Ir para o conteúdo
Logo Makro
  • Blog
  • Notícias
  • Pessoal
    • Admissão
    • Cartão de Ponto
    • DCTFWeb
    • Décimo Terceiro
    • eSocial
    • Férias
    • Folha de pagamento
    • Previdenciário
    • Rescisão
  • Fiscal
    • Automações
    • Controle de Estoque
    • Escrituração Fiscal
    • Importações
    • Reinf
    • Simples Nacional
    • Sintegra
    • Sped Contribuições
    • Sped Fiscal
    • Sped Serviços
    • Tributário
  • Contábil
    • Controle de Imobilizado
    • Demonstrações Contábeis
    • Importações
    • Integrações
    • LALUR
    • Lançamentos Contábeis
    • Planos de contas
    • Sped Contábil
    • Sped Contábil Fiscal
  • Gestão
    • Abertura de empresa
    • Comunicação
    • Contratos
    • Controle de Conta
    • Controle de Tarefas
    • Despesas do escritório
    • Digitalização de Docs
    • Evolução dos Honorários
    • Exame de Suficiência
    • Fluxo de Caixa
    • Marketing
    • MEI
    • Modelos de Contratos
    • Receitas de Honorários
    • Protocolos
    • Rotinas Automatizadas
    • Segurança
    • Societário
    • SST
    • Tipos de Sociedades
  • Login
  • Plano Gratuito
  • Blog
  • Notícias
  • Pessoal
    • Admissão
    • Cartão de Ponto
    • DCTFWeb
    • Décimo Terceiro
    • eSocial
    • Férias
    • Folha de pagamento
    • Previdenciário
    • Rescisão
  • Fiscal
    • Automações
    • Controle de Estoque
    • Escrituração Fiscal
    • Importações
    • Reinf
    • Simples Nacional
    • Sintegra
    • Sped Contribuições
    • Sped Fiscal
    • Sped Serviços
    • Tributário
  • Contábil
    • Controle de Imobilizado
    • Demonstrações Contábeis
    • Importações
    • Integrações
    • LALUR
    • Lançamentos Contábeis
    • Planos de contas
    • Sped Contábil
    • Sped Contábil Fiscal
  • Gestão
    • Abertura de empresa
    • Comunicação
    • Contratos
    • Controle de Conta
    • Controle de Tarefas
    • Despesas do escritório
    • Digitalização de Docs
    • Evolução dos Honorários
    • Exame de Suficiência
    • Fluxo de Caixa
    • Marketing
    • MEI
    • Modelos de Contratos
    • Receitas de Honorários
    • Protocolos
    • Rotinas Automatizadas
    • Segurança
    • Societário
    • SST
    • Tipos de Sociedades
  • Login
  • Plano Gratuito

Início » Blog » Notícias » Página atual

DIFAL e ICMS-ST: Simples Nacional ainda terá essas cobranças

  • Por: Lorraine Stelle
  • 11/09/2024
  • Tempo: 4 min

Recentemente, o STF tomou uma decisão que impacta diretamente as empresas optantes pelo Simples Nacional. Sobretudo, essa decisão reforça que a DIFAL e o ICMS-ST precisam ser pagos separadamente, o que exige atenção redobrada na hora de fazer o planejamento tributário.

No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6030, o tribunal declarou constitucional a cobrança do Diferencial de Alíquotas (DIFAL) em operações interestaduais. Além disso, também manteve a obrigatoriedade do recolhimento de ICMS-ST e da antecipação do imposto. Isso significa que, mesmo no regime simplificado, empresas devem continuar cumprindo essas obrigações de forma independente. Entenda melhor sobre essa decisão.

Você vai ler:

  • O que muda para as empresas no Simples Nacional?
  • Qual o impacto dessa decisão?
  • DIFAL e ICMS-ST: as diferenças e relações
  • Perguntas Frequentes

O que muda para as empresas no Simples Nacional?

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) traz um novo entendimento para as empresas do Simples Nacional. Embora esse regime ofereça uma forma simplificada de pagar tributos, ficou claro que, ainda assim, não cobre todas as obrigações fiscais. Especialmente operações mais complexas, como interestaduais. Sobretudo, empresas do Simples Nacional continuam responsáveis por cumprir exigências como a substituição tributária (ICMS-ST), a antecipação do ICMS e o DIFAL (Diferencial de Alíquotas).

Com isso, o STF reafirma que o Simples Nacional não isenta empresas das obrigações adicionais. E assim, assegura que regras de arrecadação continuem sendo aplicadas justamente para todos. A medida visa evitar que empresas de diferentes portes ou localizações recebam tratamentos tributários desiguais, promovendo uma cobrança mais equilibrada.


Leia mais:

  • DIFAL: o que é e para que serve o Diferencial de Alíquota do ICMS
  • GNRE: Conformidade Fiscal em Operações Interestaduais
  • Supremo Tribunal Federal mantém regras para demissão sem justa causa
  • RFB antecipa liberação do programa do Imposto de Renda 2023
  • Sintegra

Qual o impacto dessa decisão?

Para empresas do Simples Nacional, a nova decisão exige uma revisão no planejamento tributário. Agora, é preciso considerar não apenas os tributos simplificados, mas também os encargos adicionais como DIFAL, ICMS-ST e antecipação tributária. Isso pode afetar financeiramente, especialmente pequenas empresas que acreditavam que o Simples Nacional cobria todas as suas responsabilidades fiscais. Assim, gestores precisam ficar atentos a essas obrigações para evitar passivos fiscais e penalidades.

Especialistas veem essa decisão como um passo rumo à justiça fiscal. Assim, impedindo que empresas do Simples Nacional se aproveitem indevidamente de transações interestaduais. No entanto, representantes de micro e pequenas empresas destacam que essas cobranças adicionais complicam ainda mais o já desafiador cenário tributário para negócios.

Em suma, a decisão pode levar mais trabalho para os profissionais de contabilidade enquanto consultores, já que sua especialização pode garantir que as empresas do Simples Nacional cumpram corretamente as novas obrigações.

DIFAL e ICMS-ST: as diferenças e relações

O DIFAL, ou Diferencial de Alíquotas, é o imposto que empresas devem pagar quando compram produtos de outros estados, cobrindo a diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual. Já o ICMS-ST, ou Substituição Tributária, ocorre quando uma empresa recolhe o ICMS em nome de outra, geralmente no início da cadeia produtiva.

Enquanto o DIFAL tem como intuito equilibrar a carga tributária entre estados, o ICMS-ST centraliza a cobrança do imposto, simplificando para o estado que recebe o produto. Ambos são importantes, mas servem a propósitos diferentes na arrecadação do ICMS.

Essa imagem é um CTA que tem como intenção fazer o usuário conhecer o plano gratuito da Makro onde possui um texto bem intuitivo e um notebook ao lado.

Fique em dia com as obrigações como DIFAL E ICMS-ST.

Perguntas Frequentes

O que é o DIFAL?

O DIFAL, ou Diferencial de Alíquotas, é um imposto estadual cobrado quando uma empresa compra produtos de outros estados. Ele visa equilibrar a diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual aplicada na operação.

Como funciona o ICMS-ST?

O ICMS-ST, ou ICMS por Substituição Tributária, é um regime onde um contribuinte recolhe o imposto em nome de outro. Isso geralmente acontece no início da cadeia de produção, com o valor do imposto antecipado e recolhido pelo responsável.

DIFAL e ICMS-ST são a mesma coisa?

Não. DIFAL é aplicado em transações interestaduais para ajustar a diferença de alíquotas entre estados, enquanto ICMS-ST é uma forma de antecipação de imposto recolhido por um contribuinte em nome de outro, geralmente no início da cadeia produtiva.

Empresas do Simples Nacional precisam pagar DIFAL e ICMS-ST?

Sim. Apesar do regime simplificado, empresas do Simples Nacional ainda precisam pagar DIFAL e ICMS-ST em situações específicas. Isso inclui compras interestaduais e operações sujeitas à substituição tributária.

Foto de Lorraine Stelle

Lorraine Stelle

Letróloga em formação pela UEMG, tem experiência com trabalhos de redação e tradução no par linguístico português-inglês, assim como pesquisa nas áreas de Literatura Decolonial e Estudos da Tradução. Fora do ambiente profissional, é entusiasta de literatura e arte. Atualmente, contribui com artigos para o blog da Makro.
Banner promocional do Sistema Makro, destacando a eficiência e a otimização da rotina contábil, com a interface do sistema em exibição em um notebook.
Ícone de um player de vídeo para representar a demonstração de nosso sistema contábil que você pode ver por um vídeo onde essa imagem ira te levar para a demonstração no nosso sistema contábil.
Demonstração
Ícone de um computador com um Check em sua tela para representar que está tudo ok, essa imagem irá te levar para criar uma conta em nosso sistema contábil online.
EXPERIMENTE
Ícone azul de um chat onde ele é feito com linhas bem arredondadas para trazer um conforto mais e mais delicado para uma melhor harmonia com o site.
CONTATO
Logotipo da Makro onde temos a palavra Makro escrita de foram robusta e um M bem estilizado

O portal oficial de informações de contadores para contadores.

Fique sempre bem atualizado com as últimas notícias do mundo contábil.

Departamento Pessoal
  • Admissão
  • Cartão de Ponto
  • DCTFWeb
  • Décimo Terceiro
  • eSocial
  • Férias
  • Folha de pagamento
  • Previdenciário
  • Rescisão
  • Admissão
  • Cartão de Ponto
  • DCTFWeb
  • Décimo Terceiro
  • eSocial
  • Férias
  • Folha de pagamento
  • Previdenciário
  • Rescisão
Departamento Fiscal
  • Automações
  • Controle de Estoque
  • Escrituração Fiscal
  • Importações
  • Reinf
  • Simples Nacional
  • Sintegra
  • Sped Contribuições
  • Sped Fiscal
  • Sped Serviços
  • Tributário
  • Automações
  • Controle de Estoque
  • Escrituração Fiscal
  • Importações
  • Reinf
  • Simples Nacional
  • Sintegra
  • Sped Contribuições
  • Sped Fiscal
  • Sped Serviços
  • Tributário
Departamento Contábil
  • Controle de Imobilizado
  • Demonstrações Contábeis
  • Importações
  • Integrações
  • LALUR
  • Lançamentos Contábeis
  • Planos de contas
  • Sped Contábil
  • Sped Contábil Fiscal

Makro System • Sistema Contábill | (37) 3229-5850 | Política de privacidade

Endereço: R. Ipanema, 180 – Ipiranga, Divinópolis – MG, 35500-001

Youtube Instagram Facebook Linkedin Novo Ícone Do Antigo Twiter Pinterest Tiktok Threads-square Whatsapp Telegram
Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Clique em aceitar ou leia nossa política de privacidadeAceitar todos