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O que é contabilidade eleitoral e como funciona na prática?

  • Por: Lorraine Stelle
  • 18/09/2025
  • Tempo: 9 min

A contabilidade eleitoral tem um papel decisivo nas campanhas políticas: ela registra cada recurso arrecadado e cada gasto realizado por candidatos e partidos. É esse controle que garante transparência e dá base para a prestação de contas exigida pela Justiça Eleitoral.

Para muitos contadores – sejam eles iniciantes, ou mesmo mais especialistas – principalmente quem deseja começar a atuar nessa área, ainda surgem dúvidas sobre regras, prazos e responsabilidades. Neste artigo, vamos esclarecer como funciona esse processo e mostrar por que o acompanhamento contábil é indispensável para que uma campanha aconteça dentro da lei.

Você vai ler:

  • O que é contabilidade eleitoral?
  • Como funciona a contabilidade eleitoral?
  • Papel do contador no processo
  • O que diz a legislação sobre contabilidade eleitoral?
  • Prazos importantes para a contabilidade eleitoral
  • Como funcionam as doações na contabilidade eleitoral
  • Oportunidade para contadores e empresas contábeis
  • Perguntas Frequentes

O que é contabilidade eleitoral?

A contabilidade eleitoral é responsável por registrar e controlar todas as receitas e despesas de campanhas políticas. Isso significa acompanhar cada valor arrecadado e cada gasto feito por candidatos e partidos, garantindo que tudo seja declarado à Justiça Eleitoral.

Diferente da contabilidade empresarial, que é contínua e acompanha o dia a dia de uma empresa, a contabilidade eleitoral tem caráter temporário: começa com a campanha e termina com a prestação de contas. Nesse período, o trabalho segue regras próprias definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e precisa ser feito por um contador habilitado.

Mais do que cumprir uma obrigação legal, esse acompanhamento assegura transparência ao processo eleitoral e ajuda a evitar falhas que podem colocar uma candidatura em risco.

Como funciona a contabilidade eleitoral?

A contabilidade eleitoral funciona como um sistema de controle rigoroso, que acompanha cada detalhe da arrecadação eleitoral e dos gastos de campanha. Esse processo é regulamentado pela Justiça Eleitoral e exige registros transparentes, documentos comprobatórios e a atuação de um contador desde o início da campanha.

Registro das receitas e despesas de campanha

Durante a campanha, todo recurso arrecadado,  seja por doações, repasses partidários ou uso de bens estimáveis em dinheiro, precisa ser registrado oficialmente. O mesmo vale para cada despesa realizada, como materiais gráficos, contratação de serviços ou aluguel de espaços. Essa movimentação financeira deve passar obrigatoriamente por uma conta bancária exclusiva da campanha, aberta após a emissão do CNPJ eleitoral. Assim, a Justiça Eleitoral consegue acompanhar de forma clara a origem e o destino de cada valor.

Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE)

Para organizar essas informações, os candidatos e partidos utilizam o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). Essa ferramenta digital é disponibilizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e serve para registrar receitas, despesas e gerar o extrato eleitoral que será entregue para análise. O SPCE é essencial porque padroniza o envio dos dados, reduz erros e garante que as informações sejam transmitidas de forma segura, dentro dos prazos legais.


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Papel do contador no processo

Desde o registro de candidatura, o candidato ou partido precisa contar com apoio contábil. A lei exige que todas as receitas e despesas da campanha sejam anotadas por profissional habilitado em contabilidade, conforme a Resolução TSE 23.607/2019, atualizada pela Resolução 23.731/2024.

Esse profissional deve alimentar o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), emitir relatórios parciais e finais, manter comprovantes e documentos fiscais em ordem. Mesmo que não haja movimentação financeira, é obrigatório demonstrar essa ausência por meio de extratos bancários ou declaração formal.

Se isso não for feito, ou se os documentos estiverem incompletos, as contas podem ser reprovadas. Isso pode gerar multa, impedir a diplomação do candidato eleito ou resultar em sanções legais. A atuação do contador, portanto, dá respaldo técnico e legal, e é parte central para que a campanha transcorra dentro das regras.

O que diz a legislação sobre contabilidade eleitoral?

A Lei nº 9.504/1997 estabelece as regras básicas sobre arrecadação e prestação de contas eleitorais no Brasil. Sobretudo, ela define como candidatos e partidos devem declarar os recursos de campanha e os gastos.

Além dessa lei, a Resolução TSE nº 23.607/2019 atualiza normas para registros contábeis de campanha, prestação de contas (parcial e final), definição de datas e uso do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). O CFC também exige que os registros sigam normas contábeis vigentes, com profissional habilitado.

Na prática, isso quer dizer que candidato ou partido deve contar com um contador para registrar receitas e despesas, emitir relatórios conforme exigências legais, e estruturar a prestação de contas com documentos comprobatórios. A falta desses registros ou o registro inadequado pode resultar em contas reprovadas ou sanções pela Justiça Eleitoral.

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Prazos importantes para a contabilidade eleitoral

Cumprir os prazos definidos pela Justiça Eleitoral é essencial para garantir que a prestação de contas seja aceita. Sendo assim, o calendário eleitoral reúne datas que candidatos, partidos e contadores precisam acompanhar de perto para evitar atrasos e problemas jurídicos. Veja os principais prazos da prestação de contas eleitorais:

  • Até 10 dias após a emissão do CNPJ da campanha: abertura da conta bancária exclusiva para movimentação financeira.
  • Até 72 horas após o recebimento de doações: divulgação obrigatória das doações recebidas.
  • Até 30 de junho do ano eleitoral, os partidos devem informar como utilizarão e distribuirão o Fundo Partidário.
  • A partir de 20 de julho, o contador deve acompanhar de perto o registro contínuo das movimentações financeiras.
  • Primeira prestação de contas parcial: geralmente em setembro (por exemplo, em 9 de setembro nas últimas eleições).
  • Prestação de contas final:  até 30 dias após o primeiro turno para candidatos que não participam do segundo turno e partidos políticos.
  • Prestação de contas final em caso de segundo turno:  até 30 dias após a votação final.

Sobretudo, seguir esses prazos é obrigação legal e garante que as contas sejam analisadas dentro das regras das eleições. Qualquer atraso ou falha pode resultar em reprovação, multas e até na perda do direito de assumir o cargo.

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Como funcionam as doações na contabilidade eleitoral

As doações eleitorais são uma das partes mais sensíveis da contabilidade eleitoral. Todo recurso arrecadado precisa ter origem identificada e comprovação documental, para que a Justiça Eleitoral possa validar a regularidade do financiamento de campanha.

Tipos de doações permitidas

A lei estabelece que apenas pessoas físicas podem fazer doações em campanhas eleitorais. Essas doações podem ser realizadas em dinheiro, por transferência bancária, cartão de crédito ou até por meio de bens estimáveis em dinheiro, como veículos, imóveis ou materiais utilizados durante a campanha. Cada contribuição deve ser registrada e vinculada ao CPF do doador, garantindo a rastreabilidade do recurso.

Comprovação obrigatória

O candidato precisa comprovar toda doação com documentos aceitos pela legislação. Os principais são os recibos eleitorais, gerados pelo SPCE, além de notas fiscais e contratos que comprovem a origem ou a cessão do bem. O objetivo é garantir total transparência e evitar o uso de recursos de origem desconhecida. O candidato deve devolver as doações sem identificação do doador.

Limites e restrições legais

A legislação também define limites claros para o financiamento de campanha. As doações em dinheiro podem ser feitas até o valor de R$ 1.064,10 em espécie. Valores acima desse teto precisam ser transferidos por meios eletrônicos. Além disso, o total doado não pode ultrapassar 10% da renda bruta anual declarada pelo doador no ano anterior à eleição. Sendo assim, esses limites reforçam o compromisso de manter o processo eleitoral justo e equilibrado.

Oportunidade para contadores e empresas contábeis

A obrigatoriedade da presença de um contador em campanhas eleitorais transforma a contabilidade eleitoral em uma verdadeira oportunidade de negócio para profissionais e escritórios contábeis. Cada candidato e partido precisa de apoio especializado para cumprir prazos, registrar receitas e despesas e entregar a prestação de contas de acordo com as normas do TSE.

Esse cenário cria um mercado aquecido, principalmente em anos de eleição, quando milhares de candidatos entram em campanha e demandam suporte técnico imediato. Portanto, para o contador, atuar nesse segmento significa ampliar a carteira de clientes, diversificar os serviços oferecidos e fortalecer a reputação profissional com um trabalho de grande relevância social.

Além do aspecto legal, a contabilidade eleitoral também permite que empresas contábeis se posicionem como parceiras estratégicas, oferecendo orientação clara e ajudando candidatos a evitar falhas que poderiam resultar na rejeição das contas. Dessa forma, o serviço não apenas garante conformidade com a lei, mas também agrega valor e credibilidade à carreira do profissional de contabilidade.

Conte com o Sistema Makro

Por fim, é importante que você, contador, esteja preparado para aproveitar essa oportunidade que é o “oceano azul” da contabilidade. Assim, através do Sistema Makro você consegue realizar a contabilidade eleitoral e ainda utilizar de um sistema que realmente atende todas as necessidades tributárias.

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Perguntas Frequentes

Quem precisa da contabilidade eleitoral?

A lei obriga todos os candidatos e partidos políticos a apresentar a prestação de contas durante o período eleitoral. Para isso, precisam contar com o apoio de um contador habilitado, que acompanha desde a arrecadação até o envio final das informações à Justiça Eleitoral.

Qual a função do contador na contabilidade eleitoral?

O contador é responsável por registrar, acompanhar e validar toda a movimentação financeira da campanha. Ele orienta candidatos e partidos, organiza os documentos e garante que os dados estejam em conformidade com as regras do TSE.

O que a Justiça Eleitoral faz quando rejeita a prestação de contas?

Quando as contas são rejeitadas, o candidato pode enfrentar sérias consequências: desde multas até a impossibilidade de assumir o cargo para o qual foi eleito. Além disso, ficam registradas pendências legais que podem prejudicar futuras candidaturas.

Qual a diferença entre prestação de contas parcial e final?

Os candidatos apresentam a prestação de contas parcial durante o período de campanha para informar a arrecadação e os gastos até aquele momento. Já a prestação de contas final deve ser entregue após a eleição, reunindo todas as informações financeiras da campanha.

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Foto de Lorraine Stelle

Lorraine Stelle

Letróloga em formação pela UEMG, tem experiência com trabalhos de redação e tradução no par linguístico português-inglês, assim como pesquisa nas áreas de Literatura Decolonial e Estudos da Tradução. Fora do ambiente profissional, é entusiasta de literatura e arte. Atualmente, contribui com artigos para o blog da Makro.
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