O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em conjunto com os ministros Luiz Marinho, do Trabalho e Emprego (MTE), e Esther Dweck, da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, assinou um decreto na quarta-feira (11) que assegura os direitos trabalhistas dos terceirizados que atuam na administração pública.
Conforme as informações do Ministério do Trabalho, o decreto estabelece as garantias que os contratos com a administração autárquica, fundacional e pública devem observar. Segundo Marinho, essa norma é essencial, pois, por meio dela, a administração regulamentará direitos como férias e carga horária, entre outros, além de evitar irregularidades. “Esse decreto é importante para os trabalhadores e para a administração pública, evitando irregularidades e obrigando as empresas que ganham a licitação a garantir um trabalho decente, sem precarização,” afirmou o ministro.
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Como surgiram os direitos dos terceirizados?
Segundo dados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), atualmente há 73 mil trabalhadores exercendo funções como terceirizados no serviço público. Além disso, essa proposta foi um pedido do próprio presidente, feito no ano passado, para que a administração pública tivesse regras para assegurar direitos. “Os terceirizados merecem ser tratados com respeito e ter seus direitos assegurados,” explica Lula.
A partir desse pedido, o MTE e o MGI, juntamente com a Controladoria Geral da União e a Advocacia Geral da União, elaborarão novas regras que as empresas terceirizadas precisarão cumprir.
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Mudanças na lei e seus impactos nos terceirizados
Algumas mudanças nos direitos trabalhistas dos terceirizados que podemos destacar são a carga horária e a questão salarial. Anteriormente, a jornada de trabalho era de 44 horas semanais, conforme as convenções e acordos coletivos da categoria. Agora, esse limite é de 40 horas semanais em algumas atividades, sem a redução dos salários.
Além disso, a administração deve garantir que os salários sejam iguais ou superiores aos valores previstos, incluindo o auxílio-alimentação.
Outros direitos trabalhistas conquistados pelos terceirizados incluem melhorias nas condições de saúde e segurança no ambiente de trabalho. A empresa também deve disponibilizar um canal de denúncias para casos de assédio, violência e discriminação. Os relatos devem ser recebidos e as empresas devem tomar as medidas necessárias para resolver as questões levantadas.
Essas normas visam à proteção no ambiente de trabalho e à erradicação do trabalho análogo ao escravo e infantil, proibindo práticas degradantes, jornadas exaustivas e trabalho forçado. A presidente do Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalhos Temporários e Serviços Terceirizáveis do DF (Sinidiserviços), Maria Isabel Caetano, elogiou o decreto, afirmando que ele representa uma conquista para a classe. “Uma vitória para os trabalhadores, o Brasil voltou a sorrir”, disse ela.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
Perguntas frequentes
Em suma, os trabalhadores terceirizados em regime CLT têm direito a férias, descanso semanal remunerado, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), aviso prévio, entre outros.
O trabalhador com contrato CLT tem direito ao décimo terceiro salário, pago pela empresa terceirizada.
Sim. O trabalhador terceirizado tem direito a rescisão de contrato.