Em 2026, a CBS na nota fiscal será destacada como uma espécie de alíquota teste, mas sem ser cobrada. A informação, publicada em nota no Portal da Reforma Tributária, explica que a medida tem caráter experimental, permitindo a adaptação ao novo modelo antes da cobrança efetiva. Entenda os detalhes!
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O CBS na nota fiscal
Segundo a nota publicada no Portal da Reforma Tributária, o relator responsavel pela regulamentação da Reforma Tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), estabeleceu que, em 2026, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) será aplicada na nota fiscal de forma experimental. Assim, sem exigir o pagamento do tributo. Nesse período, as empresas deverão apenas cumprir as obrigações acessórias, funcionando como uma alíquota teste para avaliar o modelo de split payment.
Acerca do assunto debatido com a Fazenda, Estados e técnicos, o relator afirmou à coletiva de imprensa realizada na segunda-feira (9), que acredita ser prudente realizar esses testes com obrigações acessórias em 2026, trazendo o imposto CBS em destaque na nota fiscal. Dessa forma, é possível avaliar seu impacto tributário através da alíquota de teste.
“Por exemplo, na nota fiscal está R$ 1000 de CBS, só que isso não vai gerar débito fiscal, isso é uma obrigação acessória, o contribuinte não precisa emitir Darf e pagar sobre isso.”
Afirmou Braga | Via: Portal Reforma Tributária
Portanto, o governo pretende aproveitar esse período para testar como o split payment funciona, uma ferramenta que permite o pagamento do tributo no momento da liquidação financeira.
“O sistema de nota fiscal eletrônica ganhará um campo para cada um desses novos impostos, lá estará dito o tamanho do imposto, mas isso não será divida fiscal, é só a título de teste. O Split precisa provar que vai funcionar, para isso preferimos fazer com obrigações acessórias do que com dívida fiscal, porque pode ser que não esteja em nível operacional tão bom.”
Eduardo Braga (MDB-AM), relator na Reforma Tributária
Fonte: Portal Reforma Tributária
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O que é a CBS?
Em suma, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é um imposto criado para substituir o PIS e a Cofins, com o objetivo de simplificar a tributação sobre o consumo. Assim, com uma alíquota única, a CBS busca reduzir a burocracia ao unificar cálculos e procedimentos, tornando o sistema tributário mais eficiente.
Perguntas Frequentes
Em 2026, a CBS aparecerá na nota fiscal como teste, sem gerar cobranças, para avaliar o funcionamento do novo modelo tributário.
Não, em 2026 a CBS será apenas destacada, mas sem pagamento obrigatório.
O objetivo é permitir adaptações ao modelo e verificar a eficácia do split payment antes da implementação definitiva.
A nota fiscal terá um campo para a CBS, mas não converterá o valor em débito tributário, funcionando apenas como uma simulação.
Definirão a cobrança da CBS posteriormente, mas 2026 será apenas uma fase de testes.