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Início » Blog » Pessoal » eSocial » Página atual

eSocial Doméstico: descubra como calcular

  • Por: Izabela Ortiz
  • 11/12/2023
  • 20/12/2024
  • Tempo: 11 min

Desde a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a legislação assegurou diversas classes trabalhistas com garantias e benefícios por meio de lei. Essa legislação também proporcionou mais espaços e dignidade para que os trabalhadores realizem suas atividades de maneira segura e plena.

Ao longo dos anos, conquistaram-se os direitos dos empregados domésticos, embora não de maneira imediata. Posteriormente, em 2013, a PEC das Domésticas ganhou destaque, gerando repercussão nos noticiários e no cenário político, econômico e social. Dessa forma, como desdobramento, essa mobilização resultou na Emenda Constitucional nº 72, que incluiu um dispositivo na Constituição Federal. Além disso, o parágrafo único do artigo 7° estabeleceu os direitos trabalhistas para os trabalhadores domésticos e urbanos. 

Dessa forma, os empregadores que têm empregados domésticos também precisam transmitir dados ao governo, ou seja, realizar o processo do eSocial. Por isso, neste artigo, exploraremos detalhadamente o eSocial doméstico.

Você vai ler:

  • O que é o eSocial Doméstico?
  • Quem pode ser registrado no eSocial Doméstico?
  • Como fazer cadastro no eSocial doméstico?
  • Qual é a categoria do empregado doméstico?
  • Quais são os direitos do empregador doméstico?
  • eSocial doméstico login: como acessar
  • Dae doméstica: entenda o que é
  • Como emitir guia DAE doméstica em atraso?
  • Como emitir CAT pelo eSocial doméstico?
  • Como o Sistema Makro poderá auxiliar você?
  • Perguntas frequentes

O que é o eSocial Doméstico?

Imagem do processo do eSocial – Sistema Makro

Como vocês devem saber, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas, o eSocial, é um sistema eletrônico criado pelo Estado para que os empregadores possam realizar o envio das declarações trabalhistas. Dentro deste sistema, há um módulo que serve para a mesma finalidade, porém com o objetivo específico de facilitar as obrigações trabalhistas do empregador doméstico, conhecido como eSocial Doméstico.

Contudo, o sistema foi estabelecido em 2015 pela Lei Complementar Nº 150, em 1º de junho de 2015, tornando-se obrigatório para todos os empregadores de trabalhadores domésticos. Ainda mais, ele centraliza informações do empregador e do colaborador, permitindo o acompanhamento das obrigações tributárias e a emissão da guia do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). 

Em resumo, a plataforma visa garantir que os funcionários domésticos desfrutem de direitos trabalhistas equiparados aos de outras categorias, incluindo FGTS, adicional noturno, seguro-desemprego, salário-família, entre outros.

Quem pode ser registrado no eSocial Doméstico?

Em suma, aqueles que prestam serviços contínuos a uma família ou pessoa no âmbito residencial, como cuidadores de idosos, motoristas particulares, caseiros, jardineiros, babás, empregados domésticos, entre outros, podem ser registrados no eSocial doméstico. Para realizar a admissão ou desligamento, inicialmente, o empregador precisa ter uma conta no Portal Gov.br, com nível de confiabilidade em ouro ou prata.

Como fazer cadastro no eSocial doméstico?

O procedimento para o empregador cadastrar o trabalhador no eSocial doméstico é simples. Primeiramente, ele precisa acessar o Portal Gov.br, que deve estar no nível Ouro ou Prata. Em seguida, deve inserir as informações necessárias do empregador doméstico, que são:

  • CPF;
  • Data de nascimento;
  • Número dos recibos de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), dos últimos dois exercícios, da qual o empregador seja titular. Contudo, o sistema solicitará apenas o recibo da última declaração para o empregador que tenha enviado apenas uma DIRPF. Enfim, número do recibo encontra-se na página 02 do recibo da declaração (utilizar as 10 primeiras posições);
  • Título de eleitor.

Vale ressaltar que o sistema já automatiza e efetua a busca das informações sobre a existência ou não das declarações de IRPF ao informar a data de nascimento e o CPF. No entanto, se não houver declarações nos últimos cinco anos, será necessário preencher as informações do título de eleitor.


Leia também:

  • Sistema Contábil para eSocial
  • DAE: Documento de Arrecadação do eSocial
  • Conselho Regional de Contabilidade (CRC): o que é e qual a sua importância?
  • Segurado Especial poderá prestar informações ao eSocial

Quais documentos para registrar doméstica no eSocial?

Logo após o cadastro do empregador doméstico, procederemos com o registro do trabalhador. Para isso, é necessário ter os seguintes dados disponíveis:

  • Número do CPF;
  • Data de nascimento; 
  • Data de Admissão;
  • Raça; 
  • Estado Civil (campo opcional); 
  • Grau de Instrução; 
  • País de Nascimento; 
  • CEP; 
  • Número da residência;
  • Nome do dependente; 
  • Data de nascimento do dependente;
  • CPF do dependente; 
  • Tipo de contrato (determinado ou indeterminado); 
  • Se o contrato por prazo determinado possui cláusula assecuratória; 
  • Cargo; 
  • Salário base (informar o salário atual); 
  • Periodicidade de salário (mensal, semanal, quinzenal etc.);
  • Tipo de jornada de trabalho.
Imagem com um fundo escuro e detalhes em verde para te indicar sobre o curso do eSocial para iniciantes e com um botão para conferir o curso!

Qual é a categoria do empregado doméstico?

Para ser reconhecido como colaborador residencial e ser registrado no eSocial doméstico, é necessário realizar atividades contínuas para uma pessoa ou família, conforme estabelecido no 1º artigo da Lei Complementar N° 150/2015.

Art. 1o  Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.

Quais são os tipos de empregados domésticos?

As categorias do empregado doméstico e seus respectivos Classificação Brasileira de Ocupações (CBOs) que se enquadram podem ser visualizados a seguir:

  • Empregada Doméstica [5121-05]
    • Serviços Gerais;
    • Arrumador;
    • Diarista.
  • Faxineiro(a);
  • Piloto [0413-50]
  • Enfermeira [2235-05]
  • Assistente Doméstico [2516-05]
  • Caseiro [5121-05]
  • Arrumadeira [5121-10]
  • Faxineira [5121-15]
  • Mordomo [5131-05]
  • Cozinheira [5132-10]
  • Garçom [5134-05]
  • Dama de Companhia [5162-10]
  • Passadeira [5163-25]
  • Vigia [5174-20]
  • Motorista [7823-05]
  • Marinheiro [7827-25]
  • Lavadeira [5136-05]
  • Babá [5162-05]
  • Acompanhante de Idosos [5162-10]
  • Assistente Pessoal [5402-05]
  • Jardineiro [6220-10]
  • Cuidador de Criança [5162-10]

Quais são os direitos do empregador doméstico?

Os direitos garantidos aos empregados domésticos são: 

  • Indenização em caso de despedida sem justa causa;
  • Seguro-desemprego;
  • Adicional noturno;
  • Salário-família;
  • Auxílio-creche e pré-escola;
  • Seguro contra acidentes de trabalho;
  • Salário-mínimo;
  • Décimo terceiro salário;
  • Jornada de trabalho de oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais;
  • Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
  • Hora-extra de, no mínimo, 50% superior ao valor da hora normal;
  • Férias anuais com acréscimo de, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
  • Licença-maternidade de 120 dias;
  • Licença-paternidade, nos termos da lei;
  • Aviso prévio;
  • Aposentadoria e integração à Previdência Social;
  • Reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
  • Proibição de contratação de menores de 18 anos.

Outrossim, é importante mencionar outros que, a Lei Complementar Nº 150/2015, que trata do empregado doméstico, também proporciona em seus artigos, como exemplificado no artigo 21, o direito de acesso ao FGTS.

Art. 21.  É devida a inclusão do empregado doméstico no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), na forma do regulamento a ser editado pelo Conselho Curador e pelo agente operador do FGTS, no âmbito de suas competências, conforme disposto nos arts. 5o e 7o da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, inclusive no que tange aos aspectos técnicos de depósitos, saques, devolução de valores e emissão de extratos, entre outros determinados na forma da lei.  
O que é eSocial?

eSocial doméstico login: como acessar

Você pode acessar o eSocial Doméstico de duas maneiras: a primeira, como mencionado anteriormente, é através do site, e a outra é pelo aplicativo disponível nas plataformas móveis Android e iOS.

Além disso, através dele, o empregador doméstico pode ter acesso a diversas funcionalidades para a regulamentação e controle das obrigações tributárias, incluindo:

  • Gerar, fechar e reabrir a folha de pagamento;
  • Emitir o recibo de salário;
  • Emitir o DAE (Documento de Arrecadação do eSocial);
  • Copiar o código de barras para pagamento usando o app do seu banco;
  • Consultar os valores recolhidos em DAE;
  • Reajustar salário dos trabalhadores;
  • Gerar o informe de rendimentos;
  • Acessar o “Manual do eSocial Doméstico” e o “Perguntas Frequentes”.

Contudo, vale ressaltar que não há um sistema de controle de ponto dentro do sistema do eSocial doméstico, deste modo, fica a cargo do empregador buscar por um sistema de controle de ponto efetivo.

Dae doméstica: entenda o que é

A guia do Documento de Arrecadação Social (DAE), tem como finalidade de unificar diversos tributos e impostos a serem pagos mensalmente ao governo federal pelo empregador, conforme mencionado anteriormente.

Além disso, o pagamento da guia do eSocial Doméstico deve ser efetuado até o dia 7 de cada mês e antecipado se o dia 7 coincidir com um feriado ou fim de semana, sendo pago no dia útil imediatamente anterior.

Todavia, em casos de feriados ou fim de semana, o pagamento deve ser feito no dia anterior, em casos de atrasos é cobrada a multa de 0,33% por dia de atraso, limitados a 20% – INSS, mais juros de 1%. 

Ademais, em relação ao FGTS, há uma multa de 10% a partir do primeiro dia em atraso e juros de 0,5% ao mês, para situações em que a guia tenha sido recolhida no mês de vencimento.

São tributos incluídos no DAE:

  • FGTS;
  • Reserva Indenizatória da perda de emprego;
  • Seguro Contra Acidentes de Trabalho
  • INSS (Empregador e Trabalhador)
  • Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), salários acima de R$ 1.903,98.

Dae doméstica valores:

Fique atento às porcentagens definidas pela legislação ao calcular o eSocial Doméstico. São elas:

  • Valores de responsabilidade do empregador:
    • 8,0% de contribuição patronal previdenciária;
    • 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho (GILRAT); 
    • 8,0% de FGTS; 
    • 3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS).
  • Valores retidos do salário do trabalhador:
    • Contribuição previdenciária: 
      • De 8,0% a 11,0%, até a competência 02/2020;
      • 7,5% a 14,0%, a partir da competência 03/2020;
      • Imposto sobre a Renda Pessoa Física, se incidente.
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Como emitir guia DAE doméstica em atraso?

Se você possui guias do DAE doméstico em atraso, siga os seguintes passos para regularizar a situação:

  • Acesse o Portal de Serviços Digitais da Receita Federal;
  • Clique em “Minhas dívidas e Pendências“;
  • Logo após, faça o login no o e-CAC;
  • Clique em “Pagamentos e parcelamentos“;
  • Em “Pagamentos“, selecione “Consulta comprovante de pagamento – DARF, DAS, DAE e DJE“;
  • Escolha a opção DAE;
  • Insira o período desejado e clique em “Consultar“;
  • Por fim, selecione a guia desejada e clique em “Editar Guia” para realizar a emissão.

Como emitir CAT pelo eSocial doméstico?

Para registrar o CAT no eSocial doméstico, você deve fazer o login no Portal Gov.br.

  • Em seguida, selecione a opção “Trabalhador“;
  • Logo após, clique em “Movimentações trabalhistas“;
  • Selecione “Afastamento Temporário/CAT“;
  • Por fim, insira as informações solicitadas.

De acordo com o art. 22, da Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, o empregador possui até o primeiro dia útil após o acidente de trabalho para emitir o CAT,  em relação a óbito, o comunicado deve ser realizado imediatamente.

Essa ferramenta trouxe a simplificação do processo para empregador doméstico, que poderá realizar todo a comunicação da ocorrência em um só ambiente. Já para o trabalhador acidentado, o instrumento auxilia na agilidade do recebimento de benefícios.

Como o Sistema Makro poderá auxiliar você?

Aqui na Makro, você tem a facilidade de realizar importações e enviar eventos do eSocial. Além disso, toda a plataforma interliga os departamentos pessoal, fiscal, contábil e financeiro em um único lugar. Dessa forma, simplifica a gestão das demandas diárias. Em outras palavras, além das automatizações, o sistema oferece eficiência em diversas rotinas.

Do mesmo modo, na plataforma, você pode realizar a folha de pagamento, controle de ponto, inserir compromissos em sua agenda, cadastrar empresas e funcionários, além de verificar toda a movimentação financeira, entre outras funcionalidades.

Além disso, a plataforma oferece cursos para os departamentos de pessoal, fiscal e contábil, nos quais o contador pode se atualizar e esclarecer dúvidas sobre as obrigações. O melhor é que, ao adquirir um curso, você tem acesso ilimitado e, ao concluir, recebe um diploma.

Não podemos esquecer que, caso precise de auxílio, você pode solicitar suporte gratuito ou mentoria, e um especialista do departamento entrará em contato.

*Com informações do Portal Gov.br

Perguntas frequentes

O que é eSocial doméstico?

Em suma, a plataforma do eSocial doméstico tem como objetivo unir informações do empregado doméstico e do empregador, como férias, folha de pagamento, contribuições previdenciárias, entre outros.

Como fazer o eSocial doméstico?

O primeiro passo é criar uma conta no Gov.br e, em seguida, acessar a plataforma para inserir os dados tanto do empregador quanto do empregado doméstico.

Quem pode ser registrado no eSocial Doméstico?

O eSocial Doméstico permite o registro de trabalhadores que prestam serviços contínuos e não lucrativos em residências.

Foto de Izabela Ortiz

Izabela Ortiz

Pós-graduada em Produção Audiovisual Multiplataforma pela Universidade Anhembi Morumbi, possui formação em Jornalismo pela Faculdade Pitágoras de Divinópolis. Além disso, tem experiência como repórter na revista "Ensaio" e é co-autora do livro-reportagem "Vitórias", que apresenta relatos verídicos de mulheres vítimas de violência. Atualmente, contribui com artigos para o blog da Makro.
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