Nesta quarta-feira (28), o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou o cálculo da alíquota da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) que servirá de referência. Criada pela reforma tributária, a contribuição é um tributo federal que vai ocupar o lugar do PIS/Pasep e da Cofins, cobrados hoje sobre o consumo. O valor de referência calculado foi de 11,3468%, arredondado para 11,3%.
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TCU aprova o cálculo da alíquota da CBS em 11,3%
A decisão do TCU sobre a alíquota da CBSf oi tomada em sessão plenária extraordinária. Nessa mesma sessão, o tribunal fixou em 44,16% o redutor que será aplicado nas compras feitas pela administração pública direta, pelas autarquias e pelas fundações públicas.
Pelas regras da reforma tributária, o TCU é o responsável por calcular a alíquota de referência, que é o percentual necessário para manter a arrecadação dos tributos federais substituídos pela CBS durante a transição para o novo sistema tributário. Depois de aprovar o cálculo, o TCU encaminha o resultado ao Senado Federal, a quem cabe fixar a alíquota por meio de resolução.
A CBS vai compor o novo modelo de tributação do consumo ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cuja competência estados e municípios dividem. Assista abaixo à sessão plenária extraordinária do TCU, realizada em 28 de outubro, que tratou da alíquota da CBS.
Entenda mais sobre a decisão
Com a decisão do TCU, a reforma tributária do consumo avança mais um passo. O percentual pesa bastante na reforma porque, a partir dele, dá para projetar o efeito do novo sistema sobre as contas públicas e dimensionar o que representam as exceções e os benefícios concedidos a diversos setores.
Na prática, quanto mais tratamentos favorecidos existem na lei, mais alta tende a ficar a alíquota necessária para a arrecadação se manter no mesmo nível. Já a alíquota de referência é o percentual que preserva, no conjunto, a arrecadação dos tributos que a CBS vai substituir. Sendo assim, o cálculo considera as alíquotas reduzidas, os regimes específicos, o Simples Nacional e os mecanismos de devolução de tributos e de créditos tributários.
Por fim, em 2027, a CBS começará a ser cobrada em caráter de teste e, aos poucos, tomará o lugar do PIS/Pasep e da Cofins. Assim, junto com o IBS, ela compõe o novo modelo de tributação do consumo, numa transição que vai até 2033. Nesse ano, o modelo passa a valer por completo e substitui de vez o sistema atual.
Fonte: Agência Brasil
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Perguntas Frequentes
O TCU aprovou o cálculo da alíquota de referência da CBS em 11,3468%. O arredondamento levou o valor a 11,3%.
Ainda não. O resultado do TCU segue para o Senado Federal, que fixa a alíquota por meio de resolução.
É o percentual necessário para manter, em termos agregados, a arrecadação dos tributos que a CBS vai substituir. Pelas regras da reforma tributária, esse cálculo cabe ao TCU.
A CBS vai substituir o PIS/Pasep e a Cofins. A troca é gradual e acontece durante a transição para o novo sistema, que se estende até 2033.
O cálculo leva em conta alíquotas reduzidas, regimes específicos, Simples Nacional, devolução de tributos e créditos. Em regra, quanto mais tratamentos favorecidos a lei prevê, maior tende a ser a alíquota necessária.

Gi, Gestora Inteligente