Com certeza, você já passou por isso ou conhece alguém que passou: pediu demissão ou recebeu o aviso de desligamento do trabalho. Em situações assim, é comum surgir a dúvida sobre o cumprimento do aviso prévio. Por exemplo, você conseguiu um novo emprego e pediu demissão, mas seu chefe exige que cumpra o aviso. Ou, ao contrário, a empresa decide te desligar, mas dispensa o cumprimento do período.
Esses casos são frequentes, e entender como funciona a dispensa do aviso prévio, seja por parte do empregador ou do profissional, é essencial para garantir os direitos de ambos. Pensando nisso, neste artigo vamos explicar como funciona o processo e mostrar como o sistema Makro pode ajudar você a lidar com ele de forma prática e segura.
Você vai ler:
- O que é a dispensa do aviso prévio?
- O que a CLT diz sobre a dispensa do aviso prévio?
- Quando a empresa pode dispensar o funcionário do aviso prévio?
- Como funciona a dispensa do aviso prévio, na prática?
- Qual a diferença entre aviso prévio indenizado e dispensado?
- Aviso prévio: o que o Makro faz por você
- Perguntas frequentes
O que é a dispensa do aviso prévio?
O aviso prévio dispensado ocorre quando o trabalhador não é obrigado a cumprir os 30 dias de atividades após o pedido ou a comunicação de demissão. Em outras palavras, a dispensa do aviso prévio acontece quando uma das partes, seja o empregador ou o funcionário, opta por não cumprir o período estabelecido antes do desligamento definitivo da empresa.
Essa situação pode ocorrer de duas formas: quando o funcionário solicita a dispensa do aviso ou quando a empresa libera o trabalhador da obrigação. No primeiro caso, ao pedir demissão e declarar que não deseja cumprir o aviso prévio, o profissional deixa de receber os valores correspondentes e ainda pode ter o montante descontado das verbas rescisórias.
No segundo, a empresa decide pelo desligamento, mas dispensa o colaborador de trabalhar durante o período, caracterizando o chamado aviso prévio indenizado.
O que a CLT diz sobre a dispensa do aviso prévio?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 487, parágrafos §1º e §2º, estabelece que na ausência de aviso prévio na rescisão do contrato, seja por parte do empregador ou do empregado, poderá haver o pagamento ou o desconto do valor correspondente, conforme o caso.
§ 1º – A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
§ 2º – A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
Rescisão por acordo mútuo
Outra forma de término de contrato é o acordo de demissão. Nele, também é possível optar pelo aviso prévio trabalhado ou indenizado. Contudo, caso o aviso seja indenizado, o pagamento é realizado pela metade, conforme o artigo 484-A, inciso I, alínea “a”.
Neste contexto, se o empregador dispensar o trabalhador de cumprir o aviso, deve pagar 50% do valor correspondente. Vale destacar que essa modalidade foi criada pela Reforma Trabalhista.
Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
I – por metade: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
a) o aviso prévio, se indenizado;
Quando a empresa pode dispensar o funcionário do aviso prévio?
A dispensa do aviso prévio por parte da empresa pode ocorrer em caso de demissão sem justa causa. O empregador comunica o desligamento e informa que dispensa o funcionário de cumprir o aviso, que dura no mínimo 30 dias e pode aumentar conforme o tempo de serviço na empresa.
Assim, o trabalhador é liberado de suas atividades, mas ainda tem direito ao recebimento do aviso prévio de forma indenizada. Isso porque, como o próprio nome indica, trata-se de um aviso indenizado. Ou seja, a empresa tem a obrigação legal de compensar financeiramente o funcionário por esse período.
O valor é equivalente a um salário (ou proporcional, caso o aviso seja superior a 30 dias), como se ele tivesse trabalhado normalmente. Esse pagamento deve ser incluído nas verbas rescisórias. Como já abordado, outra situação é a rescisão por acordo mútuo, em que as partes podem optar pela dispensa do aviso prévio. Nesse caso, o valor do aviso prévio indenizado é pago em 50% do total.
Leia também:
- Tipos de contrato de trabalho e suas características
- DAE: Documento de Arrecadação do eSocial
- Rescisão por acordo: aprenda gerar no Sistema Makro
- Aviso Prévio: aprenda a gerar no Sistema Makro
- Gerar rescisão do contrato de trabalho por pedido de demissão
Como funciona a dispensa do aviso prévio, na prática?
Ao comunicar o desligamento de um funcionário, seja por iniciativa da empresa ou quando o profissional pede demissão, a comunicação deve ser clara, inclusive no que diz respeito à dispensa do aviso prévio.
Em alguns casos, os empregadores solicitam que o trabalhador redija uma carta no momento da demissão, para formalizar o processo com mais segurança. No entanto, essa prática não é exigida por lei e varia de empresa para empresa. Muitas adotam esse procedimento para evitar mal-entendidos e garantir respaldo documental.
A empresa deve solicitar a carta, que precisa ser escrita à mão e conter dados de identificação, data do desligamento e a declaração sobre o cumprimento do aviso prévio, entre outros detalhes.
Cada organização adota seu próprio procedimento, por isso, converse com os responsáveis para receber a orientação correta. A empresa deve comunicar a dispensa do aviso prévio no momento do desligamento, pois isso marca o início do período do aviso.
Outra situação importante a ser mencionada é o abandono de emprego. Durante o cumprimento do aviso prévio, é obrigatório que o funcionário continue exercendo suas atividades normalmente. Se o funcionário se ausentar sem justificativa, a empresa pode considerar abandono de função e tomar medidas mais severas, mudando o tipo de rescisão contratual.
Conforme o artigo 482, inciso I, da CLT, a empresa pode aplicar a rescisão por justa causa. Nesse caso, o trabalhador perde o direito ao 13º salário proporcional, seguro-desemprego, saque do FGTS, férias proporcionais, multa do FGTS e ao valor do aviso prévio, entre outros benefícios.
Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
i) abandono de emprego;
Qual a diferença entre aviso prévio indenizado e dispensado?
O aviso prévio indenizado e o dispensado possuem diferenças importantes. Enquanto no primeiro caso a decisão parte da empresa, no segundo, é o funcionário quem faz a solicitação, e o empregador pode aceitar ou não.
O aviso prévio indenizado ocorre quando a empresa decide desligar o funcionário sem justa causa e opta por não exigir que ele cumpra os 30 dias de aviso. Ou seja, trata-se de uma dispensa do cumprimento do aviso prévio. A empresa deve pagar integralmente o valor correspondente ao período, como se o colaborador tivesse trabalhado. Ela inclui esse valor nas verbas rescisórias e não pode descontá-lo.
Por outro lado, o aviso prévio dispensado a pedido do funcionário acontece quando o colaborador pede demissão e solicita a liberação do cumprimento do aviso. A empresa pode aceitar ou não. Caso aceite, o trabalhador não precisará cumprir os 30 dias, mas a empresa pode descontar o valor correspondente desse período das verbas rescisórias.
Aviso prévio: o que o Makro faz por você
Você sabia que o sistema Makro possui uma plataforma integrada que conecta todos os departamentos contábeis? Isso mesmo! Com ele, o contador tem acesso unificado aos módulos de Departamento Pessoal, Fiscal, Contábil e até Financeiro, tudo em um só lugar.
A integração entre os setores permite:
- Redução de retrabalho com dados centralizados e atualizados em tempo real
- Maior agilidade no fechamento contábil
- Cumprimento das obrigações acessórias com mais segurança
- Facilidade na gestão de rescisões, folha, aviso prévio e encargos
- Controle financeiro aliado à visão contábil
- Relatórios inteligentes para tomada de decisão e análise de desempenho
Além disso, o sistema Makro oferece uma interface intuitiva, suporte especializado e funcionalidades que acompanham a evolução da legislação fiscal e trabalhista, garantindo mais tranquilidade para o contador e melhores resultados para o escritório.
Vale ressaltar que, no módulo de Departamento Pessoal, o profissional pode realizar diversas atividades essenciais da rotina trabalhista. Entre elas estão o registro e controle do aviso prévio, o envio de eventos ao eSocial, a gestão de admissões e rescisões, folha de pagamento, controle de férias, 13º salário, entre outras funcionalidades.
Com isso, o módulo é fundamental para garantir a conformidade legal e a eficiência nos processos do escritório contábil.
Perguntas frequentes
Você não precisa cumprir o aviso prévio quando há acordo entre as partes, o aviso é indenizado, ou ocorre rescisão por justa causa, ou indireta.
O valor é equivalente ao salário que o trabalhador receberia no período. Pode ser de 30 a 90 dias, conforme o tempo de serviço.
A empresa ou o funcionário formaliza que o aviso não será cumprido por meio da carta, que serve como registro da decisão.