Anualmente, os trabalhadores anseiam pelo período de férias, aguardando ansiosamente por esse merecido descanso após longos períodos de dedicação laboral. Entretanto, essa não foi sempre a realidade, visto que o direito do funcionário a esse período de repouso prolongado foi conquistado há 98 anos. Ao longo do tempo, as normativas foram sofrendo alterações e a legislação foi se adaptando até alcançar o formato atual.
Além disso, devido à rotina corrida do contador, podem ocorrer imprevistos que atrasem ou dificultem a realização desse processo. Portanto, vamos explicar como gerar as férias de maneira simples dentro do sistema Makro.
Você vai ler:
Como gerar férias no Sistema Makro?
Primeiramente, para que você possa gerar férias do colaborador, siga os seguintes passos abaixo:
- Primeiro passo
Acesse as páginas: Pessoal >> Movimentações >> Férias.
- Gerar
Em seguida, selecione o funcionário e clique no ícone “Gerar férias conforme opções escolhidas a seguir”.
- Informe os dados
Desta maneira, abrirá uma aba onde você colocará as informações das férias do colaborador. Como, na opção “Gerar por”, você escolherá se são todos os empregados ou apenas o empregado corrente, tipo de férias (individuais ou coletivas), seu período (único ou fracionado), e por último, o início e término.
Além disso, caso o funcionário tenha escolhido vender este período, você poderá inserir no campo do “Período de Abono Pecuniário”. O sistema automaticamente informará as datas do começo e do fim do abono. - Atenção
Logo após esse processo, verifique as informações preenchidas e clique em “Gerar”.
Se aparecer algum erro, o sistema informará e não concluirá o procedimento. Desta forma, faça as correções necessárias e salve novamente. - Evento S-2230
Por fim, vá para as páginas: Pessoal >> eSocial >> Tarefas eSocial. Envie o evento S-2230 ao eSocial.
Como é feito o cálculo de férias?
Aqui, explicaremos como calcular as férias manualmente e entenderemos o passo a passo necessário. É importante ressaltar que, com o Sistema Makro, esse processo é simples e rápido.
A fórmula do procedimento é: somar o salário bruto do colaborador com um terço (⅓) do salário e, por fim, deduzir os descontos. Portanto, suponhamos que a Maria tenha uma remuneração de R$ 2.700,00.
Dessa forma, R$ 2.700 dividido por 3 é igual a R$ 900,00.
Pegue o resultado e some com o salário bruto. Ou seja, R$ 2.700 + R$ 900,00 = R$ 3.600,00.
Agora, iremos fazer a segunda parte do procedimento, ou seja, deduzir os descontos obrigatórios que são o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e a Contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Portanto, continuando com o exemplo acima, o valor total, somando o salário bruto e um terço (⅓), ficou em: R$ 3.600,00.
De acordo com as atuais tabelas (2024) do INSS e do IRRF, à alíquota do INSS será de 12,0%, resultando em uma parcela a deduzir de R$ 330,82, e a alíquota do IRRF é de 15%, com uma parcela a deduzir de R$ 158,56.
Dessa forma, o cálculo ficará da seguinte forma:
R$ 3.600,00 (valor total) – R$ 302,82 (INSS) – R$ 100,56 (IRRF) = R$ 3.196,62 (valor final que o funcionário receberá nas suas férias.
Por isso, é importante que os colaboradores em regime CLT que desfrutarão desse período de descanso, é importante se organizar financeiramente, pois receberão o pagamento das férias até dois dias antes do início.
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Cálculo de venda de férias?
Quando o funcionário decide “vender” suas férias, isso é chamado de abono pecuniário. Dessa forma, o contador deverá calcular esse processo, e como mencionado, o Sistema Makro realiza essa tarefa de maneira automática, fornecendo as informações sobre o início, término e os valores envolvidos.
O cálculo para venda do abono pecuniário é simples. Suponhamos que estamos utilizando o exemplo da Maria mencionado anteriormente. Portanto, como Maria possui um salário bruto de R$ 2.700,00,
A fórmula para o abono pecuniário é: salário bruto mais um terço (⅓).
Assim, R$ 2.700,00 dividido por 3 é igual a R$ 900,00. Somando esse valor ao salário bruto de R$ 2.700,00, temos R$ 3.600,00.
Quando foi criado as férias no Brasil?
Como mencionamos no início deste artigo, o direito foi estabelecido pelo decreto nº 4.982, em 24 de dezembro de 1925. Nele, os empregados e operários tinham direito a um recesso anual a cada 15 dias. No entanto, as empresas não concediam esse benefício, e não havia fiscalização para verificar a situação dos funcionários.
Manda conceder, annualmente, 15 dias de férias aos empregados e operarios de estabelecimentos commerciaes, industriaes e bancarios, sem prejuizo de ordenado, vencimentos ou diarias e dá outras providencias
Decreto de nº 23.103
Após 8 anos, em 19 de agosto de 1933, foi promulgado outro decreto, o de n° 23.103. Nele, os 15 dias de férias continuaram, porém foram adicionadas algumas normas, como a proibição do empregador de exigir trabalho durante o período de férias.
Art. 10. Não será permitido ao empregado trabalhar durante o periodo das férias.
Decreto de nº 5.452
No dia 1º de maio de 1943, o então Presidente Getúlio Vargas assinou o decreto nº 5.452, que é conhecido como a Consolidação das Leis do Trabalho, a famosa CLT
Decreto Nº 1.535
No dia 15 de abril de 1977, foram incluídas outras normas na CLT, entre as quais estão os 30 dias corridos de férias, caso o trabalhador não tenha faltado ao trabalho mais de cinco vezes.
Art. 130 – Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
Constituição Federal
Por fim, na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, texto-base que estabelece os direitos e deveres de todos os cidadãos, foi adicionado o direito ao acréscimo de 1/3 no salário a ser recebido durante as férias.
XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
Perguntas frequentes:
É da responsabilidade da empresa realizar o pagamento das férias em até dois dias antes do início do período de descanso, incluindo o salário do mês e um terço adicional.
Em suma, quando a empresa concede férias aos empregados, ela realiza descontos no salário, incluindo a aplicação do Imposto de Renda e da Contribuição Previdenciária sobre o valor total das férias.
O empregado tem o direito de escolher, em acordo com o empregador, o período de férias. Além disso, a empresa também pode determinar férias coletivas para os funcionários.