Ir para o conteúdo
Logo Makro
  • Blog
  • Notícias
    • Últimas Notícias
    • Sistema da Makro
  • Pessoal
    • Admissão
    • Cartão de Ponto
    • DCTFWeb
    • Décimo Terceiro
    • eSocial
    • Férias
    • Folha de pagamento
    • Previdenciário
    • Rescisão
  • Fiscal
    • Automações
    • Controle de Estoque
    • Escrituração Fiscal
    • Importações
    • Reinf
    • Simples Nacional
    • Sintegra
    • Sped Contribuições
    • Sped Fiscal
    • Sped Serviços
    • Tributário
  • Contábil
    • Controle de Imobilizado
    • Demonstrações Contábeis
    • Importações
    • Integrações
    • LALUR
    • Lançamentos Contábeis
    • Planos de contas
    • Sped Contábil
    • Sped Contábil Fiscal
  • Gestão
    • Abertura de empresa
    • Comunicação
    • Contratos
    • Controle de Conta
    • Controle de Tarefas
    • Despesas do escritório
    • Digitalização de Docs
    • Evolução dos Honorários
    • Exame de Suficiência
    • Fluxo de Caixa
    • Marketing
    • MEI
    • Modelos de Contratos
    • Receitas de Honorários
    • Protocolos
    • Rotinas Automatizadas
    • Segurança
    • Societário
    • SST
    • Tipos de Sociedades
  • Login
  • Plano Gratuito
  • Blog
  • Notícias
    • Últimas Notícias
    • Sistema da Makro
  • Pessoal
    • Admissão
    • Cartão de Ponto
    • DCTFWeb
    • Décimo Terceiro
    • eSocial
    • Férias
    • Folha de pagamento
    • Previdenciário
    • Rescisão
  • Fiscal
    • Automações
    • Controle de Estoque
    • Escrituração Fiscal
    • Importações
    • Reinf
    • Simples Nacional
    • Sintegra
    • Sped Contribuições
    • Sped Fiscal
    • Sped Serviços
    • Tributário
  • Contábil
    • Controle de Imobilizado
    • Demonstrações Contábeis
    • Importações
    • Integrações
    • LALUR
    • Lançamentos Contábeis
    • Planos de contas
    • Sped Contábil
    • Sped Contábil Fiscal
  • Gestão
    • Abertura de empresa
    • Comunicação
    • Contratos
    • Controle de Conta
    • Controle de Tarefas
    • Despesas do escritório
    • Digitalização de Docs
    • Evolução dos Honorários
    • Exame de Suficiência
    • Fluxo de Caixa
    • Marketing
    • MEI
    • Modelos de Contratos
    • Receitas de Honorários
    • Protocolos
    • Rotinas Automatizadas
    • Segurança
    • Societário
    • SST
    • Tipos de Sociedades
  • Login
  • Plano Gratuito

Início » Blog » Pessoal » Rescisão » Página atual

Dispensa do Aviso Prévio: direitos, deveres e pagamentos

  • Por: Izabela Ortiz
  • 09/09/2025
  • Tempo: 8 min

Com certeza, você já passou por isso ou conhece alguém que passou: pediu demissão ou recebeu o aviso de desligamento do trabalho. Em situações assim, é comum surgir a dúvida sobre o cumprimento do aviso prévio. Por exemplo, você conseguiu um novo emprego e pediu demissão, mas seu chefe exige que cumpra o aviso. Ou, ao contrário, a empresa decide te desligar, mas dispensa o cumprimento do período.

Esses casos são frequentes, e entender como funciona a dispensa do aviso prévio, seja por parte do empregador ou do profissional, é essencial para garantir os direitos de ambos. Pensando nisso, neste artigo vamos explicar como funciona o processo e mostrar como o sistema Makro pode ajudar você a lidar com ele de forma prática e segura.

Você vai ler:

  • O que é a dispensa do aviso prévio?
  • O que a CLT diz sobre a dispensa do aviso prévio?
  • Quando a empresa pode dispensar o funcionário do aviso prévio?
  • Como funciona a dispensa do aviso prévio, na prática?
  • Qual a diferença entre aviso prévio indenizado e dispensado?
  • Aviso prévio: o que o Makro faz por você
  • Perguntas frequentes

O que é a dispensa do aviso prévio?

O aviso prévio dispensado ocorre quando o trabalhador não é obrigado a cumprir os 30 dias de atividades após o pedido ou a comunicação de demissão. Em outras palavras, a dispensa do aviso prévio acontece quando uma das partes, seja o empregador ou o funcionário, opta por não cumprir o período estabelecido antes do desligamento definitivo da empresa.

Essa situação pode ocorrer de duas formas: quando o funcionário solicita a dispensa do aviso ou quando a empresa libera o trabalhador da obrigação. No primeiro caso, ao pedir demissão e declarar que não deseja cumprir o aviso prévio, o profissional deixa de receber os valores correspondentes e ainda pode ter o montante descontado das verbas rescisórias.

No segundo, a empresa decide pelo desligamento, mas dispensa o colaborador de trabalhar durante o período, caracterizando o chamado aviso prévio indenizado.

Mentor Thales Teixeira sorrindo, ao centro da imagem. À sua direita, Samara Duarte e Jéssica Ribeiro sorrindo. À esquerda, Vanessa Laureano e Guilherme Tibúrcio. À frente uma chamada em neon com o título: Entrar para a Comunidade. Fique por dentro da comunidade da Makro e saiba como organizar a saúde financeira da sua empresa.

O que a CLT diz sobre a dispensa do aviso prévio?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 487, parágrafos §1º e §2º, estabelece que na ausência de aviso prévio na rescisão do contrato, seja por parte do empregador ou do empregado, poderá haver o pagamento ou o desconto do valor correspondente, conforme o caso.

§ 1º – A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

§ 2º – A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

Rescisão por acordo mútuo

Outra forma de término de contrato é o acordo de demissão. Nele, também é possível optar pelo aviso prévio trabalhado ou indenizado. Contudo, caso o aviso seja indenizado, o pagamento é realizado pela metade, conforme o artigo 484-A, inciso I, alínea “a”. 

Neste contexto, se o empregador dispensar o trabalhador de cumprir o aviso, deve pagar 50% do valor correspondente. Vale destacar que essa modalidade foi criada pela Reforma Trabalhista.

Art. 484-A.  O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:                (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

I – por metade:             (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

a) o aviso prévio, se indenizado;

Quando a empresa pode dispensar o funcionário do aviso prévio?

A dispensa do aviso prévio por parte da empresa pode ocorrer em caso de demissão sem justa causa. O empregador comunica o desligamento e informa que dispensa o funcionário de cumprir o aviso, que dura no mínimo 30 dias e pode aumentar conforme o tempo de serviço na empresa.

Assim, o trabalhador é liberado de suas atividades, mas ainda tem direito ao recebimento do aviso prévio de forma indenizada. Isso porque, como o próprio nome indica, trata-se de um aviso indenizado. Ou seja, a empresa tem a obrigação legal de compensar financeiramente o funcionário por esse período. 

O valor é equivalente a um salário (ou proporcional, caso o aviso seja superior a 30 dias), como se ele tivesse trabalhado normalmente. Esse pagamento deve ser incluído nas verbas rescisórias. Como já abordado, outra situação é a rescisão por acordo mútuo, em que as partes podem optar pela dispensa do aviso prévio. Nesse caso, o valor do aviso prévio indenizado é pago em 50% do total.


Leia também:

  • Tipos de contrato de trabalho e suas características
  • DAE: Documento de Arrecadação do eSocial
  • Rescisão por acordo: aprenda gerar no Sistema Makro
  • Aviso Prévio: aprenda a gerar no Sistema Makro
  • Gerar rescisão do contrato de trabalho por pedido de demissão

Como funciona a dispensa do aviso prévio, na prática?

Ao comunicar o desligamento de um funcionário, seja por iniciativa da empresa ou quando o profissional pede demissão, a comunicação deve ser clara, inclusive no que diz respeito à dispensa do aviso prévio.

Em alguns casos, os empregadores solicitam que o trabalhador redija uma carta no momento da demissão, para formalizar o processo com mais segurança. No entanto, essa prática não é exigida por lei e varia de empresa para empresa. Muitas adotam esse procedimento para evitar mal-entendidos e garantir respaldo documental.

A empresa deve solicitar a carta, que precisa ser escrita à mão e conter dados de identificação, data do desligamento e a declaração sobre o cumprimento do aviso prévio, entre outros detalhes.

Cada organização adota seu próprio procedimento, por isso, converse com os responsáveis para receber a orientação correta. A empresa deve comunicar a dispensa do aviso prévio no momento do desligamento, pois isso marca o início do período do aviso.

Outra situação importante a ser mencionada é o abandono de emprego. Durante o cumprimento do aviso prévio, é obrigatório que o funcionário continue exercendo suas atividades normalmente. Se o funcionário se ausentar sem justificativa, a empresa pode considerar abandono de função e tomar medidas mais severas, mudando o tipo de rescisão contratual.

Conforme o artigo 482, inciso I, da CLT, a empresa pode aplicar a rescisão por justa causa. Nesse caso, o trabalhador perde o direito ao 13º salário proporcional, seguro-desemprego, saque do FGTS, férias proporcionais, multa do FGTS e ao valor do aviso prévio, entre outros benefícios.

Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

i) abandono de emprego;

Qual a diferença entre aviso prévio indenizado e dispensado?

O aviso prévio indenizado e o dispensado possuem diferenças importantes. Enquanto no primeiro caso a decisão parte da empresa, no segundo, é o funcionário quem faz a solicitação, e o empregador pode aceitar ou não.

O aviso prévio indenizado ocorre quando a empresa decide desligar o funcionário sem justa causa e opta por não exigir que ele cumpra os 30 dias de aviso. Ou seja, trata-se de uma dispensa do cumprimento do aviso prévio. A empresa deve pagar integralmente o valor correspondente ao período, como se o colaborador tivesse trabalhado. Ela inclui esse valor nas verbas rescisórias e não pode descontá-lo.

Por outro lado, o aviso prévio dispensado a pedido do funcionário acontece quando o colaborador pede demissão e solicita a liberação do cumprimento do aviso. A empresa pode aceitar ou não. Caso aceite, o trabalhador não precisará cumprir os 30 dias, mas a empresa pode descontar o valor correspondente desse período das verbas rescisórias.

Esta imagem sobre Dispensa do Aviso Prévio possui um título em destaque : você sabe como funciona o aviso prévio? abaixo a explicação sobre : Aviso prévio trabalhado e Aviso Prévio Indenizado. 
e um desenho de uma mulher com um ponto de interrogação sobre sua cabeça.

Aviso prévio: o que o Makro faz por você

Você sabia que o sistema Makro possui uma plataforma integrada que conecta todos os departamentos contábeis? Isso mesmo! Com ele, o contador tem acesso unificado aos módulos de Departamento Pessoal, Fiscal, Contábil e até Financeiro, tudo em um só lugar.

A integração entre os setores permite:

  • Redução de retrabalho com dados centralizados e atualizados em tempo real
  • Maior agilidade no fechamento contábil
  • Cumprimento das obrigações acessórias com mais segurança
  • Facilidade na gestão de rescisões, folha, aviso prévio e encargos
  • Controle financeiro aliado à visão contábil
  • Relatórios inteligentes para tomada de decisão e análise de desempenho

Além disso, o sistema Makro oferece uma interface intuitiva, suporte especializado e funcionalidades que acompanham a evolução da legislação fiscal e trabalhista, garantindo mais tranquilidade para o contador e melhores resultados para o escritório.

Vale ressaltar que, no módulo de Departamento Pessoal, o profissional pode realizar diversas atividades essenciais da rotina trabalhista. Entre elas estão o registro e controle do aviso prévio, o envio de eventos ao eSocial, a gestão de admissões e rescisões, folha de pagamento, controle de férias, 13º salário, entre outras funcionalidades.

Com isso, o módulo é fundamental para garantir a conformidade legal e a eficiência nos processos do escritório contábil.

Imagem com um fundo azul claro com o texto sobre o sistema contábil Gratuito do sistema Makro

Perguntas frequentes

Quando não é obrigatório cumprir aviso prévio?

Você não precisa cumprir o aviso prévio quando há acordo entre as partes, o aviso é indenizado, ou ocorre rescisão por justa causa, ou indireta.

Qual o valor do aviso prévio dispensado?

O valor é equivalente ao salário que o trabalhador receberia no período. Pode ser de 30 a 90 dias, conforme o tempo de serviço.

Como funciona a carta de dispensa do aviso prévio?

A empresa ou o funcionário formaliza que o aviso não será cumprido por meio da carta, que serve como registro da decisão.

Foto de Izabela Ortiz

Izabela Ortiz

Pós-graduada em Produção Audiovisual Multiplataforma pela Universidade Anhembi Morumbi, possui formação em Jornalismo pela Faculdade Pitágoras de Divinópolis. Além disso, tem experiência como repórter na revista "Ensaio" e é co-autora do livro-reportagem "Vitórias", que apresenta relatos verídicos de mulheres vítimas de violência. Atualmente, contribui com artigos para o blog da Makro.
Banner promocional do Sistema Makro, destacando a eficiência e a otimização da rotina contábil, com a interface do sistema em exibição em um notebook.
Ícone de um player de vídeo para representar a demonstração de nosso sistema contábil que você pode ver por um vídeo onde essa imagem ira te levar para a demonstração no nosso sistema contábil.
Demonstração
Ícone de um computador com um Check em sua tela para representar que está tudo ok, essa imagem irá te levar para criar uma conta em nosso sistema contábil online.
EXPERIMENTE
Ícone azul de um chat onde ele é feito com linhas bem arredondadas para trazer um conforto mais e mais delicado para uma melhor harmonia com o site.
CONTATO
Logotipo da Makro onde temos a palavra Makro escrita de foram robusta e um M bem estilizado

O portal oficial de informações de contadores para contadores.

Fique sempre bem atualizado com as últimas notícias do mundo contábil.

Departamento Pessoal
  • Admissão
  • Cartão de Ponto
  • DCTFWeb
  • Décimo Terceiro
  • eSocial
  • Férias
  • Folha de pagamento
  • Previdenciário
  • Rescisão
  • Admissão
  • Cartão de Ponto
  • DCTFWeb
  • Décimo Terceiro
  • eSocial
  • Férias
  • Folha de pagamento
  • Previdenciário
  • Rescisão
Departamento Fiscal
  • Automações
  • Controle de Estoque
  • Escrituração Fiscal
  • Importações
  • Reinf
  • Simples Nacional
  • Sintegra
  • Sped Contribuições
  • Sped Fiscal
  • Sped Serviços
  • Tributário
  • Automações
  • Controle de Estoque
  • Escrituração Fiscal
  • Importações
  • Reinf
  • Simples Nacional
  • Sintegra
  • Sped Contribuições
  • Sped Fiscal
  • Sped Serviços
  • Tributário
Departamento Contábil
  • Controle de Imobilizado
  • Demonstrações Contábeis
  • Importações
  • Integrações
  • LALUR
  • Lançamentos Contábeis
  • Planos de contas
  • Sped Contábil
  • Sped Contábil Fiscal

Makro System • Sistema Contábill | (37) 3229-5850 | Política de privacidade

Endereço: R. Ipanema, 180 – Ipiranga, Divinópolis – MG, 35500-001

Youtube Instagram Facebook Linkedin Novo Ícone Do Antigo Twiter Pinterest Tiktok Threads-square Whatsapp Telegram
Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Clique em aceitar ou leia nossa política de privacidade