Ei, contador! Já ouviu falar do e-Consignado? Essa nova plataforma, lançada recentemente pelo governo federal, tem o objetivo de simplificar o acesso ao crédito consignado para profissionais da iniciativa privada, MEIs e empregados domésticos.
Contudo, essa ferramenta impactará alguns processos, como o envio de eventos do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Isso ocorre porque o sistema passa a incorporar o e-Consignado e o plano de saúde. Por isso, vamos explicar mais sobre esse tema a seguir.
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O que é e-Consignado?
O e-Consignado é um novo tipo de empréstimo criado pelo governo, também chamado de “crédito trabalhador”. Ele foi pensado para facilitar o acesso ao crédito para todos os trabalhadores com carteira assinada (CLT), mesmo para quem está com o nome negativado. Os juros são mais baixos e as multas, reduzidas, o que pode ajudar bastante.
Além disso, o valor das parcelas é descontado direto do salário, tornando importante se planejar bem antes de contratar. Isso porque, se a pessoa já tem outros descontos no contracheque, como pensão alimentícia, pode acabar comprometendo demais a renda mensal.
O que mais chama a atenção nesse novo tipo de empréstimo é a praticidade. Em outras palavras, há bem menos burocracia. Isso porque o trabalhador consegue fazer tudo diretamente pelo celular, por meio de um aplicativo, sem precisar passar por aquelas análises demoradas dos empréstimos tradicionais — e o resultado sai rápido. Atualmente, vários bancos já oferecem essa opção.
Mas é importante ficar atento: as parcelas do empréstimo são descontadas diretamente do salário. Por isso, antes de contratar, é fundamental considerar se você já tem outros compromissos financeiros. O ideal é fazer uma simulação, analisar o valor das parcelas, os juros envolvidos e ver se tudo cabe no seu orçamento. Caso contrário, o risco é comprometer demais a sua renda mensal.
Como funciona o e-Consignado?
Como informamos, para o trabalhador, basta acessar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital para solicitar o empréstimo e-Consignado. No entanto, é importante lembrar que o valor disponível depende do saldo do FGTS e da margem consignável. Ou seja, quanto mais tempo de trabalho e mais FGTS acumulado, maior o valor que pode ser liberado.
Para as empresas e os contadores, o processo é diferente. Assim que o valor é depositado na conta do trabalhador, a empresa inicia o desconto diretamente na folha de pagamento. Após a solicitação do empréstimo, a empresa recebe uma notificação, que fica disponível no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) — canal oficial de comunicação entre o governo e as empresas.
O contador pode acessar o DET por meio de uma procuração e também cadastrar vários e-mails para receber as notificações, facilitando a gestão dessas informações.
No portal Emprega Brasil, o responsável encontrará todas as informações necessárias para o correto lançamento do empréstimo. Entre os dados disponíveis estão: valor do empréstimo, número de parcelas, instituição financeira, número do contrato, nome do trabalhador, CPF e matrícula.
Essas informações são essenciais para registrar corretamente o empréstimo na folha de pagamento e no sistema da empresa. Por isso, é fundamental ter atenção redobrada a esses detalhes.
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O que é o eConsignado no eSocial?
O desconto do programa Crédito do Trabalhador deve ser registrado em uma rubrica com a natureza 9253 – “Empréstimo Consignado – Desconto”, já configurada nas plataformas contábeis. No Sistema Makro, essa configuração já está correta e pronta para uso.
Contudo, é necessário enviar primeiro o evento S-1010, referente à rubrica criada, e somente depois transmitir o evento S-1200 para as empresas que se enquadram nessa situação. Ou seja, se a empresa precisar descontar parcelas, ela deve informar no eSocial, usando os eventos de pagamento: S-1200 (mensal), S-2299 (rescisão) ou S-2399 (pagamento complementar).
No Sistema Makro, para que a geração dos descontos ocorra corretamente, é necessário definir as datas de início e término da vigência da rubrica, pois o desconto será gerado automaticamente todos os meses, inclusive no momento da rescisão do contrato de trabalho.
No entanto, isso não isenta o empregador ou o contador de verificar mensalmente se houve alguma alteração no valor da parcela. Em determinados casos, o valor total do desconto pode não caber na folha de pagamento.
Quando isso ocorre, o colaborador deverá procurar a instituição financeira para renegociar a parcela não descontada ou efetuar o pagamento ao banco. Se houver alteração no valor do contrato será necessário atualizar os dados no eSocial. Isso envolve encerrar o evento anterior, ajustando a data final da rubrica, e criar um novo lançamento com as condições atualizadas, garantindo que o histórico dos descontos fique correto.
Outro ponto importante é a configuração da previsão dos descontos na folha de pagamento. No Sistema Makro, as opções de folha mensal e rescisão já vêm marcadas por padrão. No entanto, a opção referente às férias precisa ser marcada manualmente na primeira vez. Após essa configuração inicial, o sistema passará a considerar o desconto automaticamente.
Regras do e-Consignado para empresas e contadores
No e-Consignado, os empregadores assumem a responsabilidade de atuar como intermediadores. Isso significa que as empresas devem descontar os valores das parcelas do empréstimo diretamente na folha de pagamento dos trabalhadores. No entanto, a empresa deve limitar o desconto a 35% da remuneração disponível, conforme previsto em lei, e repassar os valores diretamente às instituições financeiras.
Caso o valor da parcela ultrapasse esse limite de 35%, o desconto total não poderá ser realizado na folha. Nesses casos, o próprio trabalhador deverá negociar ou quitar o valor restante diretamente com o banco.
Além disso, a empresa deve repassar o valor descontado pela guia do FGTS Digital, com vencimento no dia 20 de cada mês. Se cair em fim de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior.
Se a empresa não efetuar o pagamento no prazo, não será possível recalcular a guia diretamente no portal do FGTS Digital. Por fim, nessa situação, a empresa deverá entrar em contato com o banco concedente do empréstimo para solicitar a emissão de uma nova guia e regularizar o débito.
Fonte: Café com DP e eSocial
Perguntas frequentes
Em suma, o governo criou o e-Consignado, ou “crédito trabalhador”, para facilitar o acesso ao empréstimo para trabalhadores CLT, inclusive os negativados.
O empregador deve entrar no Portal Emprega Brasil e visualizar o relatório detalhado que está disponível na plataforma com as informações do contrato do funcionário.
Para solicitar o e-Consignado, acesse o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, faça login com gov.br.