Ao iniciar em uma nova empresa, na maioria das vezes, você não será contratado definitivamente, pois o empregador geralmente avalia suas atividades por um período determinado para verificar sua adaptação ao novo ambiente. Simultaneamente, o profissional também avaliará a viabilidade do vínculo. Nesse contexto, é comum assinar um documento para esse período específico, conhecido como contrato de experiência.
Através dele, serão estabelecidas as normas que ambas as partes devem cumprir, além de determinar o tempo de experiência. Neste artigo, explicaremos o funcionamento do contrato de trabalho e informaremos como realizar o processo dentro do sistema Makro.
Como gerar rescisão com contrato de experiência?
- Botão de Gerar
Primeiramente, para criar a rescisão do contrato de experiência, é preciso ir na página: Pessoal >> Movimentações >> Rescisão. Em seguida, clique no botão de gerar.
- Informar campos
Ao realizar o procedimento acima, abrirá um quadro no qual você precisará preencher os espaços das datas, sendo que a “Data do Início do Aviso” deve ser igual à “Data de Demissão“, uma vez que se trata de um campo obrigatório.
- Opção 4 e Opção 3
No campo “Indicador de cumprimento de aviso prévio” , você terá que selecionar a opção 4 – Aviso prévio indenizado ou não exigível.
Em seguida, insira a opção 3 – Ausência /dispensa, no espaço “Tipo Aviso”. - Tipo de Demissão
Por fim, no “Tipo de demissão” selecione uma das seguintes opções:
1. Término de contrato a termo (Quando a demissão ocorre no dia de renovação do contrato);
2. Término antecipado de experiência (Empregador) (Quando o empregador demite antes do término do contrato);
3. Término antecipado de experiência (Empregado) (Quando o empregado pede demissão antes do término do contrato).
Como funciona o contrato de experiência?
O contrato de experiência tem como finalidade permitir que tanto o empregador quanto o trabalhador avaliem se devem ou não continuar as atividades trabalhistas. Geralmente, no primeiro dia de trabalho, o setor de Recursos Humanos (RH) da empresa entrega o documento referente ao período de experiência, juntamente com outros papéis necessários.
Além disso, antes do início das atividades, o RH orienta sobre outros assuntos, tais como registro de ponto, horário do almoço, intervalo para lanche, procedimentos de entrada e saída, fornecendo informações importantes para uma integração do novo colaborador.
Se o novo funcionário optar por não continuar na empresa após o período de experiência, ele deve procurar o responsável pelo setor, que, por sua vez, informará o RH. Após esse procedimento, o departamento explicará o processo de desligamento.
Se a empresa decidir não prosseguir com o trabalhador, o responsável pelo setor também deverá comunicar essa decisão ao colaborador. É importante ressaltar que as decisões devem ser comunicadas antes de terminar o período do contrato de experiência.
O que a CLT diz sobre o contrato de experiência?
Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), são estabelecidas diretrizes para o período de experiência, tanto para o empregador quanto para o empregado. De acordo com o artigo 445 da CLT, em seu parágrafo único, o tempo de experiência não pode ultrapassar 90 dias (3 meses). Além disso, o contrato de trabalho por tempo determinado não pode exceder 2 anos.
Art. 445 – O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
O trabalhador doméstico também possui direitos em relação ao contrato de experiência. De acordo com a Lei Complementar n° 150, de 1° de junho de 2015, em seu artigo 5°, estabelece que o contrato não poderá ter mais de 90 dias. Adicionalmente, o parágrafo 2º do mesmo artigo estipula que, caso o prazo de experiência exceda o contrato de trabalho inicial, prevalecerá a condição de tempo indeterminado.
Art. 5o O contrato de experiência não poderá exceder 90 (noventa) dias.
§ 1o O contrato de experiência poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, desde que a soma dos 2 (dois) períodos não ultrapasse 90 (noventa) dias.
§ 2o O contrato de experiência que, havendo continuidade do serviço, não for prorrogado após o decurso de seu prazo previamente estabelecido ou que ultrapassar o período de 90 (noventa) dias passará a vigorar como contrato de trabalho por prazo indeterminado.
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Quais os 2 tipos de contrato de experiência?
No contexto geral, não existe uma legislação que estabeleça formalmente dois tipos distintos de contrato de experiência. Conforme mencionado anteriormente, o parágrafo único do artigo 445 da CLT estabelece que o período de 90 dias não pode ser excedido. Porém, esse documento pode ser elaborado de maneiras diferentes em relação ao prazo, o que pode resultar em distinções práticas.
A empresa pode optar por dividir o período de experiência em partes ou prorrogar a totalidade dos 90 dias de uma só vez. Em outras palavras, o contrato de experiência pode ocorrer como: 30 dias + 60 dias, ou 45 dias + 45 dias e assim por diante. Nesta questão, é personalizável em que a empresa poderá elaborar o documento.
Além disso, alguns empregadores escolhem reduzir o período de experiência, como contratos de 90 ou 60 dias. No entanto, nesses casos, é essencial que a empresa dialogue com o colaborador para garantir que ambas as partes estejam de acordo quanto ao prazo do tempo de experiência reduzido. Esse acordo prévio é fundamental para assegurar transparência e consenso entre empregador e empregado.
Como calcular a multa de quebra de contrato de experiência?
Se uma das partes deseja rescindir o acordo empregatício antes do término do período, ocorrerá uma quebra de contrato. Nesse caso, haverá penalidades para a parte que solicitou a rescisão, uma vez que não cumpriu suas atividades até a data estabelecida no prazo determinado.
Aí é onde entram as verbas rescisórias. Aqui, vale ressaltar que quando um novo funcionário é contratado pela empresa, mesmo que esteja no período de experiência, ele começa a ter os mesmos direitos que um colaborador já admitido em regime CLT. Em outras palavras, ele tem direito ao recolhimento do FGTS, horas extras, adicional noturno, vale transporte, insalubridade e periculosidade, entre outros.
Dessa forma, se você solicitar a rescisão do contrato de experiência, será necessário pagar uma multa para a empresa, equivalente a 50% dos dias que faltavam para o término do contrato. No entanto, se você for dispensado pela empresa, esta deverá receber o pagamento pelos dias trabalhados, férias proporcionais, décimo terceiro salário, entre outros. Ademais, o empregador arcará com o pagamento da multa, conforme previsto na legislação trabalhista.
Por exemplo, suponha que o período de experiência seja de 60 dias, mas a empresa dispensou você faltando 10 dias para o término do contrato. Nesse cenário, a remuneração será proporcional aos dias restantes, resultando em uma multa equivalente a metade do período que faltava. Ou seja, seriam 5 dias de remuneração como penalidade.
É importante destacar que o Sistema Makro executa esse processo de forma prática e segura. Como demonstrado no procedimento descrito no início deste artigo, é necessário apenas fornecer os dados, e o sistema se encarrega da geração. Vale ressaltar também que, caso deseje imprimir um relatório ou enviá-lo, oferecemos essa opção, além da facilidade de enviar os eventos ao eSocial.
Perguntas frequentes
De acordo com o CLT, o prazo máximo do contrato de experiência é de 90 dias.
Isso depende, pois levará em consideração diversos fatores, tais como os dias efetivamente trabalhados, férias proporcionais, décimo terceiro, entre outros. Além da aplicação de multa, se houver.
Sim. É possível fazer a demissão do funcionário no período de experiência.
Não, pois esse direito não está estabelecido como uma das prerrogativas do contrato de experiência