Férias é um período de relaxamento em que as pessoas visitam seus familiares, amigos, fazem viagem, exploram lugares novos ou seja, recarregam suas energias. No entanto, nem sempre foi assim, pois os empregados conquistaram esse benefício em 1925. No entanto, devido à falta de fiscalização e resistência por parte das empresas, nem todos desfrutavam desse período de descanso.
Contudo, ao longo do tempo, a lei passou por várias alterações por meio de decretos até chegar à forma que conhecemos hoje, estabelecida pela Constituição Federal de 1988. Para que você tenha direito ao descanso prolongado, você terá que estar trabalhando na mesma empresa no período de 1 ano.
Todavia, algumas pessoas podem querer as férias antecipadas antes de completar esse tempo. Em razão disso, explicaremos como funciona o adiantamento das férias não vencidas, além de mostrar como realizar esse processo dentro do Sistema Makro. Boa leitura!
Qual a sua dúvida?
Como gerar férias antecipadas no Sistema Makro?
Pela Makro, o procedimento é o mesmo para gerar as férias no período normal. Porém, você escolherá a opção de antecipação de férias.
- Primeiro passo:
Acesse a página: Pessoal >> Movimentações >> Férias.
- Segundo passo:
Em seguida, selecione o funcionário e clique no ícone “Gerar”.
- Terceiro passo:
Logo após, abrirá uma nova aba onde você deverá preencher as informações sobre a duração. No campo “Tipo de Férias“, selecione a opção “Antecipadas“.
- Quarto passo:
Verifique as informações, e clique no ícone “Gerar”. Caso esteja faltando algum dado, o sistema alertará e não deixará salvar a férias antecipadas. Desta forma, corrija os erros e gere novamente.
É permitido antecipação de férias?
Em suma, o empregador deve conceder férias para o funcionário, porém, precisa avisá-lo 30 dias antes do início. Caso a empresa ou o colaborador queiram dividir o período de férias, eles precisarão estar de acordo com essa separação. Esse intervalo pode ocorrer até três intervalos, no entanto, uma delas não deve ter duração menor a 14 dias, enquanto as demais não podem ter duração inferior a 5 dias corridos.
Entretanto, a pandemia da Covid-19 afetou o mundo em 2020. Com o intuito de conter o avanço do vírus e lidar com a crise econômica que afetava as empresas no Brasil, foram implementadas medidas provisórias que possibilitaram a antecipação das férias. Durante esse período, foi viável adotar essa prática. No entanto, a empresa não é obrigada a conceder as férias antecipadas, mesmo que você solicite. Portanto, é necessário que haja um acordo entre as partes.
É sempre recomendável que empregadores e colaboradores estejam alinhados nas decisões relacionadas a férias, garantindo uma gestão eficaz do período de descanso, promovendo a saúde e o bem-estar dos trabalhadores. Em situações normais ou excepcionais, a comunicação transparente e o acordo mútuo são fundamentais para estabelecer um ambiente de trabalho saudável e produtivo.
Leia também:
- MEIs têm até 30/09 para quitar impostos atrasados!
- Trabalho Intermitente: aprenda cadastrar o funcionário
- Tire aqui suas dúvidas sobre as regras das férias coletivas
- RFB antecipa liberação do programa do Imposto de Renda 2023
- eSocial MEI: Sou obrigado a utilizar?
Quando posso tirar férias novamente?
Conforme o artigo nº 140 da CLT, a cada 12 meses de vigência do contrato com empresa o colaborador tem direito a tirar férias. Esse período aquisitivo deve ser feito de forma única ou proporcional.
Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo. (Artigo com redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.535, de 13/4/1977).
Contudo, conforme estabelecido no artigo nº 130 da CLT, a empresa tem o direito de realizar descontos nos dias de férias do funcionário em caso de faltas injustificadas cometidas por ele.
Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: (Caput do artigo com redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.535, de 13/4/1977)
I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; (Inciso acrescido pelo Decreto-Lei nº 1.535, de 13/4/1977)
II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; (Inciso acrescido pelo Decreto-Lei nº 1.535, de 13/4/1977)
III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; (Inciso acrescido pelo Decreto-Lei nº 1.535, de 13/4/1977)
IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas. (Inciso acrescido pelo Decreto-Lei nº 1.535, de 13/4/1977)
§ 1º É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço. (Parágrafo acrescido
pelo Decreto-Lei nº 1.535, de 13/4/1977)
A seguir, um quadro explicativo sobre os dias de férias com o número de faltas justificadas:
Esse quadro demonstra como o número de faltas justificadas pode impactar a quantidade de dias de férias a que o funcionário tem direito, proporcionando uma referência clara para a concessão desse benefício.
Como a Makro pode te auxiliar em outras demandas?
Como visto anteriormente, a plataforma Makro permite a antecipação ou geração individual e coletiva de férias. Além disso, o sistema oferece diversas outras funcionalidades nos departamentos pessoal, fiscal, contábil e financeiro, proporcionando suporte eficaz no cotidiano do seu escritório. Vale ressaltar que o sistema é totalmente online e gratuito, permitindo o acesso e uso no momento e local de sua preferência.
Além das férias antecipadas, existem outras funcionalidades abrangentes, como geração de boletos, envio de eventos para o eSocial, relatórios detalhados, cadastro de empresas, agenda, movimentação contábil, balancete, entre outros recursos, a Makro proporciona uma solução integrada que simplifica as demandas do contador. Assim, você não precisa instalar vários programas separados, concentrando todas as ferramentas essenciais em uma única plataforma.
Não podemos deixar de mencionar o Makro Educa, uma plataforma que conta com os melhores especialistas contábeis à disposição para atendê-lo, seja através do suporte gratuito ou das consultorias oferecidas. Essa iniciativa reforça o compromisso da Makro em proporcionar não apenas uma solução tecnológica completa, mas também suporte humano e especializado para auxiliar em questões específicas, garantindo maior eficiência e segurança para o seu escritório contábil.
A Makro oferece outras ferramentas exclusivas, como o Makro DSE, um programa para importação de notas fiscais de serviço; o Makro Whats, uma solução para otimizar interações via mensagens; o Makro CND, que possibilita a emissão automatizada de Certidões Negativas de Débitos; e o Makro DFE, dedicado à importação e exportação de notas fiscais. Essas ferramentas complementares destacam o compromisso da Makro em fornecer uma gama completa de recursos para facilitar e aprimorar os processos contábeis e fiscais.
Perguntas frequentes
A empresa é responsável por realizar o pagamento, que inclui o adiantamento de 1/3 do salário bruto até 2 dias antes do início das férias, além do pagamento do salário normal ao funcionário durante todo o período de descanso.
Em suma, a empresa pode conceder férias consecutivas, desde que respeite o período mínimo de 30 dias e que um dos intervalos não seja inferior a 10 dias. Além disso, deverá haver uma concordância entre a empresa e o funcionário.
O cancelamento das férias após assinar o pedido requer acordo entre empregador e colaborador, respeitando prazos e formalização por escrito.