O Imposto de Renda na Fonte (IRRF) é uma obrigação tributária que tem o propósito de antecipar o pagamento do imposto, assegurando um fluxo contínuo de receitas durante o ano. Contudo, representa uma forma pela qual o governo utiliza os valores arrecadados para financiar políticas sociais do país, além de contribuir para o controle e prevenção da sonegação fiscal. Além disso, a arrecadação do IRRF é realizada por meio de descontos diretos na folha de pagamento dos colaboradores e pode variar de acordo com o salário bruto, outras deduções e o número de dependentes. No entanto, a legislação implementou uma mudança relevante a partir de maio de 2023, tornando obrigatório o recolhimento do IRRF por meio do DCTFWeb, em vez do DARF IR. Diante disso, explicaremos como resolver divergência do IRRF entre a Makro System e a obrigação acessória.
Divergência do IRRF entre a Makro e o DCTFWeb
Primeiramente, é fundamental enfatizar que a data de pagamento deve ser o foco, pois é por essa data que o IRRF é apurado.
Caso aconteça o erro da rubrica com incidência incorreta para o eSocial. Você precisará verificar todos os eventos presentes na folha de pagamento ou rescisão do funcionário.
- Primeiro passo:
Vá na página: Pessoal >> Cadastro >> Rendimentos e Descontos. Análise a linkagem do evento.
- Segundo passo:
Pesquise pela tarefa utilizada no contracheque. Para isso, clique em: Subnível (Três barrinhas) >> Links Rubricas eSocial. Em seguida, entre no cadastro da linkagem.
- Terceiro passo:
Depois que fizer esse processo, vá para a aba “Rubricas do eSocial” e confere se nos campos Nat. Rubrica da Folha de Pagamento e as incidências estão corretas. Caso não esteja, faça os ajustes e salve.
- Quarto passo:
Além disso, verifique no cadastro do evento se as marcações de incidências estão corretas e de acordo com a linkagem da etapa anterior. Pois, o que causa a diferença é a divergente entre as duas.
Desta forma, acesse: Pessoal >> Cadastro >> Rendimento e Descontos. Pesquise pelo evento usado na folha de pagamento, abra-o e vá para o campo “Parâmetros Pessoal.” - Quinto passo:
Logo depois, acesse a página: Pessoal >> eSocial >> Tarefas do eSocial e encaminhe o S-1010 (alteração) gerado para a rubrica.
Atenção: Caso a parametrização esteja correta, não será gerado o evento. Desta forma, localize o S-1010 processado anteriormente, duplique para o envio. - Sexto passo:
Reabra o contracheque com a divergência do IRRF, volte para as “Tarefas do eSocial” e transmita o S-1298 (Reabertura dos Eventos Periódicos).
- Sétimo passo:
Do mesmo modo, duplique e envie os eventos S-1200 e/ou S-2299 de todos os funcionários que tiveram esta rubrica.
- Oitavo passo:
Em seguida, encerre novamente o período e encaminhe o S-1299 (Fechamento dos Eventos Periódicos) gerado.
IRRF na DCTFWeb
Conforme mencionamos no começo deste artigo, a Instrução Normativa RFB nº 2.137 estabeleceu que, a partir de maio de 2023, o IRRF deve ser declarado pela DCTFWeb. Em outras palavras, isso significa que os rendimentos do trabalho, informados no eSocial, se aplicam a alguns códigos de receita federal.
A seguir, apresentamos a lista de códigos que serão aplicados
- 0561 – IRRF – Rendimento do Trabalho Assalariado
- 0588 – IRRF – Rendimento do Trabalho sem Vínculo Empregatício
- 1889 – IRRF – Rendimentos Acumulados – Art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988
- 3533 – IRRF – Provento de aposentadoria, reserva ou reforma e de pensão civil ou militar pago por Previdência da União, Estados, DF ou Municípios (regime geral ou do servidor público)
- 3562 – IRRF – Participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados (PLR) objeto de negociação entre a empresa e seus empregados
- 0610 – IRRF – Rendimentos Prestação Serviços Transporte Rodoviário Internacional de Carga, Pagos Por PJ Domiciliada no País, Auferidos por Transportador Autônomo PF Residente no Paraguai.
- 0473 – IRRF – Rendimentos do Trabalho e de Qualquer Natureza, como os Provenientes de Pensão, Aposentadoria, Prêmios em Concursos e Comissões – Residentes no Exterior
*Dados da Receita Federal
No entanto, é importante ressaltar que o uso do DARF comum não é aplicável nessa situação. Em outras palavras, é necessário solicitar restituição ou compensação para as quitações indevidas. Além disso, a declaração das outras retenções de IRRF (rendimentos não decorrentes do trabalho) continuam no PGD DCTF, porém até dezembro e sendo recolhidas no DARF comum.
Leia também:
- RFB libera novos códigos obrigatórios do IRRF na DCTFWeb
- RFB informa mudanças no prazo de substituição da DCTF para DCTFWeb
- Entenda o que são Rubricas do eSocial
- Quem tem nome sujo pode ser MEI?
- Receita Federal prorroga prazo para a apresentação da DCTFWeb
Perguntas frequentes:
As empresas usam a DCTFWeb, uma obrigação tributária acessória que substitui a GFIP, para declarar débitos e créditos tributários federais previdenciários.
Em suma, o Grupo 1 do eSocial é obrigado a enviar a DCTFWeb.
O Grupo 1 do eSocial deve apresentar a DCTFWeb a partir de maio de 2023, o Grupo 2 a partir de setembro de 2023 e o Grupo 3 a partir de novembro de 2023.