Ir para o conteúdo
Logo Makro
  • Blog
  • Notícias
  • Pessoal
    • Admissão
    • Cartão de Ponto
    • DCTFWeb
    • Décimo Terceiro
    • eSocial
    • Férias
    • Folha de pagamento
    • Previdenciário
    • Rescisão
  • Fiscal
    • Automações
    • Controle de Estoque
    • Escrituração Fiscal
    • Importações
    • Reinf
    • Simples Nacional
    • Sintegra
    • Sped Contribuições
    • Sped Fiscal
    • Sped Serviços
    • Tributário
  • Contábil
    • Controle de Imobilizado
    • Demonstrações Contábeis
    • Importações
    • Integrações
    • LALUR
    • Lançamentos Contábeis
    • Planos de contas
    • Sped Contábil
    • Sped Contábil Fiscal
  • Gestão
    • Abertura de empresa
    • Comunicação
    • Contratos
    • Controle de Conta
    • Controle de Tarefas
    • Despesas do escritório
    • Digitalização de Docs
    • Evolução dos Honorários
    • Exame de Suficiência
    • Fluxo de Caixa
    • Marketing
    • MEI
    • Modelos de Contratos
    • Receitas de Honorários
    • Protocolos
    • Rotinas Automatizadas
    • Segurança
    • Societário
    • SST
    • Tipos de Sociedades
  • Login
  • Plano Gratuito
  • Blog
  • Notícias
  • Pessoal
    • Admissão
    • Cartão de Ponto
    • DCTFWeb
    • Décimo Terceiro
    • eSocial
    • Férias
    • Folha de pagamento
    • Previdenciário
    • Rescisão
  • Fiscal
    • Automações
    • Controle de Estoque
    • Escrituração Fiscal
    • Importações
    • Reinf
    • Simples Nacional
    • Sintegra
    • Sped Contribuições
    • Sped Fiscal
    • Sped Serviços
    • Tributário
  • Contábil
    • Controle de Imobilizado
    • Demonstrações Contábeis
    • Importações
    • Integrações
    • LALUR
    • Lançamentos Contábeis
    • Planos de contas
    • Sped Contábil
    • Sped Contábil Fiscal
  • Gestão
    • Abertura de empresa
    • Comunicação
    • Contratos
    • Controle de Conta
    • Controle de Tarefas
    • Despesas do escritório
    • Digitalização de Docs
    • Evolução dos Honorários
    • Exame de Suficiência
    • Fluxo de Caixa
    • Marketing
    • MEI
    • Modelos de Contratos
    • Receitas de Honorários
    • Protocolos
    • Rotinas Automatizadas
    • Segurança
    • Societário
    • SST
    • Tipos de Sociedades
  • Login
  • Plano Gratuito

Início » Blog » Fiscal » Tributário » Página atual

CIDE combustíveis

  • Por: Davidson Ferreira
  • 10/07/2023
  • 21/01/2025
  • Tempo: 9 min

Descubra como a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE combustíveis) possui influência no desenvolvimento do Brasil! Você já ouviu falar dessa contribuição especial que tem o objetivo de financiar a intervenção do Estado no domínio econômico?

Em um momento de abertura econômica e reformas estruturais, a CIDE foi criada para direcionar recursos para áreas prioritárias, promovendo o desenvolvimento e melhorando a infraestrutura do país.

Neste artigo, vamos explorar em detalhes as duas modalidades principais da CIDE: a CIDE-Combustíveis e a CIDE-Remessas. Descubra como essas contribuições específicas incidem sobre a importação, comercialização e remessas ao exterior, e como os recursos arrecadados estão sendo utilizados para impulsionar setores estratégicos da economia brasileira.

Boa leitura!

Você vai ler:

  • O que é o CIDE?
    • CIDE-Combustíveis
    • CIDE-Remessas
  • Quem criou a CIDE para os Combustíveis?
  • Como se calcula a CIDE?
    • Como se calcula a CIDE-Combustíveis?
    • Como se calcula a CIDE-Remessas?
  • Qual o valor da CIDE na gasolina?
  • Quem paga o CIDE?
    • Quem paga a CIDE-Combustíveis?
    • Quem paga a CIDE-Remessas?
  • Quando pagar CIDE?
    • Quando pagar a CIDE-Combustíveis?
    • Quando pagar a CIDE-Remessas?
  • O que você leu neste artigo:

O que é o CIDE?

A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, um tributo social estabelecido pela Constituição Brasileira. Ela tem um propósito bem definido: financiar a intervenção do Estado no domínio econômico.

Criada pela Lei nº 10.336/2001, durante o governo do presidente Fernando Henrique Cardoso, lá nos anos 2000. Naquela época, o Brasil estava passando por um processo de abertura econômica e reformas estruturais, buscando modernização e atraindo investimentos estrangeiros.

Era uma fase de transformação e para acompanhar toda essa mudança, o governo percebeu a necessidade de criar uma forma de financiar ações governamentais voltadas para infraestrutura e desenvolvimento econômico. E assim nasceu a CIDE, dividida em duas modalidades: CIDE-Combustíveis e CIDE-Remessas.

CIDE-Combustíveis

A CIDE-Combustíveis é aquela que incide sobre a importação e comercialização de combustíveis. A ideia é arrecadar dinheiro para investir em projetos de infraestrutura de transportes. Afinal, o setor de transporte é super importante pro desenvolvimento econômico. Então, toda vez que você abastece seu carro com gasolina, diesel, etanol ou até gás natural veicular, uma parte do valor é destinada à CIDE-Combustíveis, que tem como finalidade a melhoria das estradas, a construção de novas vias e a modernização do sistema de transporte.

Imagem de um lindo posto de gasolina

CIDE-Remessas

Agora, a CIDE-Remessas é um pouquinho diferente. Ela incide sobre remessas ao exterior para pagamento de serviços técnicos, científicos e administrativos. Sabe quando uma empresa brasileira contrata uma empresa estrangeira para fazer um serviço técnico? Sim, nessa transação, a empresa precisa pagar a CIDE-Remessas sobre o valor remetido. O valor arrecadado por meio dessa contribuição é destinado ao financiamento de projetos de inovação, pesquisa e desenvolvimento tecnológico. Contudo, essa é uma forma de incentivar a capacitação tecnológica e fortalecer setores estratégicos da economia brasileira.

Vale ressaltar que a CIDE não é um imposto comum, é uma contribuição específica com finalidades bem definidas. Ela foi criada para garantir recursos direcionados para áreas prioritárias, promovendo o desenvolvimento econômico e melhorando a infraestrutura do país. Ao longo dos anos, a CIDE tem passado por ajustes e atualizações para se adequar às demandas e necessidades do Brasil. A ideia é buscar um modelo de desenvolvimento sustentável e impulsionar a economia, tudo para melhorar a qualidade de vida da nossa população.

Quem criou a CIDE para os Combustíveis?

A CIDE-Combustíveis foi criada no Brasil durante o governo do presidente Fernando Henrique Cardoso. A lei que instituiu a contribuição, Lei nº 10.336/2001, foi promulgada em 19 de dezembro de 2001.

Fernando Henrique Cardoso foi presidente do Brasil de 1995 a 2002, e seu governo foi marcado por diversas reformas econômicas e estruturais. Durante seu mandato, houve um esforço para modernizar a economia brasileira, atrair investimentos estrangeiros e promover a estabilidade macroeconômica.

A criação da CIDE-Combustíveis foi uma das medidas adotadas para obter recursos destinados ao financiamento de projetos de infraestrutura de transportes. A contribuição incidiria sobre a importação e a comercialização de combustíveis, com o intuito de captar recursos para investimentos em rodovias, ferrovias, portos, hidrovias e outros projetos relacionados à melhoria da infraestrutura logística do país.

A criação da CIDE-Combustíveis foi uma das medidas adotadas para obter recursos destinados ao financiamento de projetos de infraestrutura de transportes. A contribuição incidiria sobre a importação e a comercialização de combustíveis, com o intuito de captar recursos para investimentos em rodovias, ferrovias, portos, hidrovias e outros projetos relacionados à melhoria da infraestrutura logística do país.

Como se calcula a CIDE?

O cálculo da CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) pode variar de acordo com a modalidade em questão, seja a CIDE-Combustíveis ou a CIDE-Remessas. Vamos explorar como o cálculo é feito para cada uma delas:

Como se calcula a CIDE-Combustíveis?

O cálculo da CIDE-Combustíveis baseia-se na aplicação de uma alíquota específica sobre a quantidade de combustível comercializada.Essa alíquota pode variar de acordo com o tipo de combustível. Por exemplo, para a gasolina, a alíquota é de R$0,10 por litro, enquanto para o diesel é de R$0,05 por litro.

Suponhamos que uma empresa venda 10.000 litros de gasolina. O cálculo da CIDE-Combustíveis é feito da seguinte maneira: a empresa deve pagar R$1.000 de CIDE-Combustíveis, correspondendo a 10.000 litros multiplicados por R$0,10.

Como se calcula a CIDE-Remessas?

A CIDE-Remessas calcula-se aplicando a alíquota de 10% sobre o valor das remessas ao exterior destinadas ao pagamento de serviços técnicos, científicos e administrativos.

Vamos considerar que uma empresa brasileira realiza uma remessa de R$100.000 para pagar por serviços técnicos prestados por uma empresa estrangeira. A empresa realiza o cálculo da CIDE-Remessas da seguinte forma: ela deve pagar R$10.000 de CIDE-Remessas, que representa 10% do valor de R$100.000.

É importante lembrar que os valores mencionados acima são exemplos hipotéticos e podem variar ao longo do tempo, pois a legislação tributária pode sofrer alterações.

Qual o valor da CIDE na gasolina?

Atualmente, o valor da CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) na gasolina é de R$0,10 por litro. O governo aplica a alíquota da CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) sobre a comercialização da gasolina no Brasil. É importante ressaltar que o valor da CIDE pode sofrer alterações ao longo do tempo, pois está sujeito a decisões e ajustes governamentais.

Homem ao lado de uma bomba de combustível

Quem paga o CIDE?

Diferentes agentes econômicos são responsáveis pelo pagamento da CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico), variando de acordo com a modalidade específica. Vamos analisar quem são os responsáveis pelo pagamento em cada caso:

Quem paga a CIDE-Combustíveis?

Na modalidade CIDE-Combustíveis, os agentes que importam ou comercializam os combustíveis são responsáveis pelo pagamento. Isso inclui as refinarias, distribuidoras, postos de combustíveis e demais empresas envolvidas na cadeia de abastecimento.

Por exemplo, quando um posto de combustível vende gasolina aos consumidores finais, ele é responsável por recolher e repassar o valor da CIDE-Combustíveis ao governo. Dessa forma, o ônus financeiro da contribuição recai sobre os consumidores finais, que pagam o valor do combustível acrescido dos impostos, incluindo a CIDE-Combustíveis.

Quem paga a CIDE-Remessas?

Na modalidade CIDE-Remessas, as empresas brasileiras que realizam remessas ao exterior para pagamento de serviços técnicos, científicos e administrativos são responsáveis pelo pagamento.

Quando uma empresa brasileira contrata serviços de consultoria de uma empresa estrangeira, ela deve pagar a CIDE-Remessas sobre o valor remetido ao exterior. Nesse caso, o ônus financeiro da contribuição recai diretamente sobre a empresa brasileira que está contratando os serviços.

Portanto, na CIDE-Combustíveis, os agentes responsáveis pelo pagamento são os que importam ou comercializam os combustíveis, enquanto na CIDE-Remessas, são as empresas brasileiras que realizam remessas ao exterior para pagamento de serviços técnicos, científicos e administrativos. Em ambos os casos, os agentes econômicos envolvidos nas operações específicas relacionadas a cada modalidade são responsáveis pelo pagamento da CIDE.

Quando pagar CIDE?

A CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) possui prazos e condições específicas para o seu pagamento, dependendo da modalidade em questão. Analisaremos em cada caso quando as empresas devem realizar o pagamento da CIDE.

Quando pagar a CIDE-Combustíveis?

Os agentes responsáveis pela importação ou comercialização de combustíveis devem realizar o pagamento da CIDE-Combustíveis em intervalos mensais. Esses agentes têm a obrigação de recolher a contribuição e repassá-la ao governo.
Por exemplo, os postos de combustíveis são responsáveis por calcular e recolher a CIDE-Combustíveis sobre a venda de cada litro de combustível. A empresa deve efetuar o pagamento desse valor mensalmente, de acordo com os prazos e as obrigações fiscais estabelecidos pela legislação vigente.

Quando pagar a CIDE-Remessas?

As empresas brasileiras que realizam remessas ao exterior para pagamento de serviços técnicos, científicos e administrativos devem realizar o pagamento da CIDE-Remessas.
A empresa deve efetuar o pagamento do valor da contribuição no momento em que realiza a remessa dos recursos para o exterior.

Por exemplo, quando uma empresa brasileira contrata serviços de consultoria de uma empresa estrangeira e realiza uma remessa para efetuar o pagamento, é necessário calcular e pagar a CIDE-Remessas no momento da operação.

É importante ressaltar que o não pagamento da CIDE nos prazos estabelecidos pode acarretar em penalidades e juros, conforme a legislação tributária. Portanto, é fundamental que as empresas e agentes envolvidos estejam atentos aos prazos e cumpram as obrigações fiscais relacionadas ao pagamento da CIDE de acordo com as normas estabelecidas.

Descubra mais sobre o universo contábil. Siga a Makro System em todas as plataformas digitais!

O que você leu neste artigo:

O que é o CIDE?

O CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) é um tributo social estabelecido pela Constituição Brasileira para financiar a intervenção do Estado no domínio econômico.

Quem criou a CIDE para os Combustíveis?

O governo do presidente Fernando Henrique Cardoso criou a CIDE para os Combustíveis por meio da Lei nº 10.336/2001.

Como se calcula a CIDE?

O cálculo da CIDE para os Combustíveis baseia-se na aplicação de uma alíquota específica sobre a importação e comercialização de combustíveis, com o objetivo de destinar recursos para investimentos em infraestrutura de transportes.

Foto de Davidson Ferreira

Davidson Ferreira

Pós-graduado Comunicação Integrada pela Faculdade Pitágoras, possui formação em Comunicação Social com ênfase em jornalismo pela Fadom. Além disso, tem experiência na produção de TV e documentários como “Arturos” e “Sociedade dos Excluídos”, exibidos no Canal Futura. Atualmente, contribui com artigos para o blog da Makro.
Banner promocional do Sistema Makro, destacando a eficiência e a otimização da rotina contábil, com a interface do sistema em exibição em um notebook.
Ícone de um player de vídeo para representar a demonstração de nosso sistema contábil que você pode ver por um vídeo onde essa imagem ira te levar para a demonstração no nosso sistema contábil.
Demonstração
Ícone de um computador com um Check em sua tela para representar que está tudo ok, essa imagem irá te levar para criar uma conta em nosso sistema contábil online.
EXPERIMENTE
Ícone azul de um chat onde ele é feito com linhas bem arredondadas para trazer um conforto mais e mais delicado para uma melhor harmonia com o site.
CONTATO
Logotipo da Makro onde temos a palavra Makro escrita de foram robusta e um M bem estilizado

O portal oficial de informações de contadores para contadores.

Fique sempre bem atualizado com as últimas notícias do mundo contábil.

Departamento Pessoal
  • Admissão
  • Cartão de Ponto
  • DCTFWeb
  • Décimo Terceiro
  • eSocial
  • Férias
  • Folha de pagamento
  • Previdenciário
  • Rescisão
  • Admissão
  • Cartão de Ponto
  • DCTFWeb
  • Décimo Terceiro
  • eSocial
  • Férias
  • Folha de pagamento
  • Previdenciário
  • Rescisão
Departamento Fiscal
  • Automações
  • Controle de Estoque
  • Escrituração Fiscal
  • Importações
  • Reinf
  • Simples Nacional
  • Sintegra
  • Sped Contribuições
  • Sped Fiscal
  • Sped Serviços
  • Tributário
  • Automações
  • Controle de Estoque
  • Escrituração Fiscal
  • Importações
  • Reinf
  • Simples Nacional
  • Sintegra
  • Sped Contribuições
  • Sped Fiscal
  • Sped Serviços
  • Tributário
Departamento Contábil
  • Controle de Imobilizado
  • Demonstrações Contábeis
  • Importações
  • Integrações
  • LALUR
  • Lançamentos Contábeis
  • Planos de contas
  • Sped Contábil
  • Sped Contábil Fiscal

Makro System • Sistema Contábill | (37) 3229-5850 | Política de privacidade

Endereço: R. Ipanema, 180 – Ipiranga, Divinópolis – MG, 35500-001

Youtube Instagram Facebook Linkedin Novo Ícone Do Antigo Twiter Pinterest Tiktok Threads-square Whatsapp Telegram
Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Clique em aceitar ou leia nossa política de privacidadeAceitar todos