A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) estudam ampliar o prazo de opção pelo regime específico da CBS e IBS para cooperativas até 30 de novembro. A proposta foi divulgada na quinta-feira (29) e ainda depende de aprovação interna e alteração normativa.
A possível prorrogação dará mais tempo para as cooperativas concluírem os procedimentos exigidos. No entanto, o novo prazo ainda não está confirmado. A medida faz parte dos ajustes para a implementação da Reforma Tributária do Consumo.
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Prazo de opção pela CBS e IBS para cooperativas pode mudar
A proposta está em análise nas instâncias de governança do CGIBS. Caso seja aprovada, as cooperativas terão até 30 de novembro para formalizar a escolha pelo regime específico.
Segundo a Receita Federal, a ampliação busca facilitar o cumprimento das exigências durante a transição tributária. Além disso, o prazo adicional permitirá que as entidades organizem as informações necessárias para concluir a solicitação.
Por enquanto, as cooperativas devem acompanhar os comunicados oficiais. Isso porque a mudança só terá validade após sua formalização por meio de norma.

Como solicitar a opção pelo regime específico da CBS e do IBS?
Para aderir ao regime específico da CBS e do IBS, as cooperativas precisam cumprir duas etapas obrigatórias no Portal de Serviços da Receita Federal.
Primeiro, devem registrar a opção pelo regime. Em seguida, precisam enviar a relação dos associados, com a identificação de cada um e a respectiva data de admissão.
O registro da opção, por si só, não conclui o procedimento. A Receita Federal também exige o envio da lista de associados para aprovar a solicitação.
Para realizar o procedimento, basta acessar o Portal de Serviços da Receita Federal e seguir o caminho:
Negócios → Regimes de Tributação → Outros Regimes → Enviar Arquivos de Dados.
O acesso pode ser feito pelo menu lateral ou pelos ícones disponíveis no portal. Antes do envio, é importante conferir os dados dos associados para evitar inconsistências na solicitação.
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O que as cooperativas devem acompanhar?
Embora a Receita Federal e o CGIBS tenham anunciado a discussão, a prorrogação ainda precisa passar pelas etapas internas de aprovação. Enquanto isso, as cooperativas podem organizar a relação de associados e verificar os dados necessários para a opção.
Os profissionais contábeis também devem acompanhar as atualizações da Receita Federal. A proposta de ampliação integra as medidas de adaptação ao novo sistema tributário. A intenção dos órgãos é dar mais tempo para o cumprimento das exigências relacionadas à CBS e ao IBS.
Fonte: Receita Federal do Brasil
Perguntas frequentes
A Receita Federal e o CGIBS estudam ampliar o prazo até 30 de novembro de 2026. No entanto, a prorrogação ainda depende de aprovação interna e formalização por meio de norma.
As cooperativas devem registrar a opção no Portal de Serviços da Receita Federal. Além disso, precisam enviar uma lista com a identificação dos associados e suas respectivas datas de admissão. As duas etapas são obrigatórias.
A Receita Federal exige a relação de associados para aprovar a opção pelo regime específico. Portanto, apenas registrar a solicitação não é suficiente. Sem o envio da lista, o procedimento fica incompleto e a opção não pode ser deferida.
Gi, Gestora Inteligente