contábil
    • Controle de Imobilizado
    • Demonstrações Contábeis
    • Importações
    • Integrações
    • LALUR
    • Lançamentos Contábeis
    • Planos de contas
    • Sped Contábil
    • Sped Contábil Fiscal
  • Gestão
    • Abertura de empresa
    • Comunicação
    • Contratos
    • Controle de Conta
    • Controle de Tarefas
    • Despesas do escritório
    • Digitalização de Docs
    • Evolução dos Honorários
    • Exame de Suficiência
    • Fluxo de Caixa
    • Marketing
    • MEI
    • Modelos de Contratos
    • Receitas de Honorários
    • Protocolos
    • Rotinas Automatizadas
    • Segurança
    • Societário
    • SST
    • Tipos de Sociedades
  • Login
  • Plano Gratuito
  • Blog
  • Notícias
  • Pessoal
    • Admissão
    • Cartão de Ponto
    • DCTFWeb
    • Décimo Terceiro
    • eSocial
    • Férias
    • Folha de pagamento
    • Previdenciário
    • Rescisão
  • Fiscal
    • Automações
    • Controle de Estoque
    • Escrituração Fiscal
    • Importações
    • Reinf
    • Simples Nacional
    • Sintegra
    • Sped Contribuições
    • Sped Fiscal
    • Sped Serviços
    • Tributário
  • Contábil
    • Controle de Imobilizado
    • Demonstrações Contábeis
    • Importações
    • Integrações
    • LALUR
    • Lançamentos Contábeis
    • Planos de contas
    • Sped Contábil
    • Sped Contábil Fiscal
  • Gestão
    • Abertura de empresa
    • Comunicação
    • Contratos
    • Controle de Conta
    • Controle de Tarefas
    • Despesas do escritório
    • Digitalização de Docs
    • Evolução dos Honorários
    • Exame de Suficiência
    • Fluxo de Caixa
    • Marketing
    • MEI
    • Modelos de Contratos
    • Receitas de Honorários
    • Protocolos
    • Rotinas Automatizadas
    • Segurança
    • Societário
    • SST
    • Tipos de Sociedades
  • Login
  • Plano Gratuito

Início » Blog » Pessoal » Previdenciário » Página atual

Entenda o que configura vínculo empregatício

  • Por: Ademar Silva
  • 27/12/2022
  • 19/10/2023
  • Tempo: 4 min

Entenda o que caracteriza o vínculo empregatício e evite que empresas as quais você oferece serviços sejam penalizadas. 


Você vai ler:

  • O que é vínculo empregatício?
  • O que configura o vínculo?
  • Quem está envolvido nesta relação?
  • Como a legislação trata o assunto?

Desde 2017, com a reforma trabalhista, muitas empresas passaram a visualizar o mercado de uma forma diferente. Antes, o foco sempre era em empregados CLT, ou seja, aqueles regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. Apesar de ser um assunto muito falado e discutido entre os profissionais da área, a pauta vínculo empregatício ganhou espaço, isso devido às novas definições apresentadas pela reforma.

Afinal, quando é configurado um vínculo empregatício? Quem está envolvido nesta relação?

Qual é a definição da CLT sobre o assunto? O assunto tem muitas nuances e entendê-lo é necessário para evitar que seus clientes sejam penalizados. Veja neste artigo o que você precisa saber sobre vínculo empregatício.

O que é vínculo empregatício?

O nome vínculo empregatício é dado quando há uma relação de subordinação direta entre o profissional e empresa, de modo que esta relação não constitua uma prestação de serviço eventual e sim corriqueira, além disso,  é tido também quando há o pagamento de um salário fixo. O vínculo é quando se há um elo que faça o profissional cumprir as demandas da empresa como outro profissional CLT, cujas regras diferem quando o formato de trabalho de Pessoa Autônoma ou Freelancer. 

O que configura o vínculo?

Há quatro pontos importantes de serem notados quando vamos perceber a relação de vínculo empregatício, pois, não é suficiente que uma pessoa só execute o trabalho para que seja caracterizada esta relação. Assim, os critérios de Habitualidade, Onerosidade, Pessoalidade e Subordinação são necessários para a comprovação do vínculo.

Habitualidade: diz respeito a prestação de serviço continua e sem a eventualidade, este ponto fortalece a argumentação de permanência no trabalho. A eventualidade é uma característica de trabalhadores que oferecem trabalhos sem vínculo empregatício.

Pessoalidade: uma empresa jamais será funcionária de outra, pois PJ não emprega outro PJ. Deste modo, é importante reforçar que se há uma quebra nessa relação de empresa, empresa, como a exigência de prestação de serviço exclusiva e outras, há uma conformidade no que chamamos de vínculo empregatício.

Onerosidade: o pagamento de um salário, uma remuneração recorrente pode simbolizar uma relação empregatícia. Porém, devem ser atentados aos outros demais pontos.

Subordinação: este ponto está relacionado a uma hierarquia, onde há um supervisor que define funções, horário, pontua responsabilidade e, em alguns casos, exclusividade. Essa relação de subordinação é uma clara sinização de que possa haver um vínculo empregatício.

Quem está envolvido nesta relação?

Uma relação de vínculo empregatício deve ser composta por uma pessoa jurídica, ou seja, um portador de CNPJ e uma pessoa física, um CPF. Qualquer relação não que preencha as características acima, não podem ser caracterizadas como vínculo empregatício.

É importante ressaltar que se há uma relação entre dois portadores de CNPJ e que preencha as características acima, a empresa está mantendo uma relação e poderá ter problemas com isso. 

Visto que nos últimos anos a pejotização do trabalho ganhou espaço, é válido reforçar que muitas empresas geram essa relação de vínculo empregatício, pois contratam pessoas jurídicas e exigem as mesmas obrigações que funcionários sob as regras da CLT, isso é feito por alguma para a diminuição de encargos, porém pode gerar problemas judiciais em causas trabalhistas. 

Deste modo, contadores, profissional de departamento pessoal e de recursos humanos devem estar cientes dos impactos que podem ser causados na empresa, a fim de proteger seus clientes e empresários. 

Como a legislação trata o assunto?

Após a reforma trabalhista de 2017, a qual trouxe algumas mudanças significativas na CLT, alguns pontos devem ser destacados. Abaixo, listamos alguns deles para que você tome ciência das causalidades do vínculo empregatício.

 “ Art. 2º – Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

1º – Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

Art. 3º – Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Parágrafo único – Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.”

 Art. 442 – Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.

 Parágrafo único – Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela.   

Texto: Brener Mouroli


Recentes:

  • eSocial: o que é e tudo que você precisa saber
  • S-2200 com o S-2190 já enviado de outro sistema
  • Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS
  • Evolução dos computadores: saiba qual o melhor para atualidade
  • Tabela do eSocial: Veja quais são

Foto de Ademar Silva

Ademar Silva

Ademar Silva, CEO da Makro System, formado em Ciências Contábeis no ano de 1995. Possui uma vasta experiência no setor Contábil e de Programação. Com uma visão estratégica de futuro e o objetivo de "Revolucionar a Contabilidade", em 2015, ele lançou o primeiro sistema contábil 100% web, o sistema Makro.
Banner promocional do Sistema Makro, destacando a eficiência e a otimização da rotina contábil, com a interface do sistema em exibição em um notebook.
Ícone de um player de vídeo para representar a demonstração de nosso sistema contábil que você pode ver por um vídeo onde essa imagem ira te levar para a demonstração no nosso sistema contábil.
Demonstração
Ícone de um computador com um Check em sua tela para representar que está tudo ok, essa imagem irá te levar para criar uma conta em nosso sistema contábil online.
EXPERIMENTE
Ícone azul de um chat onde ele é feito com linhas bem arredondadas para trazer um conforto mais e mais delicado para uma melhor harmonia com o site.
CONTATO
Logotipo da Makro onde temos a palavra Makro escrita de foram robusta e um M bem estilizado

O portal oficial de informações de contadores para contadores.

Fique sempre bem atualizado com as últimas notícias do mundo contábil.

Departamento Pessoal
  • Admissão
  • Cartão de Ponto
  • DCTFWeb
  • Décimo Terceiro
  • eSocial
  • Férias
  • Folha de pagamento
  • Previdenciário
  • Rescisão
  • Admissão
  • Cartão de Ponto
  • DCTFWeb
  • Décimo Terceiro
  • eSocial
  • Férias
  • Folha de pagamento
  • Previdenciário
  • Rescisão
Departamento Fiscal
  • Automações
  • Controle de Estoque
  • Escrituração Fiscal
  • Importações
  • Reinf
  • Simples Nacional
  • Sintegra
  • Sped Contribuições
  • Sped Fiscal
  • Sped Serviços
  • Tributário
  • Automações
  • Controle de Estoque
  • Escrituração Fiscal
  • Importações
  • Reinf
  • Simples Nacional
  • Sintegra
  • Sped Contribuições
  • Sped Fiscal
  • Sped Serviços
  • Tributário
Departamento Contábil
  • Controle de Imobilizado
  • Demonstrações Contábeis
  • Importações
  • Integrações
  • LALUR
  • Lançamentos Contábeis
  • Planos de contas
  • Sped Contábil
  • Sped Contábil Fiscal

Makro System • Sistema Contábill | (37) 3229-5850 | Política de privacidade

Endereço: R. Ipanema, 180 – Ipiranga, Divinópolis – MG, 35500-001

Youtube Instagram Facebook Linkedin Novo Ícone Do Antigo Twiter Pinterest Tiktok Threads-square Whatsapp Telegram
Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Clique em aceitar ou leia nossa política de privacidadeAceitar todos