Você já se deparou com o desafio de lidar com erro ao importar o arquivo da DCTF no Sistema Makro? Não se preocupe, você não está sozinho. Este obstáculo pode ser uma fonte de frustração para muitos que precisam entregar esse documento tão importante.
No entanto, compreender as causas desse erro e aprender como resolvê-lo pode ser a chave para manter sua conformidade fiscal e garantir um bom funcionamento de seus processos contábeis. Por isso, nesse artigo vamos explorar juntos as soluções para esse problema, e colocar você de volta no caminho da eficiência fiscal.
Qual a sua dúvida?
Como corrigir o erro ao importar DCTF no Sistema Makro
Se você se deparou com a mensagem de erro ao importar a DCTF, como “Erro DCTF – Registro R10 – Campo 07”, não entre em pânico. Isso pode ocorrer devido a algumas configurações incorretas.
Para garantir que você possa enviar sua DCTF sem problemas e dentro do prazo, siga o passo a passo abaixo. Vamos resolver esse erro juntos e manter suas obrigações fiscais em dia.
- Primeiro passo:
Primeiramente, acesse Sistema Makro, e certifique-se de realizar o login com seu usuário e senha. Em seguida, no menu lateral acesse: Tributos> Controles> Cód. de Recolhimento
- Segundo passo:
Segundo, selecione o arquivo com erro ao importar DCTF. Dentro desse arquivo, encontre a aba Outras > Variação.
- Terceiro passo:
O campo “Variação” precisa estar sempre configurado corretamente, conforme a tabela disponibilizada pela Receita Federal. Corrija a configuração no cadastro conforme as instruções fornecidas pela tabela.
- Quarto passo:
Por fim, depois de corrigir a configuração, gere novamente o arquivo da DCTF Mensal dentro do Sistema Makro, e importe para dentro do programa novamente.
Entenda mais sobre o DCTF e sua importância
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) é um documento essencial para empresas e contribuintes que precisam lidar com obrigações fiscais junto à Receita Federal.
Dessa forma, nesse documento são informados os tributos e as contribuições apurados, bem como os pagamentos ou parcelamentos referentes a esses impostos, além de débitos ou créditos existentes. Tais como:
- IRPJ: Imposto de Renda Pessoa Jurídica
- IRRF: Imposto de Renda Retido na Fonte
- IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados
- IOF: Imposto sobre operações Financeiras
- CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
- PIS: Programa de Integração Social
- Cofins: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
- CIDE: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico
- CPRB: Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
Portanto, correta elaboração e envio da DCTF são fundamentais para garantir a conformidade fiscal, evitando problemas com autuações e multas.
Quem deve entregar a DCTF?
O DCTF tradicional deve ser entregue por todas as pessoas jurídicas, incluindo isentas, imunes e equiparadas. A única exceção serão aquelas empresas optantes pelo Simples Nacional. O prazo de entrega é até o décimo quinto útil do mês subsequente à ocorrência dos fatos geradores.
Por isso, é essencial que as empresas estejam sempre atentas às datas e possam contar com profissionais capacitados para ajudar. Assim, é possível evitar complicações, como o tão temido erro ao importar DCTF, e garantir uma gestão fiscal mais eficiente.
Vale ressaltar que, embora tenham nomes parecidos, a DCTF e a DCTFWeb tenham nomes similares, possuem características e finalidades distintas, assim como seus prazos. Portanto, é importante lembrar que a substituição da DCTF tradicional pela DCTFWeb vêm ocorrendo gradualmente, a partir de janeiro de 2024, conforme previsto na Instrução Normativa (IN) 2.137/2023.
Quais os riscos para quem não entrega?
Entregar a DCTF em dia é crucial agora, pois multas são aplicadas para atrasos ou retificações. A Receita Federal está cada vez mais rigorosa e pode solicitar a declaração original dentro de prazos definidos.
Assim, as multas podem chegar a 2% ao mês sobre impostos informados, limitadas a 20%, com taxa adicional para informações erradas ou omitidas. Mas, com essas mudanças, veio também uma boa notícia: as multas podem ser reduzidas em até 50% se a declaração for entregue após o prazo, mas antes da fiscalização, ou em 25% se entregue após a intimação.
A multa mínima é de R$200 para pessoa jurídica e inativa e R$500 para ativa. Essas mudanças visam simplificar as regras da DCTF e torná-las mais compreensíveis. No entanto, ainda é essencial ficar atento para evitar riscos, como esse erro ao importar DCTF, além de custos inesperados.
Por que ocorre erro ao importar DCTF?
Em suma, ocasionalmente pode ocorrer algum erro ao importar a DCTF. Especialmente, quando há algum campo preenchido de forma incorreta, o que faz com que os dados não coincidam com as informações do sistema.
Esses descompassos podem resultar em mensagens de erro no Sistema Makro. Portanto, é crucial conferir todos os dados antes de realizar a importação para evitar problemas com o fisco e possíveis atrasos.
Certificar-se de que todos os campos estejam preenchidos corretamente e configurados de acordo com as diretrizes da Receita Federal é fundamental para uma importação bem-sucedida e para manter a conformidade fiscal da empresa.
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Como o Sistema Makro pode te ajudar?
Em um mundo onde a precisão e eficiência são essenciais para a rotina da contabilidade, o Sistema Makro se destaca como uma ferramenta indispensável para simplificar e otimizar processos.
Uma das principais maneiras pelas quais o Makro auxilia é por meio de rotinas automatizadas, que desempenham um papel crucial na prevenção de erros comuns que podem surgir durante a importação da DCTF, e em outras tarefas contábeis.
Ao automatizar tarefas repetitivas, o Sistema Makro não apenas reduz a possibilidade de erros, mas também aumenta significativamente a eficiência do seu escritório contábil.
Além de evitar erros, os módulos integrados e parametrizados trazem praticidade para o dia a dia. Assim como as rotinas automatizadas, que oferecem uma série de outras vantagens como sistema online em nuvem, com alta segurança de dados. E então, você pode trabalhar de onde e quando quiser.
Portanto, essas vantagens economizam o tempo precioso dos contadores, permitindo que se concentrem em atividades mais estratégicas e com alto valor agregado, como consultorias e planejamento financeiro.
Isso não apenas ajuda a fortalecer sua relação de confiança com os clientes, mas também impulsiona o crescimento e a reputação do escritório contábil. Por fim, o Sistema Makro tem impactado positivamente a rotina de contadores em todo o país, elevando sua contabilidade a novos patamares de excelência.
Dúvidas frequentes
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais é um documento obrigatório, que visa informar à Receita Federal os valores devidos e os créditos tributários a serem compensados.
Empresas e instituições sujeitas ao regime tributário brasileiro de Lucro Presumido e Lucro Real, incluindo pessoas jurídicas e equiparadas.
A DCTF mensal deve ser apresentada até o 15º dia útil do segundo mês subsequente ao mês de referência.
Para regularizar a DCTF em atraso, é necessário gerar e transmitir a declaração correta através do sistema da Receita Federal. Após a transmissão, o pagamento das multas e valores devidos também deve ser efetuado.
O valor da multa por atraso na entrega da DCTF pode variar de acordo com o tempo de atraso e porte da empresa. Geralmente, a multa é de 2% ao mês sobre o montante dos impostos e contribuições informados, limitada a 20%, com valor mínimo de R$200 para pessoa jurídica inativa e R$500 para pessoa jurídica ativa.