A Receita Federal anunciou em seu site que já é possível fazer a emissão online da Guia da Previdência Social (GPS). Segundo informações, a nova ferramenta pretende eliminar a necessidade de as empresas abrirem processos para obter a guia de débitos registrados em processos fiscais. Dessa forma, o próprio contribuinte poderá emitir a GPS de forma rápida por meio do Portal de Serviços Digitais.
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Como Emitir a Guia da Previdência Social Online: Passo a Passo
Para o contribuinte emitir a Guia da Previdência Social online, ele deve seguir os seguintes passos.
- Primeiramente, acesse o Portal de Serviços Digitais.
- Ao entrar na plataforma, vá para as abas: Serviços >> Minhas Dívidas e Pendências >> Situações Fiscais do Contribuinte.
- Em seguida, clique em Diagnóstico Fiscal >> Receita Federal >> Débitos/Pendências >> Processos Fiscais.
- Por fim, selecione a opção “Detalhar”, que está na linha referente ao débito, e clique em “Emitir GPS”.
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Quais os benefícios da emissão online da GPS?
A emissão online da Guia da Previdência Social trará vários benefícios tanto para as empresas quanto para os contribuintes. Segundo informações da página da Receita Federal, a nova função proporcionará agilidade no atendimento, permitindo que o declarante emita a guia de forma simplificada, sem a necessidade de abrir um processo administrativo.
Além disso, reduzirá a burocracia, pois a pessoa poderá realizar o processo totalmente online, independentemente da hora e do local, sem precisar se deslocar. Por fim, haverá uma diminuição no tempo de execução, já que, como vimos, basta acessar o portal e seguir o caminho para regularizar as pendências.
O que é Guia da Previdência Social?
Em suma, a Guia da Previdência Social, também conhecida como GPS, é um documento utilizado para o recolhimento das contribuições sociais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A guia pretende possibilitar o pagamento das contribuições previdenciárias para diversos contribuintes, como empregadores domésticos, empresas, autônomos e facultativos.
Por meio da GPS, o contribuinte tem acesso a vários direitos, como pensão por morte, aposentadoria, salário-maternidade, auxílio-doença, entre outros benefícios. A data de pagamento varia conforme o tipo de contribuinte. Assim, para as empresas, o pagamento deve ser feito até o dia 20 do mês subsequente ao da competência. É importante ressaltar que, no caso do décimo terceiro salário, o pagamento deve ser realizado até o dia 20 de dezembro.
Os contribuintes individuais, segurados especiais e facultativos devem efetuar o pagamento até o dia 15 do mês seguinte. Para os empregadores domésticos, o pagamento da guia deve ser feito até o dia 7 do mês seguinte. Por fim, os Microempreendedores Individuais (MEI) devem realizar o pagamento por meio da guia DAS, até a data de vencimento do documento.
Fonte: Receita Federal
Perguntas frequentes:
Em suma, o contribuinte deve acessar o Portal de Serviços Digitais.
Os benefícios são diversos, incluindo agilidade, redução da burocracia e a possibilidade de realizar o pagamento rapidamente, a qualquer hora e em qualquer lugar.
Podem utilizar essa nova ferramenta os contribuintes autônomos, empregadores domésticos, empresas e facultativos.