O sonho de ter o seu próprio negócio, está entre os desejos da maioria das pessoas. Isto porque, ao abrir a empresa você terá autonomia, trabalhar no que gosta, além de conquistar a sua independência financeira. Contudo, problemas podem acontecer pelo caminho dos negócios fazendo que os empresários desistem de dar continuidade na sua empresa. No entanto, é importante destacar que, caso o cadastro continue ativo depois do fechamento do estabelecimento, isto é, a Inscrição Estadual e o CNPJ, é necessário para o envio do eSocial sem movimento de empresa. Por isso, falaremos como realizar esse processo dentro do sistema Makro.
Você vai ler:
Como enviar eSocial sem movimento na Makro?
Primeiramente, antes de fazer o envio do eSocial sem movimento da empresa, deve-se encerrar a folha de pagamento. Para realizar esse processo, você deve ter cadastrado um “Sócio Quotista”, pois o precisa ter um responsável pela empresa.
- Empregados
Acesse as páginas e cadastre o “Sócio Quotista”, em: Pessoal >> Colaboradores >> Empregados.
- Dados de Sócios
Em seguida, vá para a aba: Pessoal >> Colaboradores >> Dados de Sócio. Cadastre os dados do sócio, informando a porcentagem da participação, além de colocar “não” no campo “Tem Pró-labore”.
- Pessoal
Logo após esse processo, vá em Preparar >> Tributação >> Pessoal. Em seguida, faça o cadastro da tributação pessoal, com a data que a empresa não terá movimento e selecionar a opção: “Com movimento”, no campo “Tipo de Movimento”.
- Tarefas eSocial
Por último, para fazer a geração do eSocial sem movimento da empresa, acesse as páginas: Pessoal >> Encerramento, e clique para “Encerrar” o período.
Como resultado, gerará o evento S-1299 nas abas: Pessoal >> eSocial >> Tarefas eSocial. - Envio
Por fim, envie a tarefa ao eSocial.
É obrigatório entregar eSocial sem movimento?
Antes de tudo, vamos discutir o conceito de eSocial sem movimento para as empresas. A situação de “sem movimento” ocorre quando não há dados a serem enviados ao sistema governamental nos grupos de eventos periódicos S-1200 a S-1280, abrangendo todas as empresas, unidades do declarante ou obras.
Neste contexto, o declarante deve enviar o evento S-1299 como “sem movimento” no primeiro período do ano em que esta situação ocorrer. No entanto, o Microempreendedor Individual (MEI) está isento dessa obrigação.
No entanto, essa situação mudou. De acordo com o Manual de Orientação do eSocial, versão S-1.1, anteriormente, era obrigatório para o declarante comunicar “sem movimento” todo ano no mês de janeiro, caso essa situação persistisse até o ano de 2022. A partir de 2023, as empresas não têm mais essa obrigação de realizar esse envio.
Em outras palavras, o declarante sem atividade precisa fazer o envio apenas uma vez, e somente outra vez quando passa ter movimentação que é necessário fazer o encaminhamento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
O que é eSocial?
Aqui, vamos relembrar sobre o programa do governo federal que mudou a maneira de enviar as informações fiscal, tributária e previdenciária das instituições. O Decreto nº 8.373/2014 instituiu o eSocial por meio de uma ação conjunta entre a Receita Federal (RF), Secretaria de Previdência, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Caixa Econômica Federal e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Inicialmente, o sistema foi destinado ao registro de empregados domésticos e, posteriormente, foi estabelecido como obrigatório para empresas de todos os portes, incluindo micro, pequenas, médias e grandes empresas. Além disso, órgãos públicos e internacionais também devem aderir ao programa.
O que é DCTFWeb?
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, conhecida como DCTFWeb, veio para modernizar o encaminhamento das obrigações acessórias. Em outras palavras, esta declaração substitui o Guia de Recolhimento do FGTS (GFIP) e o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP).
O funcionamento da DCTFWeb consiste em automatizar e reunir os débitos e créditos federais, principalmente os relacionados às contribuições previdenciárias.
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Precisa enviar eSocial sem movimento?
É necessário enviar o eSocial sem movimento nos eventos S-1000 e S-1299, pois isso atualiza o cadastro da empresa e proporciona segurança e transparência das informações aos órgãos fiscalizadores quando acessam os dados de todos os negócios. Portanto, é de suma importância encaminhar os documentos, mesmo quando não há movimentação.
No manual do eSocial disponibilizado pelo Governo Federal, ressalta esse trecho do texto:
A situação “Sem Movimento” para o declarante só ocorre quando não há informação a ser enviada, para o grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1280, em relação a todos os estabelecimentos, obras ou unidades do declarante. Neste caso, o declarante envia o evento S-1299 como “Sem Movimento” na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer. Caso esta situação ocorra antes do início da obrigatoriedade do envio da DCTFWeb, o declarante deve enviar o S-1299 como “Sem Movimento” na competência do início dessa obrigatoriedade.
A especialista em departamento pessoal, Eduarda Yasmin, explica que “as empresas que não possuem movimentação, ou seja, não possuem colaboradores ou prolaboristas, devem realizar o envio do “S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público” e do evento do “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos” que terá a função de informar que a empresa não possui movimento”, orienta a especialista.
Deste modo, entende-se que os envios dos eventos S-1000 e S-1299, devem ser realizados no início da obrigatoriedade da empresa e novamente na primeira competência em que se tornar obrigatório o envio do DCTFWeb.
Perguntas frequentes:
A DCTFWeb é uma obrigação fiscal que unifica a declaração e o pagamento das contribuições previdenciárias e fundos relacionados, simplificando o processo para as empresas.
Quando uma empresa é aberta, o empregador/contribuinte/órgão público envia o evento S-1000 ao eSocial. Nesse evento, o empregador/contribuinte/órgão público transmite as alíquotas e demais informações para o preenchimento e validação de outros eventos do eSocial.
O evento S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos é um documento responsável por informar ao eSocial o fechamento dos Eventos Periódicos. Ou seja, a empresa comunica que encerrou o período de apuração e transmitiu os dados dos colaboradores.
As empresas que não têm movimento devem enviar a declaração para o eSocial apenas uma vez. No entanto, quando essas empresas tiverem movimentação, será necessário fazer o envio novamente.