A DERC, Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais, é uma obrigação acessória que nem sempre recebe a atenção que merece, mas que impacta diretamente a atuação de órgãos públicos e, consequentemente, o trabalho dos profissionais da contabilidade. Quem atua no setor fiscal precisa estar por dentro dessa exigência, que envolve o repasse de informações sobre pagamentos feitos a consultores e especialistas contratados no âmbito de acordos com organismos internacionais.
Neste conteúdo, vamos explicar de forma clara o que é a DERC, quem precisa declarar, como funciona o envio, prazos, penalidades e qual o papel do contador em todo esse processo. Portanto, se você trabalha com contabilidade pública ou assessora órgãos governamentais, este guia é para você.
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O que é a DERC?
A DERC, sigla para Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais, é uma declaração obrigatória exigida pela Receita Federal. Ela deve ser entregue por órgãos e entidades da administração pública — federais, estaduais e municipais, sempre que houver pagamento a consultorias contratadas ou serviços técnicos especializados no contexto de acordos de cooperação técnica com organismos internacionais.
Na prática, essa declaração funciona como uma prestação de contas. Em suma, ela reúne, de forma detalhada, os valores pagos a consultores externos, discriminando os dados por tipo de serviço e por beneficiário. O objetivo da Receita é garantir mais transparência nas contratações feitas com recursos e parcerias internacionais, além de fortalecer o controle fiscal sobre essas operações.
A DERC tem como base legal a Instrução Normativa RFB nº 1.114/2010, atualizada por normas mais recentes, e está vinculada ao Decreto nº 5.151/2004, que trata dos acordos de cooperação técnica. Por isso, seu envio é uma exigência para os entes públicos que mantêm esse tipo de vínculo com organismos internacionais.
Quem deve entregar a DERC?
A entrega da DERC é obrigatória para órgãos e entidades da administração pública, tanto direta quanto indireta, que firmam acordos de cooperação técnica com organismos internacionais. Isso vale para os três níveis de governo: federal, estadual e municipal.
Em outras palavras, se um ministério, uma secretaria estadual ou até uma prefeitura contrata serviços técnicos especializados por meio de projetos com organizações como a ONU, UNESCO ou o Banco Mundial, por exemplo, é preciso declarar esses pagamentos por meio da DERC. Isso inclui universidades públicas, fundações, autarquias e empresas públicas que atuem em parceria com essas instituições internacionais.
Esses órgãos têm a responsabilidade de informar, de forma clara e mensal, todos os valores pagos, detalhando o tipo de serviço prestado e quem recebeu. A obrigação não está relacionada ao porte da entidade, mas sim ao fato de haver cooperação técnica internacional com repasse de recursos para contratação de consultorias.
Como funciona a entrega da DERC?
A entrega da DERC acontece de forma digital, por meio do programa DERC 3.2, desenvolvido pela Receita Federal. Esse sistema é responsável por reunir e validar as informações que serão enviadas sobre os pagamentos realizados no ano-calendário anterior. Após o preenchimento, a declaração deve ser transmitida via Receitanet, ferramenta oficial da Receita para envio de obrigações acessórias.
É importante lembrar que o envio exige assinatura digital, utilizando um certificado digital válido. Isso garante a autenticidade e a segurança das informações prestadas. Sem o certificado, o processo de transmissão não pode ser concluído.
Outro ponto de atenção é que a DERC deve ser entregue anualmente, e sempre de forma detalhada, com os dados organizados por natureza dos serviços prestados e por beneficiário. O próprio sistema gera um recibo de entrega após o envio — ele deve ser salvo e arquivado pelo responsável pela declaração, como comprovação do cumprimento da obrigação.
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Qual é o prazo para entregar a DERC?
A DERC deve ser entregue anualmente até o último dia útil de fevereiro, sempre em relação ao ano-calendário anterior. Sendo assim, esse prazo faz parte do calendário fiscal da Receita Federal e deve ser acompanhado com atenção por quem é responsável pelo envio da declaração.
Cumprir esse prazo não é apenas uma formalidade, é uma forma de evitar multas por atraso e manter a regularidade das obrigações anuais do órgão ou entidade pública. Além disso, o não envio dentro do período estipulado pode comprometer a transparência da gestão e gerar riscos fiscais desnecessários.
Quais são as penalidades por atraso ou erro na DERC?
O não cumprimento da obrigação acessória relacionada à DERC pode gerar penalidades fiscais significativas para os órgãos e entidades responsáveis. A Receita Federal aplica diferentes tipos de multa, dependendo do tipo de irregularidade. Veja os principais casos:
- Multa por atraso na entrega: R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, para declarações enviadas fora do prazo. Essa é a famosa MAED (Multa por Atraso na Entrega da Declaração).
- Multa por descumprimento de intimação: R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, caso o órgão não atenda a uma solicitação formal da Receita dentro do prazo estabelecido.
- Multa por erro ou omissão de informações: 1,5% do valor das transações comerciais ou operações financeiras não informadas, com valor mínimo de R$ 50,00.
- Multa por não entrega do Comprovante de Rendimentos: R$ 41,43 por documento não fornecido, ou emitido com dados incorretos.
Essas penalidades reforçam a importância de acompanhar os prazos e revisar cada informação com atenção. Portanto, para o contador responsável, estar por dentro dessas regras é essencial para proteger o órgão e garantir o cumprimento das obrigações acessórias previstas em lei.
Qual a importância da declaração para os profissionais da contabilidade?
Para os profissionais da contabilidade que atuam junto à administração pública, a DERC vai muito além de uma obrigação acessória, assim, ela faz parte da rotina de quem lida diretamente com a gestão tributária e o cumprimento das normas de compliance fiscal.
Como essa declaração envolve recursos de cooperação técnica internacional, o contador tem um papel estratégico ao garantir que todas as informações prestadas estejam corretas, completas e entregues dentro do prazo. Dessa forma, evita sanções, protege a imagem do órgão e reforça a transparência pública, um dos pilares da contabilidade governamental.
Além disso, o profissional contábil é quem orienta os setores responsáveis. Assim como organiza os dados e assegura que o envio seja feito de acordo com as regras da Receita Federal. Ou seja, seu olhar técnico é fundamental para o sucesso dessa entrega.
É possível retificar essa declaração?
Sim, é possível corrigir informações enviadas por meio de uma DERC retificadora. Caso o órgão perceba algum erro após o envio da declaração original, seja na identificação do beneficiário, no valor pago ou na natureza do serviço prestado, é necessário reenviar o arquivo com os dados corrigidos.
A retificação deve ser feita também pelo programa DERC 3.2 e transmitida novamente pelo Receitanet, com assinatura digital. O processo é o mesmo da entrega original, mas exige atenção redobrada para garantir que os dados atualizados substituam as informações anteriores de forma correta.
Outro ponto importante: quando há retificação, o órgão deve emitir um novo Comprovante Anual de Rendimentos, com os dados corrigidos, e entregar ao beneficiário. Assim, evita inconsistências na declaração de quem recebeu os valores e mantém a conformidade com a legislação.
Conclusão
Em suma, a DERC não é apenas mais uma obrigação no calendário fiscal, ela representa um compromisso com a transparência na gestão pública e com o correto uso de recursos internacionais. Ignorar sua entrega ou tratá-la como tarefa secundária pode gerar penalidades sérias e comprometer a reputação do órgão público.
Para o contador, conhecer a fundo como funciona a DERC, dominar os sistemas envolvidos e manter-se atualizado sobre a legislação é mais do que uma exigência técnica, é uma responsabilidade profissional. Afinal, a qualidade da informação prestada impacta diretamente a regularidade fiscal da instituição e o bom relacionamento com a Receita Federal.
Portanto, vale reforçar: coloque a DERC no centro do planejamento contábil anual, garanta o envio dentro do prazo e revise os dados com atenção. Com organização, atenção aos detalhes e postura proativa, o profissional contábil cumpre seu papel com excelência e contribui para uma gestão pública mais segura, eficiente e transparente.
Perguntas Frequentes
DERC é a Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais. Ela é obrigatória para órgãos públicos que contratam serviços técnicos vinculados a acordos de cooperação internacional.
Não. A DERC é uma obrigação acessória específica e não substitui nenhuma outra declaração exigida pela Receita Federal.
É preciso ter em mãos os dados do consultor ou empresa contratada, os valores pagos mês a mês e a natureza do serviço prestado.
A emissão pode ser feita no próprio programa DERC 3.2, e o documento deve ser entregue ao beneficiário até o fim de fevereiro do ano seguinte.
Não. A DERC é voltada exclusivamente para órgãos e entidades da administração pública, em qualquer esfera de governo.