A DCTF Web foi implementada em 2018 para substituir a GFIP, a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social. A Instrução Normativa RFB nº 1.787 foi quem determinou essa mudança.
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Continue a leitura e saiba tudo sobre a entrega da DCTF Web 2021!
O que é DCTF Web?
DCTF Web é a sigla de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos.
Ela é uma obrigação acessória que monitora as contribuições previdenciárias realizadas a terceiros, além de ser utilizada para o Fisco acessar mais facilmente o SPED e EFD-REINF.
Quem deve entregar?
Segundo determina a Instrução Normativa n°2005, atualizada em 2021, são obrigados de entregar a DCTF Web:
- As pessoas jurídicas de direito privado (em geral) e/ou equiparadas à empresas;
- Os estabelecimentos gestores de orçamentos;
- Os consórcios que contrataram trabalhador segurado pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS), assim como aquisição de produtor rural pessoa física para produção rural, patrocínio de equipe de futebol e/ou contratação de empresas prestadoras de serviço sujeitas a retenção. Lembrando que as aquisições devem ter esses consórcios como titulares;
- As Sociedades em Conta de Participação (SCP);
- As instituições fiscalizadores do trabalho profissional, sejam elas de nível regional ou federal, inclusive a Ordem dos Advogados do Brasil, a OAB;
- As organizações internacionais/estrangeiras que funcionam no país, quando da contratação de empregado regido pelo RGPS;
- Os Microempreendedores Individuais, no momento da contratação de funcionário segurado pelo RGPS, se seguirem as mesmas situações dos consórcios;
- Os produtores rurais pessoas físicas que venderam a produção para domiciliados no exterior, assim como outro produtor rural pessoa física, a um segurado especial da RGPS e/ou a clientes pessoas físicas, em se tratando de compras no varejo;
- Pessoas físicas que comprarem produtos de segurado especial e/ou de outras pessoas físicas, desde que a negociação tenha o intuito de venda no varejo para um cliente pessoa física;
- Demais pessoas/instituições jurídicas que estejam obrigadas a recolher essa contribuição previdenciária.
Prazos de entrega
Para as empresas que entregaram a DCTF Web antecipadamente, o prazo era de 03/2021 até 15/abril.
Já os contribuintes que não aderiram a entrega com antecedência, ou os que tiveram o pedido negado, a transmissão deve ser feita a partir da apuração de 07/2021.
No geral, a entrega mensal da DCTF Web precisa acontecer até o 15° útil do mês seguinte ao dos fatos geradores; e anualmente, até 20/dezembro, já contendo as informações do 13° salário.
Quais as penalidades do não envio?
A não entrega da DCTF Web 2021, bem como os casos de omissão de informações, repasse de dados incorretos ou atraso no envio obrigam o Fisco a intimar a pessoa física e/ou empresa a mandar novamente a declaração na data estipulada pela Receita Federal.
Além disso, o contribuinte está sujeito a uma multa de 2% relativo ao mês-calendário ou parte incidente em relação ao total de tributos repassados na DCTF 2021 (ainda que liquidados), desde que a declaração não seja transmitida ou tenha a entrega atrasada – aqui, pode ser cobrado taxas de até 20%.
Também estão sujeitos a pagarem R$20 a cada grupo de dados omitidos ou incorretos.
Como a Makrosystem pode ajudar na entrega da DCTF Web?
A correta transmissão da DCTF Web é de suma importância para os contribuintes cumprirem a Lei e evitarem problemas com o Fisco, como as penalidades descritas acima.
Dessa forma, conte com uma empresa especialista no fornecimento de dados do eSocial e contribuições previdenciárias, solicite o auxílio da Makrosystem, um software contábil que não te deixa na mão e que envia a sua declaração sem erros e dentro do prazo.
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