A contabilidade tem um jargão bastante técnico e até um pouco críptico para quem é de fora da área. Por isso surgem tantas dúvidas contábeis, principalmente por iniciantes nessa profissão.
Você vai ler:
Neste conteúdo, trouxemos algumas das principais dúvidas contábeis para você. Continue lendo!
O que é regime de tributação?
O regime de tributação é de extrema importância para seu negócio e está atrelado à forma de taxação. Em resumo, existem três regimes de tributação, sendo eles:
- Simples Nacional: é o regime mais simples que a legislação compreende, trazendo diversas facilidades para quem é enquadrado nele.
- Lucro Presumido: basicamente, quem não se enquadra no Simples Nacional cai no Lucro Presumido, que é uma maneira de apurar impostos a partir de estimativas de lucro.
- Lucro Real: Ao contrário do presumido, o Lucro Real taxa de acordo com o lucro obtido pela empresa. Geralmente é reservado para empresas de alto faturamento anual.
Quais documentos enviar para a contabilidade?
Indo direto ao ponto, você deve enviar todo e qualquer documento que envolva movimentação financeira. Ou seja, pagamento de aluguel, contrato de empréstimo, extratos bancários mensais e assim por diante.
Vale notar que todos esses documentos ajudam na hora de coletar impostos de forma justa, sem causar sonegação acidental ou pagar mais imposto do que deveria.
O comerciante precisa escriturar seus estoques?
Sim, é obrigado por lei. Todo comerciante deve escriturar o Registro de Inventário de acordo com a Lei nº 9.317-93.
A distribuição de lucros é passível de tributação?
De acordo com o Art. 654 do RIR/99, todo lucro creditado por pessoa jurídica tendo como referência o lucro real, arbitrado ou presumido, não está passível de Imposto de Renda na Fonte.
No entanto, o empresário precisa tomar cuidado na hora da distribuição, pois somente o lucro acumulado está isento, não o excedente — que pode entrar como pró-labore.
O que significam as siglas MEI, ME e EPP?
- MEI: Microempreendedor Individual; empresa que pode ter até um funcionário; tem limite de faturamento bastante baixo, tendo como finalidade a renda para sobrevivência.
- ME: Microempresa; o faturamento anual não deve ultrapassar a casa dos R$ 360 mil; pode contratar mais de um funcionário.
- EPP: Empresa de Pequeno Porte; pode ter vários funcionários; seu faturamento anual deve estar compreendido entre R$ 360 mil e 4,8 milhões.
O que é o contrato social?
O contrato social é um documento que agrupa diversas informações relevantes de uma empresa. Basicamente, ele deve conter os seguintes elementos:
- Informações básicas sobre a empresa: nome da empresa, endereço, atividade principais e assim por diante.
- Especificação do CNAE: o CNAE serve para agrupar empresas por categoria de atividade. Portanto, ele é importantíssimo na hora de tributar o negócio, por isso o empresário deve ficar atento à seleção dos CNAEs.
- Descrição dos sócios: traz informações sobre as atividades dos sócios na empresa.
- Capital inicial: quantia investida para abrir o negócio.
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