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Contestação do Simples Nacional no Tocantins: O que você precisa saber para orientar seus clientes

  • Por: Davidson Ferreira
  • 06/03/2025
  • Tempo: 4 min

Seus clientes tiveram a adesão ao Simples Nacional negada e agora precisam resolver essa situação? Como contador, você é a principal referência para guiá-los no processo de regularização. A Secretaria da Fazenda do Tocantins (Sefaz-TO) já estabeleceu um prazo para a contestação do Simples Nacional, e perder essa janela pode significar uma carga tributária maior para seus clientes.

Portanto, é fundamental entender como proceder e garantir que todas as etapas sejam cumpridas corretamente. Vamos direto ao ponto.

Você vai ler:

  • Como contestar o Simples Nacional?
  • É possível reverter a exclusão do Simples Nacional?
  • Qual o prazo para impugnação do Simples Nacional?
  • O que acontece se o cliente perder o prazo da contestação do Simples Nacional?
  • Qual a importância da regularização tributária?
  • Principais dúvidas sobre a Contestação do Simples Nacional
  • Garanta a melhor solução para seus clientes

Como contestar o Simples Nacional?

Antes de tudo, identifique o motivo do indeferimento. Seu cliente pode ter tido a adesão ao Simples Nacional negada por débitos fiscais, enquadramento incorreto ou outras irregularidades.

Além disso, a contestação deve ocorrer dentro do prazo determinado pela Sefaz-TO, que vai de 6 de março de 2025 a 4 de abril de 2025. Para isso, o contribuinte deve:

  1. Acessar o portal da Sefaz-TO.
  2. Seguir o caminho: Menu > Empresa > Simples Nacional > Contestação do Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional – 2025.
  3. Protocolar o pedido conforme as diretrizes da Secretaria da Fazenda.

Fique atento: pedidos enviados fora desse prazo não serão aceitos.

Tela de um computador exibindo o site da Secretaria da Fazenda do Tocantins (Sefaz-TO), com destaque para a seção de contestação do indeferimento da opção pelo Simples Nacional. Na tela, é possível ver o menu de navegação, o campo de busca e as orientações aos contribuintes sobre os critérios de indeferimento e o processo de formalização do recurso. O texto explica que empresas com pendências fiscais não regularizadas até a data limite têm a adesão negada e que podem recorrer dentro do prazo estabelecido.

É possível reverter a exclusão do Simples Nacional?

Sim, mas nem sempre. Se a empresa teve a adesão negada devido a débitos fiscais, é possível regularizar os valores e apresentar a contestação dentro do prazo.

Por outro lado, quando a negativa ocorre devido a enquadramento indevido ou incompatibilidade com as regras do Simples Nacional, reverter a decisão se torna mais difícil. Nesse caso, a melhor estratégia é analisar a viabilidade de um novo enquadramento no ano seguinte ou avaliar outras opções de regime tributário.

Qual o prazo para impugnação do Simples Nacional?

O prazo para contestação do indeferimento no Tocantins é de 6 de março de 2025 a 4 de abril de 2025. Caso perca esse prazo, a empresa precisará aguardar a próxima janela de adesão ou buscar outra solução tributária.

O que acontece se o cliente perder o prazo da contestação do Simples Nacional?

Se o contribuinte não contestar dentro do prazo, ele terá que permanecer em outro regime tributário ao longo de 2025, como Lucro Presumido ou Lucro Real.

Isso pode impactar diretamente a carga tributária da empresa, tornando obrigatórias declarações mais complexas e possivelmente aumentando os tributos pagos. Como contador, é essencial alertar seus clientes sobre as consequências e garantir que tomem a decisão correta dentro do prazo.


Leia também:

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Qual a importância da regularização tributária?

As empresas que consideram indevido o indeferimento da adesão ao Simples Nacional têm o direito de contestar a decisão. Além disso, optar por esse regime tributário garante diversas vantagens, como:

  • Tributação simplificada com alíquotas reduzidas.
  • Menos burocracia, unificando o pagamento de impostos.
  • Redução de custos contábeis e administrativos.

Contudo, a adesão exige que a empresa esteja regularizada. Portanto, se houver pendências fiscais, a solução é negociar débitos e se preparar para a próxima janela de ingresso no Simples Nacional.

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Principais dúvidas sobre a Contestação do Simples Nacional

Quais documentos são necessários para a contestação?

O contribuinte deve apresentar o requerimento formal, documentos da empresa e, caso necessário, comprovantes da regularização das pendências fiscais.

O que acontece se a contestação for negada?

A empresa precisará operar sob outro regime tributário em 2025. Se houver pendências fiscais, deve regularizá-las para tentar nova adesão no ano seguinte.

Empresas com parcelamento de débitos podem contestar?

Sim, desde que estejam adimplentes com as parcelas e apresentem os comprovantes de pagamento ao protocolar a contestação.

A contestação pode ser feita de forma online?

Os contribuintes podem protocolar a contestação diretamente no portal da Sefaz-TO. Além disso, precisam revisar atentamente as orientações para assegurar o envio correto. Caso contrário, erros no processo podem comprometer a análise do pedido e resultar na manutenção do indeferimento.

Quais erros comuns podem levar ao indeferimento da adesão?

Débitos fiscais não quitados, enquadramento indevido e falta de documentação correta são os principais motivos para a negativa da opção pelo Simples Nacional.

Garanta a melhor solução para seus clientes

A contestação do Simples Nacional é um processo que exige atenção e conhecimento técnico. Como contador, você desempenha um papel crucial ao orientar seus clientes, garantindo que eles não percam prazos e possam usufruir dos benefícios desse regime tributário.

Assim, mantenha seus clientes informados, analise caso a caso e atue proativamente para evitar complicações fiscais. Precisa de suporte ou quer trocar experiências sobre o tema? Compartilhe nos comentários!

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Davidson Ferreira

Pós-graduado Comunicação Integrada pela Faculdade Pitágoras, possui formação em Comunicação Social com ênfase em jornalismo pela Fadom. Além disso, tem experiência na produção de TV e documentários como “Arturos” e “Sociedade dos Excluídos”, exibidos no Canal Futura. Atualmente, contribui com artigos para o blog da Makro.
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