Planejando reformar a sua casa ou construir uma nova? É importante estar ciente de que, antes de iniciar a obra, é necessário seguir alguns passos. Um dos primeiros é garantir que a construtora ou a pessoa responsável pela obra faça o registro no CNO (Cadastro Nacional de Obras). Isso porque, é importante que siga os trâmites legais e regulatórios durante todo o processo.
Em outras palavras, por meio do CNO, as autoridades competentes supervisionam as obras em andamento, assegurando, assim, a transparência e a qualidade das atividades na área. Portanto, neste artigo, exploraremos diversos aspectos sobre esse tema crucial, ainda pouco familiar à sociedade.
Você vai ler:
O que é uma CNO?
Como mencionamos anteriormente, antes de iniciar a obra, é necessário que os responsáveis por ela realizem o registro no Cadastro Nacional de Obras (CNO). Esse processo envolve fornecer informações como o tipo de obra (comercial, industrial, residencial, etc.), profissionais responsáveis (proprietários, arquitetos, engenheiros ou construtora), estimativa de custos e colaboradores que trabalharão na obra, entre outros dados.
Criada pelo Governo Federal, essa plataforma unifica e centraliza informações relevantes sobre construções, abrangendo tanto grandes empreendimentos quanto pequenas reformas. Além disso, por meio do sistema é possível verificar os detalhes das atividades e acompanhar o seu andamento.
Consequentemente, o rastreamento dessas informações visa um controle desse setor seja maior, além de levar transparência nas obras. Dessa forma, evita a exploração de mão de obra inadequada, sonegação de impostos e outras irregularidades. Além disso, o sistema serve como uma base de informações para fiscalizar as questões previdenciárias e trabalhistas relacionadas aos colaboradores envolvidos na construção.
Diversos órgãos públicos e outras instituições utilizam os dados inseridos no CNO pelos responsáveis para supervisionar vários setores da obra. As entidades estatais que possuem acesso são: Previdência Social, Caixa Econômica Federal, Receita Federal e Ministério Público.
Vamos elaborar um exemplo que permita uma compreensão mais clara do procedimento.
Suponhamos que você esteja prestes a iniciar uma obra, que pode incluir reformas, ampliações ou a construção de uma casa ou edifício, ou seja, o tamanho do empreendimento é irrestrito. Os responsáveis pelo projeto, que podem ser o proprietário do imóvel, a construtora, engenheiro ou arquiteto, devem inserir todos os detalhes da edificação no Cadastro Nacional de Obras (CNO). Os dados inseridos devem conter o endereço da construção, os responsáveis envolvidos, funcionários contratados, o tipo de obra, entre outras informações relevantes. Dessa forma, as autoridades de cada setor supervisionará as atividades durante todo o processo.
Qual a legislação vigente sobre o CNO?
Atualmente, a legislação vigente é a Instrução Normativa RFB nº 2061, de 20 de dezembro de 2021, a qual estabelece as diretrizes do CNO. De acordo com o artigo 6° da seção III, essa regulamentação estabelece que o registro do projeto deve ser feito de forma única.
A inscrição de obra de construção civil deverá ser única por projeto e incluir todas as obras nele previstas, ressalvados os casos em que o fracionamento do projeto é permitido e a hipótese de que trata o parágrafo único do art. 15.
Leia também:
- CNAE: Saiba como funciona o sistema
- Como cadastrar uma Lotação Tributária S-1020?
- Livros de contabilidade para quem esta começando agora
- Drex: a moeda digital brasileira
- Dados do eSocial: Cadastros básicos para a importação de informações
- Cadastro Nacional de Obras (CNO): descubra como simplificar o processo
Como obter o CNO da obra?
Primeiramente, é importante ressaltar que caso tenha dúvidas em relação ao procedimento de Cadastro Nacional de Obras ou atualização de um projeto informado, recomenda-se buscar auxílio de um contador. Dessa forma, é garantido que o processo seja conduzido de maneira correta e em conformidade com a legislação mencionada anteriormente.
Além disso, é importante destacar que você deve realizar o registro no prazo de até 30 dias, contados a partir do início das atividades do projeto, de acordo com o artigo nº 18 da seção V da Instrução Normativa RFB nº 2061.
A inscrição no CNO deverá ser realizada no prazo de até de 30 (trinta) dias, contado da data do início da obra, na qual deverão ser informados todos os seus responsáveis.
Acesse o CNO pelo Portal e-CAC. Ao abrir a tela, você verá duas formas de fazer o login: entrar pelo código de acesso ou acesso Gov.br. Em ambas maneiras, você precisará informar os seus dados pessoais. Dentro da plataforma, procure pela opção do CNO.
Nesta fase, conforme orientações do site Gov.br, insira os detalhes relacionados à construção civil e do responsável. Além disso, envie os documentos adicionais que a Receita Federal pode solicitar para verificar e validar as informações fornecidas. Abaixo, a documentação essencial de acordo com os diferentes tipos de obras, conforme especificado na plataforma do governo.
Documentação em comum para todos os casos
- Alvará de concessão de licença para construção; ou
- Projeto aprovado pela prefeitura municipal; ou
- Habite-se; ou
- Certidão da Prefeitura Municipal;
Para obra contratada com Administração Pública
- Contrato e a ordem de serviço; ou
- Autorização para início de execução da obra, quando não sujeita à fiscalização municipal; ou
- Termo de recebimento da obra;
Após preencher os campos de forma precisa, faça o envio do cadastro. Aguarde então a confirmação e a posterior emissão do número do CNO.
Qual o valor de uma CNO?
Temos uma boa notícia: este serviço é totalmente gratuito, ou seja, não é cobrada nenhuma taxa para fazer o cadastro do CNO ou realizar a sua atualização. No entanto, algumas situações podem resultar em multas, e o valor das penalidades pode variar conforme as circunstâncias e a natureza das infrações.
Entre as circunstâncias que podem ter penalidade estão: não atualização dos dados quando necessário, o não cumprimento dentro dos prazos determinados, omissões de dados ou inserção de informações falsas, bem como retificações de informações incorretas.
Como saber o CEI ou CNO?
Algumas pessoas podem ter dúvidas em relação aos registros do governo federal. Por isso, iremos mostrar como diferenciar os dois sistemas.
Vamos começar com o CNO, como mencionado antes. O Cadastro Nacional de Obras é voltado para o registro de projetos na área da construção civil. Por outro lado, temos o Cadastro Específico do INSS (CEI), que serve para registrar informações sobre contratos empregatícios e contribuições previdenciárias de colaboradores autônomos, funcionários contratados, prestadores de serviços, entre outras situações. No entanto, houve uma alteração na maneira de realizar o cadastro do CEI, uma vez que anteriormente os registros eram feitos de maneira separada.
Atualmente, de acordo com as informações do site do Gov.br, as matrículas do CEI estão sendo substituídas pelo CNO. Isso implica que as inscrições antigas que permanecem ativas precisam ser migradas para o Cadastro Nacional de Obras (CNO). Em outras palavras, se o seu projeto já possui registro no CEI, é necessário efetuar a migração para o CNO por meio da opção “Inscrever uma obra a partir de matrícula CEI”, mantendo assim o mesmo número de identificação.
Como informar o CNO no eSocial?
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é uma plataforma que tem como propósito possibilitar a comunicação de informações às autoridades governamentais sobre atividades realizadas por empresas e seus respectivos funcionários.
No contexto de projetos envolvendo terceirizados ou colaboradores que oferecem serviços de forma autônoma, é necessário efetuar a transmissão do evento S-1020, referente ao código 02, na tabela de Lotações Tributárias. Assim, é necessário fornecer o número do Cadastro Nacional de Obras (CNO) no campo “Inscrição da Lotação“, juntamente com o CPF ou CNPJ do responsável correspondente.
Perguntas frequentes:
A consulta ao CNO pode ser feita através do site Gov.br por responsáveis da obra, proprietários, cidadãos interessados e órgãos públicos.
Para consultar o CNO da obra, você pode acessar o portal Gov.br, onde encontrará as informações relevantes sobre o cadastro, como a situação cadastral e outros detalhes.
Não é possível descobrir o CNO pelo CPF, visto que o Cadastro Nacional de Obras é referente à construção civil e não à pessoa física.