Ir para o conteúdo
Logo Makro
  • Blog
  • Notícias
  • Pessoal
    • Admissão
    • Cartão de Ponto
    • DCTFWeb
    • Décimo Terceiro
    • eSocial
    • Férias
    • Folha de pagamento
    • Previdenciário
    • Rescisão
  • Fiscal
    • Automações
    • Controle de Estoque
    • Escrituração Fiscal
    • Importações
    • Reinf
    • Simples Nacional
    • Sintegra
    • Sped Contribuições
    • Sped Fiscal
    • Sped Serviços
    • Tributário
  • Contábil
    • Controle de Imobilizado
    • Demonstrações Contábeis
    • Importações
    • Integrações
    • LALUR
    • Lançamentos Contábeis
    • Planos de contas
    • Sped Contábil
    • Sped Contábil Fiscal
  • Gestão
    • Abertura de empresa
    • Comunicação
    • Contratos
    • Controle de Conta
    • Controle de Tarefas
    • Despesas do escritório
    • Digitalização de Docs
    • Evolução dos Honorários
    • Exame de Suficiência
    • Fluxo de Caixa
    • Marketing
    • MEI
    • Modelos de Contratos
    • Receitas de Honorários
    • Protocolos
    • Rotinas Automatizadas
    • Segurança
    • Societário
    • SST
    • Tipos de Sociedades
  • Login
  • Plano Gratuito
  • Blog
  • Notícias
  • Pessoal
    • Admissão
    • Cartão de Ponto
    • DCTFWeb
    • Décimo Terceiro
    • eSocial
    • Férias
    • Folha de pagamento
    • Previdenciário
    • Rescisão
  • Fiscal
    • Automações
    • Controle de Estoque
    • Escrituração Fiscal
    • Importações
    • Reinf
    • Simples Nacional
    • Sintegra
    • Sped Contribuições
    • Sped Fiscal
    • Sped Serviços
    • Tributário
  • Contábil
    • Controle de Imobilizado
    • Demonstrações Contábeis
    • Importações
    • Integrações
    • LALUR
    • Lançamentos Contábeis
    • Planos de contas
    • Sped Contábil
    • Sped Contábil Fiscal
  • Gestão
    • Abertura de empresa
    • Comunicação
    • Contratos
    • Controle de Conta
    • Controle de Tarefas
    • Despesas do escritório
    • Digitalização de Docs
    • Evolução dos Honorários
    • Exame de Suficiência
    • Fluxo de Caixa
    • Marketing
    • MEI
    • Modelos de Contratos
    • Receitas de Honorários
    • Protocolos
    • Rotinas Automatizadas
    • Segurança
    • Societário
    • SST
    • Tipos de Sociedades
  • Login
  • Plano Gratuito

Início » Blog » Fiscal » Escrituração Fiscal » Página atual

Dominando a DME: entenda tudo sobre essa declaração

  • Por: Lorraine Stelle
  • 03/06/2024
  • 10/01/2025
  • Tempo: 8 min

A Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), surgiu em 2017 como uma resposta às preocupações com a transparência nas transações financeiras e a prevenção de atividades ilícitas. Assim, tornando-se uma ferramenta essencial para o monitoramento e a fiscalização de operações envolvendo moeda em espécie. Atualmente, ela continua a ser uma das obrigações fiscais mais relevantes.

Portanto, nesse artigo, você irá entender melhor sobre essa declaração, o que é, como emitir e quais as penalidades para quem não a entrega. Além disso, destacamos a importância dessa declaração, ressaltando como a conformidade com essa obrigação pode impactar na gestão fiscal das empresas.

Você vai ler:

  • O que é a DME?
  • Qual sua função e importância?
  • Quem deve declarar a DME?
  • Quando essa declaração deve ser entregue?
  • O que preencher na DME?
  • Como enviar a declaração?
  • É possível retificar a DME se necessário?
  • Quais as penalidades para quem não entrega essa declaração?
  • Mantenha as obrigações fiscais dos seus clientes em dia
  • Perguntas frequentes

O que é a DME?

A Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie, mais conhecida como a DME, é uma importante declaração acessória, instituída pela Receita Federal do Brasil (RFB) através da Instrução Normativa RFB n.º 1.761/2017, e com sua obrigatoriedade a partir do ano de 2018. Em síntese, seu surgimento foi motivado pela necessidade de combater práticas como sonegação fiscal, corrupção e lavagem de dinheiro.

Qual sua função e importância?

A princípio, antes da implementação da DME, muitas operações realizadas em espécie escapavam da fiscalização, tornando-se um meio propício para práticas criminosas. Portanto, essa declaração ajuda a manter a transparência nas operações financeiras, combater a evasão fiscal e dificultar a prática de crimes, como lavagem de dinheiro. Assim, essa declaração ajuda a fortalecer os mecanismos de controle do Estado, contribuindo para um ambiente econômico mais justo e íntegro.

Quem deve declarar a DME?

A obrigação de declarar a DME incide sobre pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no Brasil, que realizaram transações financeiras envolvendo dinheiro em espécie acima de R$ 30.000,00 ou equivalente em moeda estrangeira durante um mês. Isso abrange diversas atividades, tais como:

  • Alienar ou ceder bens e direitos;
  • Aquisição de investimentos em espécie;
  • Prestação de serviços;
  • Pagamentos de alugueis;
  • Outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie.

Tanto pessoas físicas quanto jurídicas devem estar atentas às movimentações financeiras em espécie e cumprir corretamente essa obrigação para evitar multas e complicações junto à Receita Federal. Nesse sentido, é muito importante que os contadores estejam capacitados para orientar seus clientes sobre essas práticas, e evitar problemas futuros.

Quando essa declaração deve ser entregue?

Deve ser entregue até o último dia útil do mês seguinte ao mês de referência das operações declaradas. O cumprimento desse prazo é essencial para evitar penalidades. A Receita Federal do Brasil disponibiliza um serviço eletrônico para realizar esse procedimento.No entanto, para realizar essa operação é necessário garantir com um certificado digital válido da ICP-Brasil, para garantir a autenticidade.

CTA para o curso "Fiscal na Prática" com Vanessa Oliveira, com a realização do Makro Educa. Entenda como automatizar o setor financeiro e contábil da sua empresa.

O que preencher na DME?

Para preencher corretamente a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), é necessário fornecer as seguintes informações:

  1. Identificação da pessoa física ou jurídica que efetuou o pagamento, incluindo nome e razão social e número de cadastro, seja CPF ou CNPJ;
  2. Código do bem ou direito objeto da alienação ou cessão, ou do serviço/operação que gerou o recebimento em espécie, conforme estabelecidos nos Anexos I e II;
  3. Descrição detalhada do bem ou direito da alienação, serviço ou operação que gerou o recebimento em espécie;
  4. Valor da transação expresso em reais;
  5. Valor liquidado em espécie, também em reais;
  6. Moeda utilizada e data da operação.

É importante observar algumas regras adicionais:

  • Se a operação envolver moeda estrangeira, o valor em reais será calculado com base na cotação de compra divulgada pelo Banco Central do Brasil no dia útil anterior ao recebimento;
  • Caso a operação envolva mais de uma pessoa física ou jurídica, todas as informações devem constar no mesmo formulário eletrônico;
  • Para operações com pessoas no exterior sem CPF ou CNPJ, é necessário fornecer o Número de Identificação Fiscal (NIF) da pessoa e o país de residência ou domicílio fiscal;
  • Por fim, certifique-se de preencher todas as informações de forma precisa e completa, evitando erros que possam levar a complicações futuras.

Como enviar a declaração?

A DME deve ser submetida por meio de um formulário eletrônico até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento dos valores em espécie. Dessa forma, é preciso preencher o formulário no campo “Apresentar a DME”, dentro do portal do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), no site da Receita Federal, utilizando um certificado digital.

A Receita Federal disponibilizou um manual com o passo a passo para ajudar no preenchimento da DME. No formulário, é necessário todos os envolvidos na operação, com os dados completos da pessoa física ou jurídica que efetuou o pagamento, assim como todas as informações, como indicado acima. Esteja atento, especialmente com as regras adicionais, para que não encontre problemas depois.


Leia também:

  • Erros na ECD e ECF: principais perguntas e respostas
  • Como fazer a retificação da DIRF?
  • Drex: a moeda digital brasileira
  • Dirf: aprenda a gerar e enviar na Makro
  • RFB divulga esclarecimentos sobre Imposto de Renda sobre pensão alimentícia

É possível retificar a DME se necessário?

A retificação da declaração pode ser feita caso sejam identificados erros, inexatidões ou omissões após a entrega inicial. Portanto, é necessário apresentar uma DME retificadora com todas as informações fornecidas na declaração original, e seguindo as diretrizes estabelecidas na Instrução Normativa RFD n.º 1761/2017.

Art. 8º Erros, inexatidões ou omissões constatados depois da entrega da DME podem ser corrigidos ou supridas, conforme o caso, mediante apresentação de DME retificadora, observado disposto nos arts. 3º e 4º.
– Parágrafo único. A DME retificadora deve conter as informações prestadas na DME retificada e as inclusões, exclusões ou alterações necessárias, e terá a mesma natureza desta.

Quais as penalidades para quem não entrega essa declaração?

A não entrega da DME ou sua entrega após o prazo estabelecido, bem como com informações incorretas ou incompletas, resultam em multas e penalidades para o declarante. As penalidades incluem:

  • Para pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional ou que tenha apurado o Imposto de Renda com base no lucro presumido na última declaração apresentada: R$ 500,00 por mês;
  • Para pessoa jurídica não incluída na condição anterior: R$ 1.500,00 por mês;
  • Para pessoa física: R$ 100,00 por mês.

Além disso, em caso de omissão, inexatidão ou incompletude das informações declaradas:

  • Para pessoa jurídica, a multa é de 3% do valor da operação, não inferior a R$ 100,00;
  • Para pessoa física, a multa é de 1,5% do valor da operação.

Por fim, é importante destacar que a não entrega ou entrega com incorreções também pode acarretar comunicação ao Ministério Público Federal, especialmente quando não houver indícios de crimes como lavagem de dinheiro, omissão de receita e caixa 2. Essa comunicação é formalizada de acordo com o artigo 10 da Lei n.º 9.613, de 3 de março de 1998.

Mantenha as obrigações fiscais dos seus clientes em dia

Você já pensou em uma maneira de simplificar a gestão da contabilidade dos seus clientes? O Sistema Makro é a resposta para esse desafio! Com uma interface intuitiva e funcionalidades avançadas, o Makro permite que você mantenha as obrigações fiscais em dia de forma eficiente.

Com um sistema 100% web e segurança em nuvem, o software conta com recursos de automação e integração, como a importação de notas fiscais de forma rápida e precisa. Assim, economiza tempo e melhora a capacidade produtiva do seu escritório e reduz as chances de erro.

Além disso, o sistema oferece suporte especializado, cursos e treinamentos para você sair na frente e aprimorar suas práticas contábeis. O Sistema Makro oferece um Plano Gratuito, e você tem a chance de organizar seu fluxo de trabalho em um só lugar. Clique na imagem abaixo para conferir todas as vantagens que esse software pode trazer para você, e te ajudar a sair na frente!

Plano Gratuito da Makro

Perguntas frequentes

O que é DME na contabilidade?

DME ou Declaração de Operações Liquidadas com Moedas em Espécie, é uma obrigação acessória tributária que deve ser cumprida por pessoas físicas e jurídicas que recebem dinheiro em espécie acima de R$ 30.000.

Quem deve declarar a DME?

Devem declarar a DME pessoas físicas e jurídicas que receberam acima do valor, incluindo alienações, cessões, serviços ou operações que gerem recebimento em espécie.

O que preencher na DME?

Na DME, deve-se preencher informações como identificação do pagador, descrição da operação, valores, moeda utilizada e data da operação.

Como enviar a DME?

A DME deve ser enviada eletronicamente através do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), disponibilizado pela Receita Federal do Brasil.

Quando devo enviar a DME?

A DME deve ser feita e enviada até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento dos valores em espécie.

Qual o valor da multa da DME?

O valor da multa para a DME varia conforme o tipo de contribuinte e a situação de entrega da declaração, podendo ser de R$ 100 a R$ 1.500 por mês, dependendo das circunstâncias.

Foto de Lorraine Stelle

Lorraine Stelle

Letróloga em formação pela UEMG, tem experiência com trabalhos de redação e tradução no par linguístico português-inglês, assim como pesquisa nas áreas de Literatura Decolonial e Estudos da Tradução. Fora do ambiente profissional, é entusiasta de literatura e arte. Atualmente, contribui com artigos para o blog da Makro.
Banner promocional do Sistema Makro, destacando a eficiência e a otimização da rotina contábil, com a interface do sistema em exibição em um notebook.
Ícone de um player de vídeo para representar a demonstração de nosso sistema contábil que você pode ver por um vídeo onde essa imagem ira te levar para a demonstração no nosso sistema contábil.
Demonstração
Ícone de um computador com um Check em sua tela para representar que está tudo ok, essa imagem irá te levar para criar uma conta em nosso sistema contábil online.
EXPERIMENTE
Ícone azul de um chat onde ele é feito com linhas bem arredondadas para trazer um conforto mais e mais delicado para uma melhor harmonia com o site.
CONTATO
Logotipo da Makro onde temos a palavra Makro escrita de foram robusta e um M bem estilizado

O portal oficial de informações de contadores para contadores.

Fique sempre bem atualizado com as últimas notícias do mundo contábil.

Departamento Pessoal
  • Admissão
  • Cartão de Ponto
  • DCTFWeb
  • Décimo Terceiro
  • eSocial
  • Férias
  • Folha de pagamento
  • Previdenciário
  • Rescisão
  • Admissão
  • Cartão de Ponto
  • DCTFWeb
  • Décimo Terceiro
  • eSocial
  • Férias
  • Folha de pagamento
  • Previdenciário
  • Rescisão
Departamento Fiscal
  • Automações
  • Controle de Estoque
  • Escrituração Fiscal
  • Importações
  • Reinf
  • Simples Nacional
  • Sintegra
  • Sped Contribuições
  • Sped Fiscal
  • Sped Serviços
  • Tributário
  • Automações
  • Controle de Estoque
  • Escrituração Fiscal
  • Importações
  • Reinf
  • Simples Nacional
  • Sintegra
  • Sped Contribuições
  • Sped Fiscal
  • Sped Serviços
  • Tributário
Departamento Contábil
  • Controle de Imobilizado
  • Demonstrações Contábeis
  • Importações
  • Integrações
  • LALUR
  • Lançamentos Contábeis
  • Planos de contas
  • Sped Contábil
  • Sped Contábil Fiscal

Makro System • Sistema Contábill | (37) 3229-5850 | Política de privacidade

Endereço: R. Ipanema, 180 – Ipiranga, Divinópolis – MG, 35500-001

Youtube Instagram Facebook Linkedin Novo Ícone Do Antigo Twiter Pinterest Tiktok Threads-square Whatsapp Telegram
Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Clique em aceitar ou leia nossa política de privacidadeAceitar todos