Anualmente, tanto pessoas jurídicas (PJ) quanto pessoas físicas (PF) que efetuaram pagamentos sujeitos à retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) no ano anterior estão obrigadas a enviar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF).
Assim, forneceremos uma explicação sobre como realizar o processo de geração da DIRF 2024 no sistema Makro. Adicionalmente, abordaremos diversos pontos cruciais relacionados a essa obrigação fiscal.
Qual a sua dúvida?
Como gerar o arquivo da DIRF?
Primeiramente, é importante destacar que o Sistema Makro é atualizado anualmente para incorporar as mudanças realizadas. Em outras palavras, você pode ficar tranquilo durante todo o processo, pois a plataforma é atualizada e alinhada com as exigências vigentes. Isso contribui para uma execução eficiente e conforme as normativas, facilitando no cumprimento dessa obrigação.
- Período corrente
Antes de tudo, selecione o período atual no mês 12 do ano desejado para gerar o arquivo. Para a DIRF 2024, o intervalo a ser escolhido será de 01/12/2023 a 31/12/2023. Em seguida, acesse as páginas: Pessoal >> Encerramento >> Dirf.
- Configurações
Clique no ícone “Gerar DIRF“. Uma nova aba, denominada “Opções de Geração“, será aberta. Nessa tela, verifique as configurações do arquivo e faça as seleções conforme suas preferências. Em seguida, clique em “Gerar” para finalizar o processo.
- Download do arquivo
Após gerar o arquivo da DIRF 2024, realize o download e importe-o para o programa da Receita Federal.
O que é e para que serve a DIRF?
Dirf é a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte. A Receita Federal estabeleceu e a criou por meio da Instrução Normativa nº 28, de fevereiro de 1978, com o propósito de receber informações sobre os valores retidos na fonte durante o ano.
O que informar na DIRF?
Segundo o perguntas e respostas disponibilizado pela Receita Federal, nesta declaração, a entidade envia dados detalhados, como salários, pró-labore, rendimentos, aluguéis e outras informações pertinentes:
- Os rendimentos pagos a pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País, inclusive os isentos e não tributáveis nas condições em que a legislação específica;
- O valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
- O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero;
- Os pagamentos a planos de assistência à saúde – coletivo empresarial, no caso de beneficiário pessoa física;
- Os valores relativos a deduções, no caso de trabalho assalariado.
Além disso, essa obrigação também desempenha um papel crucial como instrumento de controle fiscal, permitindo à Receita Federal verificar e monitorar as retenções realizadas na fonte ao longo do ano. Isso assegura que a apuração e arrecadação do imposto ocorram de maneira precisa. Adicionalmente, auxilia na fiscalização e no cruzamento de informações, contribuindo para a integridade do sistema tributário.
Como fazer o envio da DIRF?
Agora que você aprendeu como gerar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) no Sistema Makro, vamos explicar como realizar a transmissão da declaração. Conforme mencionado anteriormente, anualmente a Receita Federal disponibiliza o programa necessário para download, facilitando o processo de envio.
Ao abrir a tela, você se deparará com várias opções, entre as quais poderá optar por realizar o preenchimento manual ou a importação dos arquivos. Considerando que você já concluiu o processo anterior de geração da DIRF no Sistema Makro, recomenda-se a importação do arquivo gerado e salvo. Prossiga, então, seguindo os passos indicados no processo até a sua conclusão.
É importante salientar que a Dirf 2024, referência ao ano-calendário 2023, deve ser entregue até o dia 29 de fevereiro de 2024 às 23h 59min 59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos).
Como retificar a DIRF?
A retificação da DIRF consiste na correção ou acréscimo de informações em uma declaração que já foi enviada. Esse procedimento é crucial para evitar que o contribuinte caia na malha fina ou seja sujeito a multas.
Se a declaração for retificada, siga esse passo a passo:
- Acesse o programa da Receita Federal utilizado para a transmissão;
- Na tela inicial, você encontrará a ficha do contribuinte;
- Nela, clique na opção “Declaração Retificadora”;
- Em seguida, informe o número do recibo da declaração original, ou seja, a versão inicial que foi transmitida.
É fundamental destacar que o contribuinte não deve sofrer penalidades por efetuar uma retificação na declaração do Imposto de Renda. Adicionalmente, a pessoa pode efetuar esse procedimento quantas vezes for necessário.
Além disso, o prazo para retificação do Imposto de Renda é de cinco anos, desde que a obrigação não esteja em fiscalização. No entanto, é possível realizar alterações no regime de tributação, como mudar do desconto simplificado (declaração simplificada) para as deduções legais (declaração completa) ou vice-versa.
Lembrando que a data da transmissão da retificadora influenciará no pagamento das restituições, e a retificação deve ser realizada no mesmo programa referente ao ano correspondente.
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Multa Dirf: prazo de pagamento pelo contribuinte
O contribuinte pode enfrentar multas por não cumprir as normas das Instruções Normativas, seja por envio de informações falsas ou atraso no prazo. Por exemplo, o envio de dados falsos pode resultar em uma multa de 300% sobre o valor omitido ou sobre o valor acrescido que possa causar uma dedução indevida do imposto, de acordo com o artigo 6° da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 2060, de 13 de dezembro de 2021.
Art. 6º À fonte pagadora que prestar informação falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou IRRF, será aplicada multa de 300% (trezentos por cento) sobre cada valor omitido ou acrescido que possa causar indevida redução do imposto a pagar ou indevido aumento do imposto a restituir ou a compensar, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais.
Parágrafo único. Na mesma penalidade incorre aquele que se beneficiar da informação, sabendo ou devendo saber ser falsa.
Se a declaração da DIRF não for apresentada, ou se houver dados incompletos ou omitidos, a fonte pagadora estará sujeita às penalidades, conforme o artigo 1º da Instrução Normativa nº 197, de 10 de setembro de 2022. Além disso, a mesma norma prevê multas caso a transmissão não seja realizada dentro do prazo determinado.
Art. 1º A falta de apresentação da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) no prazo fixado, ou a sua apresentação após o prazo, sujeita o declarante à multa de dois por cento ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do imposto de renda informado na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a vinte por cento, observado o disposto no § 3º.
Fim da Dirf
Em 18 de julho de 2022, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 2.096, que encerrou a obrigação de enviar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) para todas as entidades, tanto pessoas jurídicas quanto físicas. Assim, ficou definido que, a partir de 1º de janeiro de 2024, a apresentação da declaração seria dispensada, conforme o artigo 1º da Instrução Normativa.
No entanto, em 13 de março de 2024, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.181, prorrogando o prazo para o encerramento da obrigação para 1º de janeiro de 2025. Com a finalização dessa obrigação, ela será substituída pelas obrigações acessórias do e-Social e da EFD-Reinf, que terão início no ano de 2025.
Outros recursos na Makro
Por fim, abordaremos outras funcionalidades do Sistema Makro. Além de gerar o arquivo da DIRF, as opções incluem a obtenção de relatórios de empresas obrigadas a declarar, a geração de informações de empresas baixadas, entre outras alternativas.
Além disso, é importante destacar que a plataforma possui todos os departamentos integrados, o que facilita significativamente a elaboração das demandas contábeis. Dessa forma, proporciona uma gestão mais eficiente e integrada de processos, contribuindo para a otimização das atividades contábeis e administrativas.
Destaca-se que a plataforma oferece uma interface intuitiva e amigável, proporcionando uma experiência de usuário aprimorada. Sua funcionalidade abrangente vai além da simples geração do arquivo da DIRF, incluindo recursos como elaboração da folha de pagamento, envio de eventos do eSocial, geração de relatórios detalhados, gestão de férias, adiantamentos, emissão de recibos de cesta básica, e outras ferramentas. Essas funcionalidades visam oferecer uma gestão contábil mais eficiente e simplificada.
Perguntas frequentes
Empresas e indivíduos devem apresentar a DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) no Brasil para informar à Receita Federal os valores retidos na fonte durante o ano.
Para retificar a DIRF, a pessoa deve acessar o Programa Gerador da DIRF, efetuar as correções necessárias nos dados, gerar uma nova declaração e enviá-la à Receita Federal, substituindo o arquivo anterior.
Para transmitir a DIRF, acesse o Programa Gerador da DIRF da Receita Federal, preencha os dados ou importe o arquivo para a plataforma.