Oi, contador! Sabemos que as notícias sobre a Reforma Tributária não param de chegar, e para você ficar por dentro de tudo, a Makro preparou uma série de lives com nossos especialistas para tirar dúvidas, explicar como tudo vai funcionar e principalmente, como você pode se preparar para isso. Na segunda live da série, Halssil Júnior e Vanessa Oliveira, nossos mentores do departamento fiscal falando sobre CBS e IBS na Reforma Tributária, e como esses impostos vão funcionar.
Portanto, separe seu café e venha conferir tudo o que rolou nessa live, e esclarecer eventuais dúvidas que possam surgir durante essa transição. Na segunda live, nossos especialistas explicam sobre os novos impostos CBS e IBS e como vão funcionar sua implementação na Reforma Tributária.
Você vai ler:
O que é o Makro Responde?
O Makro Responde acontece toda terça-feira, às 10h, ao vivo no canal do Youtube da Makro. Nossos especialistas do departamento fiscal vêm estudando tudo relacionado a Reforma Tributária para te ajudar a navegar as mudanças. Na live, você pode tirar suas dúvidas sobre o assunto, além de entender como o nosso sistema está se preparando para trazer melhorias e facilitar a sua rotina fiscal.
Assim, as lives são iniciativa nossa para que você possa se manter informado e estar sempre atualizado. E, dessa forma, poder oferecer o melhor serviço para seus clientes. Na segunda live, o tema foi: CBS e IBS na Reforma Tributária, onde nossos especialistas explicaram melhor sobre como esses novos impostos vão funcionar na Reforma Tributária, com um panorama completo das informações que temos até então.
O que é CBS?
A CBS, ou Contribuição sobre Bens e Serviços, é um dos novos impostos que entram com a Reforma Tributária e vai substituir o PIS e a COFINS. De competência federal, os testes começaram já em 2026 com uma alíquota simbólica de 0,9%, apenas para destaque e apuração, sem cobrança nesse primeiro momento. Assim, a partir de 2027, a CBS passa a valer de fato, e PIS e COFINS deixam de existir.
Assim, a mudança impacta diretamente o cadastro de produtos e a emissão de documentos fiscais, então é essencial manter tudo atualizado para garantir o envio correto das informações. Se não houver destaque, a calibragem da alíquota pode ser prejudicada, o que pode levar a um imposto maior no futuro.
E o Sped Contribuições? Como fica com a Reforma Tributária?
Com a entrada da CBS em 2027, o cenário também vai mudar para o Sped Contribuições. Como a nova contribuição vai substituir o PIS e a COFINS, e hoje o Sped serve exclusivamente para declarar esses dois tributos. E, embora ainda não haja definição oficial, tudo indica que essa obrigação acessória será mesmo extinta.
Mesmo dentro do Simples Nacional, a CBS vai entrar no lugar do PIS e da COFINS. Os valores continuarão segregados na apuração, como já acontece hoje. A boa notícia é que o novo modelo traz a não cumulatividade plena, ou seja, crédito e débito em todas as etapas da cadeia. Isso pode reduzir o efeito cascata dos impostos e até gerar economia no final da linha, principalmente para o consumidor.
Essas mudanças fazem parte do novo desenho proposto com a CBS e IBS na Reforma Tributária, que promete simplificar o sistema e dar mais transparência à carga tributária.
O que é IBS na Reforma Tributária?
O IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, é o novo tributo que entra em cena com a Reforma Tributária ao lado da CBS. Mas diferente dela, que é federal, o IBS será partilhado entre estados, municípios e o Distrito Federal. Ele vai substituir gradualmente o ICMS e o ISS. Sobretudo, é preciso ficar atento, já que esses impostos não vão acabar de uma hora para a outra.
Entre 2027 e 2033, o ICMS, o ISS e o ICMS-ST ainda continuam valendo, mas com redução progressiva, enquanto o IBS começa a ser aplicado aos poucos. Esse período de transição vai servir para calibrar a alíquota final, que será definida apenas em 2033.
Durante esses anos, ainda teremos declarações como o SPED Fiscal, já que o IPI continua existindo em algumas situações específicas. Também deve entrar em vigor o modelo de apuração assistida, em que o próprio governo envia os valores de crédito e débito para validação.
Mas não se engane, contador, afinal, isso não é um sinal de que o trabalho irá reduzir. Pelo contrário. O papel do departamento fiscal será ainda mais estratégico, ajudando o cliente a revisar cadastros de produtos, conferir NCM, códigos EAN e definir corretamente as alíquotas e possíveis isenções.
Outro ponto importante: os benefícios fiscais atuais também serão reduzidos ao longo da transição. A ideia é eliminar a chamada “guerra fiscal” entre os estados, equilibrando o mercado e encerrando práticas que hoje atraem empresas por vantagens regionais.
Base de cálculo do IBS e da CBS
A base de cálculo do IBS e da CBS será a mesma. A Lei Complementar 214 trata dos dois tributos de forma conjunta, o que vai simplificar o processo e evitar interpretações diferentes como acontece hoje com PIS e COFINS. A diferença estará apenas no destino da arrecadação: a CBS vai para a União, enquanto o IBS será repartido entre estados, municípios e o Distrito Federal.
Na prática, isso significa que o mesmo valor usado para calcular um imposto servirá para o outro. Esse alinhamento promete facilitar o dia a dia da contabilidade e reduzir dúvidas na hora de apurar os tributos. Mas atenção: durante o período de transição, principalmente em relação ao IBS, o contador precisa estar mais próximo do cliente para garantir que tudo esteja correto, desde o cadastro de produtos até o destaque das alíquotas nas notas fiscais.
Em 2026, entra em vigor a fase de teste com alíquotas simbólicas: 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, totalizando 1%. Essas alíquotas precisam ser destacadas nos XMLs, pois vão servir como base para o governo calibrar os valores definitivos, que entram em vigor a partir de 2027. Não se trata ainda de cobrança, mas sim de apuração e análise de dados. Por isso, é fundamental alimentar corretamente essas informações nos documentos fiscais.
Leia mais:
- Reforma Tributária: O que é e como vai funcionar? Makro Responde!
- Novo Sistema Tributário com IBS e CBS
- Governo organiza testes para novo sistema tributário com IBS e CBS
- O que é a CBS, como calcular e como ela vai impactar a contabilidade
- CBS na nota fiscal será destacada como teste e não cobrada em 2026
O que você, contador, deve se atentar?
Outro ponto de atenção está na apropriação de créditos. A CBS e o IBS só poderão ser creditados se o fornecedor tiver de fato recolhido os tributos. Esse modelo, conhecido como split payment, ainda não tem todos os detalhes definidos, mas já se sabe que será um fator de atenção para evitar problemas com o fisco.
Para quem está no Simples Nacional, a regra será diferente: o contribuinte poderá escolher entre recolher a CBS e o IBS por dentro ou por fora do regime. Se for por dentro, o crédito para quem compra será menor. Se for por fora, o crédito poderá ser aproveitado normalmente. Essa escolha pode impactar diretamente a competitividade das empresas optantes pelo Simples, e exige uma análise estratégica do contador junto ao cliente.
A CBS e o IBS na Reforma Tributária exigem uma mudança de postura: mais acompanhamento, mais planejamento e decisões bem embasadas. O contador passa a ter um papel ainda mais consultivo, ajudando o cliente a entender o que compensa mais, como se posicionar no mercado e como aproveitar melhor os créditos disponíveis, sempre de olho na legislação e nos impactos de cada escolha.
Como a Makro vai te ajudar?
A Makro está ao lado do contador em todas as fases da Reforma Tributária, seja antes, durante e depois. Sendo assim, nosso compromisso é um só: ajudar você a entender as mudanças, se preparar com antecedência e adaptar sua rotina com mais segurança e tranquilidade.
Além das lives semanais com especialistas do departamento fiscal, a Makro também oferece mentoria e suporte técnico para tirar dúvidas e orientar nos ajustes necessários. Dentro do sistema, já estão sendo desenvolvidos novos campos, telas e relatórios para acompanhar a implantação da CBS e do IBS na prática.
Portanto, acompanhe nosso canal para ficar por dentro das novidades. Nas próximas lives, a equipe de suporte também vai participar para mostrar, na prática, como essas mudanças vão aparecer no sistema. Tudo de forma didática, direta e pensada para facilitar o seu dia a dia.
Por fim, se surgir alguma dúvida, você pode participar através do chat ou nos comentários, todas as lives ficam gravadas e os especialistas estão acompanhando tudo de perto. O objetivo é claro: deixar você preparado para as novas regras, com o apoio e as ferramentas certas, sempre ao seu lado.
Perguntas Frequentes
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) substitui o PIS e a COFINS a partir de 2027. Em 2026, começa a fase de testes com alíquota simbólica de 0,9%, apenas para apuração, sem cobrança.
Mesmo quem está no Simples Nacional vai recolher a CBS. O contribuinte poderá escolher se recolhe por dentro ou por fora do regime, o que muda o aproveitamento de crédito para quem compra.
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) substitui o ICMS e o ISS de forma gradual, entre 2027 e 2033. Esse imposto será dividido entre estados, municípios e o Distrito Federal.
Não. ICMS, ISS e ICMS-ST continuam existindo até 2033, com redução progressiva. O IBS entra aos poucos, enquanto a alíquota final é calibrada.
A CBS substitui o PIS e a COFINS, então o SPED Contribuições tende a ser extinto. Ainda falta confirmação oficial, mas o cenário caminha para essa mudança.