O prazo para a negociação dos débitos do Simples Nacional inscritas na União Ativa também vai até o dia 31 de janeiro, às 19h.
Além disso, as empresas devem optar pelo Simples Nacional até o dia 31 de janeiro de 2025, conforme informações do Portal Gov.br. As empresas que desejam migrar para este regime tributário devem acessar o Portal do Simples Nacional até o fim do mês para realizar a solicitação.
Caso a escolha seja deferida, o regime será retroativo ao dia 1° de janeiro de 2025. Para o deferimento ser imediato, é necessário que a empresa não possua pendências federais, estaduais ou municipais.
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Como consultar débitos do simples nacional?
A negociação abrange os Microempreendedores Individuais (MEI), as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) que possuem débitos do Simples Nacional e estão inscritas em dívida ativa até 1° de agosto de 2024. Além disso, o valor dos débitos não pode ser igual ou inferior a 20 salários mínimos.
Para regularizar os débitos do Simples Nacional, basta acessar o site Regularize. Em seguida, clique na opção Negociar Dívidas e Acesso ao Sistema de Negociações. Após isso, o contribuinte será direcionado para o Sistema de Negociação (SISPAR).
O empresário que deseja fazer a negociação terá alguns benefícios, como:
- Parcelamento da dívida em até 133 vezes
- Redução da parcela inicial
- Desconto de até 100% sobre os juros, multas e encargos legais, conforme a dívida
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Pendência que causa cancelamento e rescisão da negociação da dívida
Algumas pendências que causam o cancelamento e a rescisão da negociação, conforme informações da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, são:
- Indeferimento: é preciso pagar a primeira prestação, até o último dia útil do mês da adesão, para que o acordo seja aceito (deferido) pela PGFN. Caso não haja o pagamento da primeira prestação, o acordo será indeferido.
- Cancelamento: no caso de parcelamento da entrada (pedágio), se não houver a quitação integral ou acumular 3 prestações atrasadas, consecutivas ou alternadas, implicará no cancelamento do pedido de transação. Além disso, é causa de cancelamento a falta de apresentação da documentação referente aos débitos em discussão judicial.
- Rescisão: ocorre quando o acordo já está formalizado, mas o contribuinte descumpriu alguma regra da negociação. As causas de rescisão estão listadas no art. 10 do Edital PGDAU nº 7/2024. Uma das causas de rescisão é a falta de pagamento de 3 (três) prestações consecutivas ou alternadas.
Fonte: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
Perguntas frequentes
Em suma, o prazo para as empresas regularizarem seus débitos do Simples Nacional vai até o dia 31 de janeiro de 2025.
Para verificar os débitos, o empresário deverá acessar o site do Regularize.
Se a empresa não quitar as dívidas, poderá ser desenquadrada do regime, ter débitos inscritos em dívida ativa, sofrer multas e juros, entre outras sanções. Consequentemente, ela enfrentará diversas penalidades.