Declarar corretamente a DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – é uma obrigação que todo contador precisa conhecer bem, principalmente quem atende clientes com imóveis rurais. Essa obrigação acessória anual é exigida pela Receita Federal e exige atenção aos prazos, às regras e aos documentos específicos. Quem entrega fora do prazo, ou esquece de declarar, pode acabar enfrentando multas e dores de cabeça que seriam totalmente evitáveis.
Neste guia, você vai entender o que é a DITR, quem deve declarar, como preencher, enviar e pagar o imposto. Tudo de forma clara, objetiva e prática, exatamente como precisa ser no dia a dia da contabilidade.
Você vai ler:
- O que é a DITR?
- Quem é obrigado a declarar a DITR?
- Qual o prazo de entrega da DITR em 2025?
- Como declarar a DITR: passo a passo
- Como pagar o imposto após a entrega da DITR
- Entreguei a DITR fora do prazo: e agora?
- Como corrigir a DITR com erro?
- O que são o ADA e o CAR e qual a relação com a DITR?
- Como o sistema contábil da Makro pode te ajudar com a DITR
- Perguntas Frequentes
O que é a DITR?
A DITR é a sigla para Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. Sendo assim, quem possui imóvel rural, como proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título, inclusive usufrutuário, deve enviar essa obrigação anual à Receita Federal.
Na prática, a DITR serve para informar os dados do imóvel rural e calcular o ITR, que é o imposto federal cobrado sobre esse tipo de propriedade. Mesmo aqueles que realizaram a venda ou perderam posse do imóvel no no período de janeiro até a entrega da declaração, pode ser obrigado a declarar. Ou seja, é fundamental entender as regras para não correr riscos com o fisco.
Quem é obrigado a declarar a DITR?
A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural deve ser apresentada por qualquer pessoa física ou jurídica que possua, em 1º de janeiro do ano-calendário, um imóvel localizado em área rural — mesmo que tenha perdido a posse ou vendido a propriedade depois dessa data.
Também estão obrigados:
- quem é titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título (como arrendatários e comodatários);
- usufrutuários;
- condôminos, quando o imóvel pertence a mais de uma pessoa;
- compossuidor, nos casos de posse compartilhada;
- e inventariantes – em casos de espólio, enquanto não houver partilha.
Ficam de fora apenas os imóveis rurais isentos ou imunes ao ITR, conforme a legislação.
Qual o prazo de entrega da DITR em 2025?
A entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2025 deve ser feita entre 12 de agosto e 30 de setembro, exclusivamente pela internet, usando o Programa ITR disponibilizado pela Receita Federal. Esse é o período oficial do calendário fiscal e não costuma ser prorrogado — por isso, é importante se organizar com antecedência.
Quem perder o prazo está sujeito a multa mínima de R$ 50,00, ou 1% ao mês sobre o valor do imposto devido. Mesmo que não haja imposto a pagar, o atraso na obrigação acessória ainda gera penalidade.
Como declarar a DITR: passo a passo
Para declarar a DITR, o primeiro passo é baixar o Programa ITR, disponível no site oficial da Receita Federal. Com o programa instalado, é só seguir o processo abaixo:
- Guarde o recibo de entrega, que é gerado automaticamente após a transmissão e pode ser salvo no computador ou em um pendrive.
- Preencha o Diac – Documento de Informação e Atualização Cadastral: aqui vão os dados do imóvel rural e do titular.
- Complete o Diat – Documento de Informação e Apuração do Imposto: é nele que o imposto será calculado com base nas informações fornecidas.
- Revise todos os dados e confira se não há erros ou omissões.
- Transmita a DITR pelo próprio Programa ITR ou usando o ReceitaNet, se preferir.
Como pagar o imposto após a entrega da DITR
Depois de transmitir a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, o próprio programa gera o Darf para o pagamento do ITR. O valor pode ser quitado em cota única ou parcelado em até quatro vezes, desde que cada parcela seja de no mínimo R$ 50,00. Se o imposto for menor que R$ 100,00, o pagamento deve ser feito em uma única vez.
Em 2025, o prazo para pagar a primeira parcela ou a cota única vai até 30 de setembro. Enquanto isso, as demais parcelas tem seu vencimento sempre no último dia útil de cada mês, e incluem os juros da Selic + 1% no mês do pagamento. Assim, é possível fazer o pagamento:
- com Darf comum, em qualquer banco;
- usando Pix, via QR Code gerado pelo programa;
- ou por transferência eletrônica nos canais das instituições autorizadas.
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Entreguei a DITR fora do prazo: e agora?
Se a DITR for entregue depois de 30 de setembro, o contribuinte fica sujeito a multa por atraso, calculada em 1% ao mês (ou fração) sobre o valor total do imposto devido. Mesmo sem imposto a pagar, a multa mínima é de R$ 50,00.
A boa notícia é que dá para regularizar a situação. Basta enviar a declaração atrasada pelos mesmos meios usados no prazo regular e emitir o Darf da multa, que é gerado automaticamente pelo sistema da Receita Federal. Portanto, quanto mais rápido regularizar, menor será o valor da penalidade. Por isso, vale agir o quanto antes.
Como corrigir a DITR com erro?
Se você enviou a DITR com erro, pode fazer a correção a qualquer momento — desde que a Receita Federal ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. Para retificar:
- Acesse novamente o Programa ITR 2025 no seu computador.
- Preencha a declaração corrigida, com todas as informações atualizadas.
- Informe o número do recibo da DITR anterior para que a nova versão possa substituí-la.
- Transmita a DITR retificadora pela internet, usando o próprio programa ou o ReceitaNet.
Importante: a DITR retificadora precisa conter todos os dados da original, inclusive os que não sofreram alteração. E, mesmo com a retificação, o pagamento do imposto apurado na primeira declaração deve seguir normalmente.
O que são o ADA e o CAR e qual a relação com a DITR?
Na hora de preencher a DITR, o contribuinte deve informar as áreas não tributáveis do imóvel rural, como reservas legais e áreas de preservação permanente. Para isso, é necessário apresentar dois documentos ambientais: o ADA e o CAR.
O produtor entrega o ADA – Ato Declaratório Ambiental, ao Ibama para registrar as áreas protegidas que precisam ser tiradas da base de cálculo do imposto. Já o CAR (Cadastro Ambiental Rural) é um registro eletrônico que todo imóvel rural precisa ter e também deve constar na declaração.
Essas informações mostram que uma parte do imóvel é usada para preservação ambiental, o que pode diminuir ou até zerar o valor do ITR. Por isso, é essencial manter tudo atualizado e em dia.
Como o sistema contábil da Makro pode te ajudar com a DITR
A entrega da DITR exige organização, controle de dados e atenção aos detalhes. E, mesmo que o sistema da Makro não gere a declaração em si, ele facilita, e muito, o trabalho do contador na hora de reunir as informações necessárias.
Com a plataforma, você consegue manter os cadastros dos imóveis rurais atualizados, acompanhar movimentações patrimoniais e registrar dados essenciais dos seus clientes em poucos cliques. Tudo isso de forma integrada, segura e acessível.
Na prática, isso significa ganho de tempo, mais segurança na apuração do imposto e controle real sobre quem precisa declarar — sem depender de planilhas soltas ou buscas manuais. Além disso, o sistema oferece relatórios gerenciais que ajudam a identificar e antecipar pendências fiscais, o que torna o processo mais eficiente.
Portanto, para quem lida com propriedade rural, ter um software contábil confiável como o da Makro não é só uma escolha inteligente, é um diferencial competitivo na hora de organizar declarações, impostos e outras obrigações contábeis. Se você ainda não conhece o sistema contábil da Makro, clique no botão abaixo e comece agora mesmo a usar o nosso Plano Gratuito!
Perguntas Frequentes
Toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de imóvel rural, mesmo que tenha perdido a posse ao longo do ano.
A Receita Federal pode multar seu cliente, e ainda considerar sua situação irregular com o fisco, o que dificulta o acesso a financiamentos, registros e outras obrigações.
A declaração deve ser entregue entre 12 de agosto e 30 de setembro de 2025, pela internet, usando o Programa ITR.
Sim. É possível dividir o valor em até quatro parcelas mensais, desde que cada uma tenha valor mínimo de R$ 50,00.
Abra o Programa ITR, corrija as informações e envie uma nova declaração informando o número do recibo anterior.