Para manter a empresa regularizada junto ao governo e evitar problemas fiscais, é essencial estar a par dos impostos. E, para aquelas pessoas jurídicas que optam pelo regime do Simples Nacional, é fundamental realizar o pagamento mensal da guia do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Neste artigo, vamos te ajudar a entender melhor o que é o DAS, qual a sua função junto ao fisco e como essa guia deve ser emitida, para manter as obrigações fiscais dos seus clientes em dia. Boa leitura!
Você vai ler:
O que é DAS?
O DAS é a sigla usada para o Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Sendo assim, os empreendedores do regime tributário Simples Nacional precisam pagar essa guia que integra todos os impostos.
O Governo Federal criou esse regime em 2006, através da Lei Complementar n.º 123, principalmente para as empresas de micro e pequeno porte. Dessa forma, sua principal finalidade é simplificar a tributação, ajudando com alíquotas menores, valores determinados ou que aumentam embasadas no faturamento da empresa.
Quem pode emitir o DAS?
Microempreendedores individuais (MEIs) e empresas que optam pelo regime tributário do Simples Nacional podem emitir o DAS. Como dito anteriormente, esse regime beneficia micro e pequenas empresas. Assim, facilitando o cumprimento das obrigações fiscais com alíquotas simplificadas.
Nesse sentido, para ser elegível, a empresa deve atender aos critérios específicos estabelecidos pela legislação, como o limite de faturamento anual e a natureza das atividades exercidas, que você irá conferir abaixo. Assim, com o DAS, esses empreendedores podem centralizar o pagamento de diversos tributos em uma guia única, tornando o processo mais ágil e menos burocrático.
- Limite de faturamento anual: o limite de faturamento para optar o Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões por ano. Empresas que ultrapassam esse valor não podem mais utilizar esse regime e devem buscar outras formas de contribuição.
- Natureza das atividades exercidas: além do faturamento, a empresa deve realizar atividades permitidas dentro do Simples Nacional. Assim como algumas atividades têm restrições sobre inclusão, especialmente para setores como instituições financeiras e algumas empresas de prestação de serviços. Portanto, é importante verificar se a atividade da empresa está autorizada a utilizar o Simples Nacional.
Quais são os impostos do DAS?
Com o DAS, o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais se torna mais prático e menos burocrático. Afinal, essa unificação facilita a gestão fiscal, garantindo que você cumpra as obrigações de forma mais organizada.
- IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica): Tributação sobre os lucros das empresas;
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): Contribuição destinada ao financiamento da seguridade social;
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): Imposto incidente sobre produtos industrializados;
- Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): Contribuição para financiar a seguridade social;
- CPP (Contribuição Patronal Previdenciária): Contribuição previdenciária paga pelo empregador;
- PIS (Programa de Integração Social): Contribuição para o financiamento do seguro-desemprego e abono salarial;
- ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza): Imposto sobre a prestação de serviços;
- ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços): Imposto sobre operações de circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação.
Qual a legislação que rege o DAS?
Duas principais legislações regulamentam o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Você já sabe que a Lei Complementar n.º 123/2006 estabeleceu o regime do Simples Nacional para simplificar a tributação de micro e pequenas empresas. Além disso, a Resolução CGSN n.º 140/2018 detalha as regras e procedimentos para e emissão e pagamento do DAS.
Portanto, essas legislações garantem a unificação de diversos impostos em uma única guia de pagamento, facilitando a gestão fiscal e a conformidade tributária das empresas. Contudo, em caso de dúvidas, a Receita Federal disponibiliza um manual completo acerca do PGMEI, onde esclarece as principais questões acerca do pagamento da guia e os tributos nelas incluídos.
Como emitir boleto para pagamento do DAS ?
O MEI tem uma maneira de emissão mais simples e fácil dessa cobrança. Sendo assim, para realizar o procedimento, basta acessar o sistema do PGMEI dentro do site do Simples Nacional, informar seu CNPJ, clicar em “Emitir guia de Pagamento – DAS“, escolher o ano, e depois, o mês de apuração.
Microempresas e empresas de pequeno porte podem emitir a guia também pelo portal do Simples Nacional. No entanto, é necessário informar o certificado digital ou o código de acesso. Assim, é possível realizar o pagamento do DAS de três formas: presencialmente com boletos, débito automático ou pagamento online.
Prazo e Frequência de Pagamento
Em síntese, você deve pagar o DAS mensalmente até o dia 20 de cada mês, referente ao faturamento do mês anterior. Portanto, manter a regularidade nos pagamentos é crucial para evitar multas e juros, garantindo que a empresa permaneça de acordo com as obrigações fiscais. A pontualidade nos pagamentos do DAS assegura que a empresa evite complicações fiscais e mantenha sua saúde financeira em dia.
Leia mais:
- Guia DAS: passo a passo para emissão e prevenção de problemas tributários
- A Guia do INSS
- Guia do escritório de Contabilidade para iniciantes
- Cadastro da tributação pessoal de uma empresa
E se o cliente não pagar a guia?
O não pagamento da guia do DAS dentro do prazo pode resultar em sérias consequências para a empresa. A primeira delas são as multas e juros, que são aplicados automaticamente sobre o valor devido, aumentando o montante a ser quitado. Além disso, a inadimplência pode levar à perda de benefícios fiscais, como a isenção de alguns impostos e a manutenção no regime do Simples Nacional.
Em casos extremos, a empresa pode ter seu CNPJ cancelado e ser inscrita em Dívida Ativa, o que pode complicar ainda mais a situação financeira e a regularização fiscal. Portanto, é crucial que os pagamentos sejam realizados pontualmente para evitar esses problemas e garantir a saúde financeira da empresa.
Como atualizar a guia?
O vencimento do DAS é todo dia 20 de cada mês. Porém, se acontecer de você não conseguir emitir o DAS no prazo certo, é necessário gerar uma segunda via. Diante disso, o método de emissão é o mesmo, mas o valor a ser pago será atualizado com multas e juros.
Nesse sentido, se acontecer de muitas parcelas ficarem em atraso, é permitido solicitar o parcelamento via Receita Federal ou portal do Simples Nacional. Lembrando que dependendo da dívida do DAS, ela pode ser dividida em até 60 vezes.
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Conclusão
Neste artigo, pudemos entender a importância do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para microempreendedores individuais e empresas optantes pelo Simples Nacional. A guia unifica o pagamento de diversos impostos, simplificando a vida dos empreendedores e garantindo a conformidade fiscal. Assim, ao manter o pagamento em dia, seguindo as orientações de emissão, é possível evitar multas, juros e problemas com o fisco.
Por fim, reforçamos aqui a importância de manter a regularidade nos pagamentos e conhecer bem a legislação que rege o DAS, para que seu cliente não saia no prejuízo posteriormente. E, caso precise de um aliado, saiba que pode contar com as vantagens do Sistema Contábil da Makro para otimizar o gerenciamento dos seus clientes, independente do regime, assegurando assim, que todos os requisitos legais sejam atendidos com eficiência.
Perguntas Frequentes sobre o DAS
O DAS, ou Documento de Arrecadação do Simples Nacional, é uma guia de pagamento que integra todos os impostos devidos por empresas optantes pelo Simples Nacional. Ele simplifica a arrecadação ao reunir diversas tributações em um único documento.
O DAS deve ser emitido por microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que estão no regime do Simples Nacional.
O DAS deve ser pago mensalmente, até o dia 20 do mês seguinte ao período de apuração. É crucial manter a regularidade nos pagamentos para evitar multas e juros.
Para emitir o DAS, acesse o portal do Simples Nacional ou o sistema PGMEI. Informe o CNPJ, selecione o ano e o mês de apuração e gere a guia. O pagamento pode ser realizado presencialmente, por débito automático ou online.