A Receita Federal criou a DCTF Web, o qual é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundo. Essa obrigação acessória visa centralizar e simplificar o processo pelo qual o contribuinte informa os débitos das contribuições previdenciárias. Em resumo, as empresas enviam informações previdenciárias e de Imposto de Renda ao eSocial e à EFD-Reinf. Com base nesse processo, o sistema gera a declaração e a DARF de pagamento, denominada DCTF Web.
Além disso, é importante destacar que a empresa deve cumprir a entrega das declarações do eSocial e do EFD-Reinf, uma vez que o sistema é desenvolvido com base nesses dados. No entanto, pode haver o envio de dados incorretos na declaração, resultando em discordâncias previdenciárias e fiscais, na qual a empresa está sujeita a multas. Portanto, neste artigo, explicaremos como realizar esse processo no Sistema Makro, por meio do portal do eSocial.
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Correção de contribuições previdenciárias indevidas na DCTFWeb
No eSocial, é importante compreender que a empresa realiza o cálculo do valor da Contribuição Patronal com base na classificação tributária informada no evento S-1000. O cálculo da Contribuição de Terceiros é feito utilizando o código informado no evento S-1020. Além disso, o eSocial calcula automaticamente a alíquota GILRAT (RAT x FAP) com as informações enviadas.
É importante destacar que no Sistema Makro, calculamos os valores segundo as alíquotas cadastradas na tributação pessoal, que podem ser encontradas na página: Preparar >> Tributação >> Pessoal, como mostrado na imagem a seguir.
Antes de mais nada, ao compreender a diferença na origem do cálculo, é necessário examinar minuciosamente onde se encontra a disparidade de valores na guia da DCTFWeb. Por isso, explicaremos como resolver esse erro dentro da Makro e no portal do eSocial. Começaremos com o sistema.
O procedimento de correção:
- Passo Inicial
Realize a conferência da Classificação Tributária da empresa. Acesse a página: Preparar >> Cadastro >> Empresas. Em seguida, selecione a empresa e vá para a aba “eSocial“. Verifique o campo “Classificação Tributária” e faça correções, se necessário.
- Segundo passo
Posteriormente, assim que fizer as alterações, modifique para a opção: Alteração (Modificar (Retificar) os dados cadastrais enviados anteriormente) e salve.
- Tarefas do eSocial
Em seguida, vá para: Pessoal >> eSocial >> Tarefas do eSocial. Reabra o período em questão e envie os eventos na seguinte ordem: primeiro, S-1298 (abertura no eSocial), em seguida, S-1000 (alteração). Por fim, encaminhe os eventos periódicos e encerre o período.
Atenção na correção das contribuições previdenciárias
Se a classificação tributária estiver correta, não é necessário seguir o passo a passo acima. Portanto, prossiga com o procedimento alternativo para a correção das contribuições previdenciárias abaixo.
Primeiro passo
Verifique se a classificação tributária foi transmitida ao eSocial através do evento S-1000. Para isso, acesse a página de Tarefas do eSocial.
Configuração
Nessa etapa, você terá que configurar alguns campos. Primeiramente, selecione todas as opções no filtro “Status.”
Arquivo XML
Em seguida, localize o evento S-1000, clique no ícone “Visualizar arquivo XML”, para verificar se o evento possui a tributação correta clicando no XML do arquivo.
Visualizar arquivo XML
Ao abrir o arquivo, procure pelo código “<classTrib>“. Caso esteja diferente do cadastro, será necessário fazer a duplicação do S-1000.
Envie o evento
Logo após a duplicação, transmita o S-1000 (alteração), com o código correto.
Reenvio
Depois que o S-1000 for processado com sucesso e a classificação tributária estiver corrigida no eSocial, transmita novamente os eventos periódicos.
Por fim
Lembrando que, é necessário analisar detalhadamente qual é a classificação tributária correta da empresa.
O que é classificação tributária 01, 02, 03 e 04?
Agora que você sabe como corrigir as contribuições previdenciárias na DCTFWeb, bordaremos sobre a classificação tributária. Nele categoriza empresas de acordo com critérios fiscais e determina suas obrigações e regime de tributação. Os códigos utilizados na tabela 8 do eSocial são baseados em fatores como atividade econômica, localização e porte da empresa. Abaixo alguns dos códigos:
Quais são as classificações tributárias?
- Código 01 – Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída.
- Em suma, é usado quando a empresa do Simples Nacional não recolhe o Patronal. Além disso, há dispensa e a empresa não paga a Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GILRAT), outras Entidades e nem Terceiros.
- Código 02 – Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária não substituída.
- A empresa do Simples Nacional, recolhe 20% do CPP sobre a folha de salários (Anexo IV). Contudo, também há o recolhimento da GILRAT, sendo dispensado apenas os Terceiros (Outras Entidades).
- Código 03 – Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída.
- Neste caso, existem duas situações diferentes para empresas do Simples Nacional: o recolhimento da contribuição patronal com base na folha de pagamento e também com base na receita bruta. Além disso, é necessário o recolhimento da GILRAT, sendo dispensado apenas o recolhimento para Terceiros.
- Código 99 – Pessoas Jurídicas em Geral.
- Por fim, quando a empresa não se enquadra no Simples ou MEI, há o recolhimento da Patronal e Terceiros. Por exemplo, Lucro Real e Presumido.
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O que são as contribuições previdenciárias: Patronal/ Terceiros/ RAT?
Antes de tudo, é importante ressaltar que todas essas contribuições previdenciárias mencionadas são aplicadas no cálculo do INSS para empresas com regimes tributários como Lucro Presumido e Real.
A contribuição Previdenciária Patronal, conhecida como INSS Patronal, é uma contribuição previdenciária de 20% sobre os eventos na folha de pagamento que possui incidência do INSS. Contudo, essa tributação é paga pelo empregador visando custear a seguridade social.
O RAT, Riscos Ambientais do Trabalho, é outra contribuição previdenciária onde é considerado as atividades de riscos feitas pelo colaborador. Ela é destinada a financiar os colaboradores acidentados no trabalho, aposentadoria motivada por incidentes ocupacionais, entre outros.
As empresas contribuem para as entidades ou fundos (Terceiros), para realização dos direitos sociais dos cidadãos brasileiros. Algumas das empresas são: SESI, SEBRAE, SENAI, SESC, SENAC.
Perguntas frequentes
Em suma, a DCTFWeb é uma declaração onde as empresas informam os débitos e créditos referentes às contribuições previdenciárias à Receita Federal. Além disso, esse procedimento é fundamental para o cumprimento das obrigações previdenciárias e fiscais das companhias.
As empresas que são contribuintes do INSS, optam pelo Simples Nacional e são pessoas jurídicas sem fins lucrativos, entre outros casos específicos, devem realizar essa contribuição.
O cálculo das contribuições previdenciárias considera o saldo a pagar das contribuições previdenciárias e as informações fornecidas pelo contribuinte no eSocial e no EFD-Reinf.
Contribuições previdenciárias são os valores pagos ao sistema de previdência social, que financiam a aposentadoria, pensões e outros benefícios para os trabalhadores e seus dependentes.
Algumas contribuições previdenciárias são o desconto do INSS na folha de pagamento, o INSS patronal sobre a folha de salários e a alíquota sobre a renda dos contribuintes individuais.