Abrir sua própria empresa é um sonho antigo que está na vida da maioria das pessoas, pois, ver aquela ideia que estava guardada se transformando em um negócio lucrativo é algo realizador. Além disso, nele você terá oportunidade de crescimento tanto profissional, quanto pessoal, visto que, possuirá aprendizado contínuo na gestão de empreendimento, flexibilização de horários, autonomia para escolher sobre os assuntos da empresa, conciliação entre família e trabalho. Contudo, antes de dar esse passo importante, vale ressaltar que, você precisará conhecer o mercado, os seus riscos, ter planejamento adequado, responsabilidade e decidir classificação tributária do empreendimento.
Isso porque, os principais regimes tributários são: o Simples Nacional, Lucro Presumido e Real. Cada modalidade, permite que a empresa tenha o recolhimento de impostos mais justo, pois, dispõe de uma fórmula de cálculo, que leva em consideração, o faturamento, as atividades e o porte do empreendimento.
Porém, por algumas razões, como, planejamento tributário estratégico, enquadramento mais adequado, redução dos impostos, entre outros, o empresário poderá alterar a classificação tributária da sua empresa. Neste caso, pelo Sistema Makro System você conseguirá realizar esse procedimento e fazer o envio do evento do eSocial.
Você vai ler:
Realizar alteração da Classificação Tributária
Antes de tudo, você precisará cancelar os períodos e enviar para o eSocial o evento S-1298 até o mês da alteração da classificação.
- Primeiro passo:
Em seguida, vá para as páginas: Preparar >> Cadastro >> Empresas. Selecione o empreendimento, acesse o campo eSocial e faça a alteração na “Classificação Tributária“.
- Segundo passo:
Desta maneira, o evento S-1000 de inclusão será gerada com a data do mês de desenquadramento. Logo após esse processo, faça o envio ao eSocial.
- Terceiro passo:
Cadastre a nova Tributação Pessoal e a Lotação Tributária. Depois que fez esse processo, envie os eventos S-1005 e S-1020 na data desejada, além de realizar a mudança para a inclusão na ação da ocorrência do eSocial.
- Quarto passo:
Selecione a opção “Gerar para todos os empregados, mesmo os que não sofrem alteração” e crie novamente os dados periódicos. Logo em seguida, transmita ao eSocial os eventos nesta ordem: primeiro o S-1200, depois que esse evento tiver processado, encaminhe o S-1210.
- Quinto passo:
Duplique os outros eventos, o S-1280, S-2299 e S-2399. Logo depois, faça o reenvio, caso tenha algum evento processado no período.
- Sexto passo:
Por fim, encerre novamente os períodos e transmita o evento S-1299 gerado.
ATENÇÃO:
Caso você for fazer o encaminhamento do S-1200 e o eSocial validar informando que o pagamento será impactado, você deverá excluir o evento S-1210 para conseguir processar o S-1200. Logo em seguida desse processo, duplique e reenvie como inclusão o S-1210. Lembrando que, esse procedimento deve ser feito antes do item 6.
Assista o vídeo abaixo onde o consultor explicará esse trâmite.
O que é classificação tributária?
Previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Simples Nacional é um regime de tributação simplificado para as Microempresas, de pequeno porte, e para MEIs (Microempreendedor Individual). Em outras palavras, esse modelo reúne vários impostos em um só pagamento, desta forma, as empresas terão a carga tributária reduzida facilitando assim o cumprimento das obrigações. Sua classificação tributária pela tabela 8 do eSocial, é definida em 4 códigos.
- Código 01 – Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída.
- Neste caso, quando a empresa optante do Simples Nacional possui atividades exclusivas dos anexos I, II, III, V e não realiza o recolhimento da cota patronal pelo GPS.
- Código 02 – Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária não substituída.
- Aqui, a empresa realiza o recolhimento da cota patronal por meio GPS e possui atividades enquadradas no anexo IV.
- Código 03 – Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída.
- Nesta situação, trata-se da empresa com tributação previdenciária substituída e não substituída que realiza atividades dos anexos I, II, III, V com IV simultaneamente.
- Código 04 – Microempreendedor Individual – MEI
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Como ver a classificação tributária no eSocial?
Para verificar a classificação tributária da sua empresa no eSocial, você terá que fazer o seguinte processo.
- Basta acessar o site do eSocial.
- Clique “Simples Serviços”.
- Logo em seguida, selecione a opção “Consultas Optantes”.
- Clique novamente em “Consultas Optantes”. Assim que fizer esse procedimento, abrirá uma página, onde você deverá informar o CNPJ da sua empresa.
- Por fim, o site exibirá a situação da empresa, juntamente com o período de enquadramento no regime Simples Nacional e o título empresarial.
Perguntas frequentes:
Para definir o regime tributário de uma empresa é determinada por critérios como o tipo de atividade que exerce, faturamento anual e forma de constituição, entre outros. Portanto, vale ressaltar que busque um contador para determinar o regime mais adequado ao seu negócio.
A classificação tributária de uma empresa refere-se ao regime de tributação no qual ela está sujeita. As principais classificações tributárias são: Microempreendedor Individual (MEI), Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Em suma, para saber qual o regime tributário de uma empresa, você deverá levar em conta o seu porte, atividades e a receita anual.