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Início » Blog » Pessoal » DCTFWeb » Página atual

DCTFWeb: Receita Federal informa nova funcionalidade!

  • Por: Ademar Silva
  • 15/09/2021
  • 07/03/2025
  • Tempo: 3 min

Com a nova funcionalidade, a DCTFWeb poderá ser enviada automaticamente após o fechamento do eSocial.

A Receita Federal publicou na segunda-feira, dia 13/09/2021, o Ato Declaratório Executivo CORAT nº 14/2021, que prevê a possibilidade de enviar a DCTFWeb de forma automática, assim que for realizado o fechamento do eSocial.

Você vai ler:

  • O que é DCTFWeb?
  • Quem deve entregar?

A partir do período de apuração de outubro de 2021, os contribuintes poderão indicar no eSocial a opção de enviar automaticamente a DCTFWeb, dispensando assim a necessidade de acessar o e-CAC para fazer o envio da declaração.

Qualquer contribuinte obrigado à DCTFWeb poderá optar pela transmissão direta, desde que não possua débitos suspensos no eSocial. Se forem informados valores suspensos, será necessário fazer a edição e transmissão pelo e-CAC, como de costume. Contribuintes obrigados ao envio da EFD-Reinf que desejarem utilizar a transmissão automática, devem fazer o fechamento desta escrituração antes do eSocial.

Mesmo com a nova funcionalidade, ainda será necessário acessar o e-CAC para emitir o DARF. O documento, contudo, poderá ser emitido tanto pelo aplicativo da DCTFWeb como pela consulta da situação fiscal (consultar pendências), uma vez que a declaração já terá sido entregue, gerando o valor a pagar.

A Receita ainda está estudando a possibilidade de emitir o DARF junto do fechamento do eSocial, quando houver transmissão direta da DCTFWeb, mas ainda não tem previsão de implementação.

Fonte: Governo Federal

O que é DCTFWeb?

DCTF Web é a sigla de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos.

Ela é uma obrigação acessória que monitora as contribuições previdenciárias realizadas a terceiros, além de ser utilizada para o Fisco acessar mais facilmente o SPED e EFD-REINF.

Quem deve entregar?

Segundo determina a Instrução Normativa n°2005, atualizada em 2021, são obrigados de entregar a DCTF Web:

  1. As pessoas jurídicas de direito privado (em geral) e/ou equiparadas à empresas;
  2. Os estabelecimentos gestores de orçamentos;
  3. Os consórcios que contrataram trabalhador segurado pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS), assim como aquisição de produtor rural pessoa física para produção rural, patrocínio de equipe de futebol e/ou contratação de empresas prestadoras de serviço sujeitas a retenção. Lembrando que as aquisições devem ter esses consórcios como titulares;
  4. As Sociedades em Conta de Participação (SCP);
  5. As instituições fiscalizadores do trabalho profissional, sejam elas de nível regional ou federal, inclusive a Ordem dos Advogados do Brasil, a OAB;
  6. As organizações internacionais/estrangeiras que funcionam no país, quando da contratação de empregado regido pelo RGPS;
  7. Os Microempreendedores Individuais, no momento da contratação de funcionário segurado pelo RGPS, se seguirem as mesmas situações dos consórcios;
  8. Os produtores rurais pessoas físicas que venderam a produção para  domiciliados no exterior, assim como outro produtor rural pessoa física, a um segurado especial da RGPS e/ou a clientes pessoas físicas, em se tratando de compras no varejo;
  9. Pessoas físicas que comprarem produtos de segurado especial e/ou de outras pessoas físicas, desde que a negociação tenha o intuito de venda no varejo para um cliente pessoa física;
  10. Demais pessoas/instituições jurídicas que estejam obrigadas a recolher essa contribuição previdenciária.

Relacionados:

  • DCTFWeb: Novidades nas declarações
  • DCTF Web: prazos e penalidades por atrasos
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Foto de Ademar Silva

Ademar Silva

Ademar Silva, CEO da Makro System, formado em Ciências Contábeis no ano de 1995. Possui uma vasta experiência no setor Contábil e de Programação. Com uma visão estratégica de futuro e o objetivo de "Revolucionar a Contabilidade", em 2015, ele lançou o primeiro sistema contábil 100% web, o sistema Makro.
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