A Receita Federal anunciou, nesta última quarta-feira (3), novas opções de pagamento para o Darf da DCTFWeb. Agora, será possível realizar o pagamento através de débito em conta, assim como por cartão de crédito. Sobretudo, essa nova medida tem como objetivo ampliar as formas em que o contribuinte pode realizar o pagamento da guia. Saiba mais!
Você vai ler:
Novas formas de pagamentos para Darf da DCTFWeb
A Receita Federal passou a oferecer novas formas de pagamento para o Darf gerado na DCTFWeb. Desde novembro, os contribuintes têm a opção de quitar o documento por débito em conta no Banco do Brasil ou com cartão de crédito. Assim, a mudança torna o processo de regularização mais simples e rápido para quem precisa recolher os tributos.
A novidade já pode ser acessada direto no portal da DCTFWeb, dentro do e-CAC. Nas próprias telas de emissão do Darf, o contribuinte já encontra a opção “Pagar online DARF” para concluir o pagamento.

Confira o passo a passo para utilizar essa nova opção
- Entre na DCTFWeb e clique em “Pagar online DARF”. Essa opção aparece em várias telas de emissão do documento, inclusive na página onde o contribuinte escolhe o pagamento em quotas.
Em seguida, escolha como deseja pagar da Darf da DCTFWeb: débito em conta no Banco do Brasil ou cartão de crédito. Antes de continuar, confira se o navegador está com os pop-ups liberados.
- Preencha as informações pedidas pelo banco ou pela operadora do cartão e finalize a autorização do pagamento.
- Quando o pagamento for feito por débito em conta, o comprovante sai na hora. Já nas transações com cartão de crédito, o documento fica disponível no e-CAC, na área de Pagamentos e Parcelamentos, em até 60 minutos após a confirmação.
Por fim, a atualização mostra o avanço da Receita Federal na digitalização dos serviços, ampliando alternativas que tornam o pagamento de obrigações tributárias mais simples para o contribuinte.
Fonte: Receita Federal
Leia mais:
- DARF e DAS MEI: agora é possível pagar usando o cartão de crédito
- Nova forma de pagamento: agora é possível pagar tributos parcelados com Cartão de Crédito
- Receta libera manual da substituição da DCTF: prazos, novas regras e mudanças na DCTFWeb
- Cartão de Ponto
- Saiba tudo sobre a conversão da GPS para DARF
Conclusão
Para o contador, acompanhar mudanças como essa é essencial. A Darf da DCTFWeb é o documento que formaliza o recolhimento das contribuições previdenciárias, e qualquer atraso impacta não só a empresa, mas também a regularidade das entregas acessórias. Por isso, manter essas guias em dia continua sendo uma responsabilidade estratégica do escritório.
Sendo assim, agora, com mais opções de pagamento, o processo fica menos sujeito a gargalos e mais fácil de administrar no dia a dia, o que ajuda a reduzir riscos, evitar multas e manter o compliance em ordem. É uma mudança simples, mas que facilita a rotina de quem lida com a DCTFWeb todos os meses.

Perguntas Frequentes
É o documento usado para recolher as contribuições previdenciárias declaradas na DCTFWeb. Ele formaliza o pagamento dos tributos apurados no período.
oda empresa ou contribuinte que envia a DCTFWeb e possui valores a recolher de contribuições previdenciárias.
Agora, além das formas tradicionais, é possível pagar por débito em conta no Banco do Brasil ou cartão de crédito, direto pelo e-CAC.
Dentro da DCTFWeb, nas telas de emissão do documento. A opção aparece em diferentes etapas, incluindo na página de pagamento por quotas.
